TJDFT - 0704475-81.2017.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 13:31
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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11/07/2025 03:22
Decorrido prazo de JOSE MARIA PASSOS em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 20:20
Recebidos os autos
-
27/06/2025 20:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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17/06/2025 02:39
Publicado Sentença em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de Execução/cumprimento de sentença movida por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.em desfavor de JOSE MARIA PASSOS.
Tratando-se de direito disponível, e não se cogitando, na espécie, de justificada oposição da parte contrária, a solução que se impõe é, efetivamente, a homologação do pedido de desistência regularmente formulado, com a consequente extinção do feito.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte credora e, por consequência, resolvo o processo, nos termos do Art. 485, VIII c/c o Art. 775, ambos do CPC.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas finais, ante o princípio da causalidade.
Sem honorários.
Transitada em julgado e pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
GAMA, DF, 13 de junho de 2025 10:32:19.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
13/06/2025 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/06/2025 11:11
Recebidos os autos
-
13/06/2025 11:11
Extinto o processo por desistência
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12/06/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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10/06/2025 04:33
Processo Desarquivado
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09/06/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 12:09
Arquivado Provisoramente
-
26/07/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 18:19
Juntada de Certidão
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25/07/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Inicialmente, considerando a determinação da Corregedoria do TJDFT, contida no PA 0015346/2019, determino a baixa de todas as restrições Renajud, eventualmente realizadas nos autos.
AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (BACENJUD, RENAJUD, ERIDF e INFOJUD), constato que nestes autos não foram encontrados bens à penhora e/ou foram encontrados bens insuficientes à satisfação da obrigação.
Intimada a indicar bens do devedor, a parte exequente manteve-se inerte e/ou postulou a realização das mesmas diligências infrutíferas já efetivadas por este Juízo.
Assim, como há evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
No curso desse prazo, deverá a parte credora providenciar a realização de outras pesquisas visando à localização de bens em nome da parte devedora.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
APÓS DECURSO DO PRAZO SUSPENSIVO DE 01 (UM) ANO: ARQUIVO PROVISÓRIO Remetam-se os autos ao arquivo provisório, pelo prazo prescricional de 5 (cinco) anos, a vencer em (24/07/2030).
DESARQUIVAMENTO CONDICIONADO À EFETIVA COMPROVAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS O pedido para desarquivamento será deferido mediante requerimento da parte credora desde que por intermédio de petição instruída com documentos que demonstrem a efetiva existência de bens penhoráveis.
APÓS DECURSO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE: RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM Nos termos do art. 24, §3º da Resolução 16/2016, após o decurso do prazo da prescrição intercorrente, os autos serão enviados à vara de origem para conclusão e exame do magistrado, independentemente de solicitação.
Saliento, por oportuno, que após o retorno dos autos do arquivo provisório e, sem que haja manifestação das partes, transcorrido o prazo previsto no § 5º do art. 921 do NCPC, este Juízo extinguirá o feito, reconhecendo, de ofício, a prescrição.
CERTIDÃO PARA PROTESTO Comparecendo a parte autora requerendo certidão para protesto, defiro, desde já, a expedição da referida certidão, na forma do art. 517, §1º do CPC, em se tratando de cumprimento de sentença.
Cuidando-se de execução de título extrajudicial, expeça-se certidão nos termos do art. 828 do CPC.
CADASTRO DE INADIMPLENTES Comparecendo a parte autora requerendo a inclusão do nome do requerido no cadastro de inadimplentes, defiro, desde já, a expedição de ofício aos órgãos de restrição ao crédito e/ou a utilização do Sistema SERESAJUD, determinando-se a inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes (SPC/SERASA), nos termos do disposto no Art. 782, § 3º, do CPC.
Registro, por oportuno, que deve constar no mencionado ofício o valor atualizado do débito.
Sendo a parte exequente assistida pela Defensoria Pública ou por Núcleo de Prática Jurídica, remetam-se os autos ao Contador Judicial para tal fim.
CERTIDÃO DE CRÉDITO Comparecendo a parte autora requerendo a expedição de certidão de crédito, indefiro-o, desde já, uma vez que não há que se falar em expedição de certidão de crédito.
Isso porque a referida certidão só será expedida nas hipóteses de extinção do feito, o que não é o caso.
Intimem-se. -
23/07/2024 19:38
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 19:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/07/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/07/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 22:07
Juntada de Certidão
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18/06/2024 04:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 19:03
Juntada de Certidão
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28/05/2024 15:37
Juntada de Certidão
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28/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 17:10
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 17:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/05/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/05/2024 23:59.
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09/05/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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08/05/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:37
Decorrido prazo de JOSE MARIA PASSOS em 01/04/2024 23:59.
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26/03/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 04:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/03/2024 23:59.
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13/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
1.
Em razão dos termos contidos na petição retro, bem como, ainda, a fim de evitar eventuais danos a terceiros de boa fé, determino a retirada do bloqueio do veiculo descrito no ID n. 180418875, utilizando o convênio RENAJUD. 2.
Traga o exequente(BANCO BRADESCO S/A) planilha atualizada do débito, decotando-se eventuais valores recebidos/levantos. -
11/03/2024 16:23
Juntada de consulta renajud
-
08/03/2024 14:21
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 14:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/03/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/03/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 04:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/02/2024 23:59.
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24/01/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 20:19
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 15:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/11/2023 08:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 16:49
Juntada de Certidão
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16/11/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 16:12
Cancelada a movimentação processual
-
13/11/2023 16:12
Cancelada a movimentação processual
-
13/11/2023 16:00
Cancelada a movimentação processual
-
13/11/2023 16:00
Cancelada a movimentação processual
-
13/11/2023 15:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 18:59
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 18:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/11/2023 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/11/2023 20:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/11/2023 17:05
Recebidos os autos
-
01/11/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/10/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
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25/10/2023 03:07
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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24/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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20/10/2023 14:46
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 14:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/09/2023 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/09/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:09
Publicado Despacho em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Por ora, a fim de se viabilizar a apreciação da impugnação ID 159426892, intime-se o executado para que apresente nos autos a cópia dos extratos bancários da conta na qual foi efetivado o bloqueio SISBAJUD (três meses, incluindo-se o mês da efetivação do bloqueio) .
Prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. -
05/09/2023 09:58
Recebidos os autos
-
05/09/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/07/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/07/2023 23:59.
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14/06/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 11:57
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/05/2023 15:18
Juntada de Petição de impugnação
-
09/05/2023 14:28
Recebidos os autos
-
09/05/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 14:28
Outras decisões
-
09/05/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/04/2023 17:14
Recebidos os autos
-
27/04/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 17:14
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
30/03/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/03/2023 01:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 23:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/10/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 12:05
Juntada de Certidão
-
15/10/2022 00:16
Decorrido prazo de JOSE MARIA PASSOS em 14/10/2022 23:59:59.
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26/07/2022 00:46
Publicado Edital em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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14/07/2022 19:20
Expedição de Edital.
-
10/05/2022 14:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/05/2022 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 13:11
Recebidos os autos
-
29/04/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 13:11
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2022 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/04/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 21:56
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2022 09:56
Recebidos os autos
-
28/03/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 09:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/03/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/03/2022 13:18
Transitado em Julgado em 24/03/2022
-
25/03/2022 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 20:17
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2022 12:13
Recebidos os autos
-
17/02/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 12:13
Julgado procedente o pedido
-
12/11/2021 17:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/11/2021 14:32
Recebidos os autos
-
12/11/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/08/2021 02:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 18:29
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2021 09:28
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2021 02:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 13:40
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 15:52
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 18:50
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2021 18:48
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2021 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 22:45
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 02:34
Decorrido prazo de JOSE MARIA PASSOS em 27/05/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 02:32
Publicado Edital em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
02/04/2021 20:30
Expedição de Edital.
-
25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 02:38
Decorrido prazo de JOSE MARIA PASSOS em 23/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:53
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
15/01/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
13/01/2021 15:44
Recebidos os autos
-
13/01/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 15:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/01/2021 09:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/01/2021 13:06
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 11:22
Recebidos os autos
-
10/12/2020 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 11:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/12/2020 09:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/11/2020 16:11
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 10:33
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 10:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/04/2020 07:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2020 14:00
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2020 06:33
Classe Processual REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/03/2020 17:01
Recebidos os autos
-
24/03/2020 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 02:19
Decisão interlocutória - recebido
-
19/03/2020 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/03/2020 08:38
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 17:30
Recebidos os autos
-
04/03/2020 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 14:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/02/2020 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/02/2020 15:16
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 15:10
Expedição de Certidão.
-
28/01/2020 19:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/01/2020 23:59:59.
-
09/12/2019 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2019 09:36
Expedição de Certidão.
-
09/12/2019 09:36
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2019 14:26
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2019 18:28
Expedição de Certidão.
-
10/10/2019 18:28
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 00:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2019 16:09
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2019 16:35
Expedição de Certidão.
-
16/09/2019 16:35
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2019 16:29
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2019 18:12
Expedição de Certidão.
-
12/07/2019 18:12
Juntada de Certidão
-
21/06/2019 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2019 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2019 13:57
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 13:33
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2019 08:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2019 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2019 21:05
Juntada de Certidão
-
28/01/2019 16:05
Juntada de Certidão
-
11/01/2019 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2018 17:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/12/2018 23:59:59.
-
06/12/2018 17:51
Juntada de Certidão
-
29/11/2018 02:27
Publicado Decisão em 29/11/2018.
-
28/11/2018 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2018 16:07
Recebidos os autos
-
23/11/2018 16:07
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2018 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/07/2018 21:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2018 15:35
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 23/07/2018 23:59:59.
-
03/07/2018 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2018 15:13
Expedição de Ofício.
-
31/05/2018 05:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/05/2018 23:59:59.
-
23/05/2018 02:32
Publicado Despacho em 23/05/2018.
-
22/05/2018 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2018 17:44
Recebidos os autos
-
09/05/2018 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2018 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
26/04/2018 16:37
Juntada de Certidão
-
17/04/2018 14:22
Recebidos os autos
-
17/04/2018 14:22
Decisão interlocutória - recebido
-
10/04/2018 06:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/04/2018 23:59:59.
-
14/03/2018 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/03/2018 02:18
Publicado Decisão em 14/03/2018.
-
13/03/2018 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2018 15:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/03/2018 16:09
Recebidos os autos
-
05/03/2018 16:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/02/2018 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/02/2018 13:32
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2018 02:40
Publicado Decisão em 23/01/2018.
-
22/01/2018 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2017 15:28
Recebidos os autos
-
18/12/2017 15:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/12/2017 18:39
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 1ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
11/12/2017 18:39
Juntada de Certidão
-
11/12/2017 16:41
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
11/12/2017 16:41
Distribuído por sorteio
-
11/12/2017 16:28
Classe Processual BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) alterada para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2017
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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