TJDFT - 0714342-68.2021.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 10:49
Arquivado Provisoramente
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29/07/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714342-68.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LILI DE LIMA CRUZ, JOSE ELIAS GABRIEL NETO EXECUTADO: FABIOLA LUCIANA TEIXEIRA ORLANDO SOUZA, CENMA - CENTRO DE EXCELENCIA EM NEGOCIACAO, MEDIACAO E ARBITRAGEM EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença no qual o exequente não atendeu à intimação para comprovar a distribuição de carta precatória, tendo o feito permanecido paralisado por mais de 30 dias.
Assim, DETERMINO A SUSPENSÃO do processo pelo período de 1 ano, nos termos do art. 921, inciso III, § 1º do CPC.
Após esse prazo e independentemente de nova intimação, começará a fluir o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do mesmo artigo.
Importante salientar que, nos termos do art. 206-A do CC e da Súmula 150 do STF, o prazo da prescrição intercorrente é o mesmo previsto para a prescrição da ação.
No presente caso, o prazo da prescrição intercorrente será de 03 (três) anos, nos termos do art. 206, § 3º, V, do CC, considerando que a pretensão na fase de conhecimento foi reparação civil.
Determinada a suspensão do processo, é caso de remessa dos autos ao arquivo provisório, independentemente de baixa e de recolhimento de custas, o que não causará nenhum prejuízo à parte credora, uma vez que esta poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos.
Assim, de acordo com essa nova sistemática, determino o arquivamento provisório e imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12; STJ - AgInt no REsp: 1807798 DF 2019/0096921-6, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 27/08/2019, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/09/2019).
Ratifico, a fim de se evitarem futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados.
Verificado o transcurso do prazo prescricional, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC.
Após, venham os autos conclusos.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
24/07/2024 17:26
Recebidos os autos
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24/07/2024 17:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/07/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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12/07/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 04:42
Decorrido prazo de Lili de Lima Cruz em 11/07/2024 23:59.
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04/07/2024 02:57
Publicado Despacho em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714342-68.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LILI DE LIMA CRUZ, JOSE ELIAS GABRIEL NETO EXECUTADO: FABIOLA LUCIANA TEIXEIRA ORLANDO SOUZA, CENMA - CENTRO DE EXCELENCIA EM NEGOCIACAO, MEDIACAO E ARBITRAGEM EIRELI DESPACHO Diante da inércia da exequente em comprovar a distribuição da carta precatória de avaliação do imóvel (ID 200808998), intime-se a credora para que no prazo de cinco dias comprove a distribuição da carta ou indique concretamente bens penhoráveis pertencentes aos devedores, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
01/07/2024 17:27
Recebidos os autos
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01/07/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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18/06/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 04:53
Decorrido prazo de Lili de Lima Cruz em 17/06/2024 23:59.
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23/05/2024 02:47
Publicado Despacho em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 12:39
Recebidos os autos
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21/05/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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03/05/2024 17:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/05/2024 16:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/12/2023 02:56
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 15:30
Recebidos os autos
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13/12/2023 15:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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12/12/2023 15:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/12/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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07/12/2023 23:10
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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16/11/2023 09:09
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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15/11/2023 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 14:15
Recebidos os autos
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13/11/2023 14:15
Gratuidade da justiça não concedida a Lili de Lima Cruz - CPF: *72.***.*80-20 (EXEQUENTE).
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08/11/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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06/11/2023 21:55
Expedição de Certidão.
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04/11/2023 04:28
Decorrido prazo de Lili de Lima Cruz em 03/11/2023 23:59.
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06/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 01:05
Recebidos os autos
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04/10/2023 01:05
Deferido o pedido de Lili de Lima Cruz - CPF: *72.***.*80-20 (EXEQUENTE).
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03/10/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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03/10/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 03:04
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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03/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714342-68.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LILI DE LIMA CRUZ, JOSE ELIAS GABRIEL NETO EXECUTADO: FABIOLA LUCIANA TEIXEIRA ORLANDO SOUZA, CENMA - CENTRO DE EXCELENCIA EM NEGOCIACAO, MEDIACAO E ARBITRAGEM EIRELI CERTIDÃO DE ORDEM, intimo a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a este Juízo, se promoveu a distribuição da Carta Precatória, instruindo-a com os documentos necessários, bem como se recolheu as custas de ingresso e/ou locomoção, e comprove nos presentes autos a distribuição da referida carta precatória.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ROBERTA CINQUINI CESQUIM Servidor Geral -
29/09/2023 15:22
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 03:31
Decorrido prazo de Lili de Lima Cruz em 28/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:14
Publicado Certidão em 06/09/2023.
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05/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714342-68.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LILI DE LIMA CRUZ, JOSE ELIAS GABRIEL NETO EXECUTADO: FABIOLA LUCIANA TEIXEIRA ORLANDO SOUZA, CENMA - CENTRO DE EXCELENCIA EM NEGOCIACAO, MEDIACAO E ARBITRAGEM EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação de ID 170552717, expedimos a Carta Precatória de AVALIAÇÃO para a Comarca de APARECIDA DE GOIÂNIA/GO, conforme ID 170668352.
Considerando o estabelecido na Instrução 11 - TJDFT, de 05/11/2021 (https://www.tjdft.jus.br/publicacoes/publicacoes-oficiais/instrucoes-da-corregedoria/2021/instrucao11-de-05-11-2021), que trata sobre a delegação de atos ordinatórios, a qual foi ratificada pela Portaria 01/2023, deste juízo, e que reporta em seu art. 2.º, inciso XXI que a Serventia deverá intimar a parte interessada a providenciar a distribuição e acompanhar o cumprimento de carta precatória, devidamente instruída, diretamente no PJe do juízo deprecado, recolhendo as custas respectivas junto ao referido juízo, se o caso, DE ORDEM, intimo a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a distribuição da Carta Precatória supramencionada, instruindo-a com os documentos necessários, bem como recolhendo as custas de ingresso e/ou locomoção, e comprove nos presentes autos a distribuição da referida carta precatória.
Ressalto que a parte autora deverá acompanhar o seu processamento para atendimento de eventual determinação do juízo deprecado, DIRETAMENTE naquela Comarca, bem como para manter este juízo informado acerca do andamento da diligência.
Os autos aguardarão a devolução da deprecata.
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
04/09/2023 00:38
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 14:46
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 14:41
Expedição de Carta.
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31/08/2023 15:39
Recebidos os autos
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31/08/2023 15:39
Deferido o pedido de Lili de Lima Cruz - CPF: *72.***.*80-20 (EXEQUENTE).
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18/08/2023 14:33
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE TEIXEIRA ORLANDO em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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17/08/2023 16:00
Decorrido prazo de FABIOLA LUCIANA TEIXEIRA ORLANDO SOUZA - CPF: *19.***.*16-53 (EXECUTADO) e CENMA - CENTRO DE EXCELENCIA EM NEGOCIACAO, MEDIACAO E ARBITRAGEM EIRELI - CNPJ: 30.***.***/0001-02 (EXECUTADO) em 14/04/2023.
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17/08/2023 03:23
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 01:08
Decorrido prazo de FREDERICO AUGUSTO TEIXEIRA DA ROCHA ORLANDO em 26/07/2023 23:59.
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25/07/2023 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2023 21:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2023 16:48
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 20:09
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 01:23
Decorrido prazo de Lili de Lima Cruz em 15/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 14:41
Recebidos os autos
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05/06/2023 14:41
Deferido em parte o pedido de Lili de Lima Cruz - CPF: *72.***.*80-20 (EXEQUENTE) e JOSE ELIAS GABRIEL NETO - CPF: *51.***.*57-14 (EXEQUENTE)
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18/05/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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18/05/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 17/05/2023.
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16/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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13/05/2023 01:16
Decorrido prazo de JUSSARA TEIXEIRA ORLANDO em 12/05/2023 23:59.
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12/05/2023 17:28
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/05/2023 02:50
Decorrido prazo de FABIOLA LUCIANA TEIXEIRA ORLANDO SOUZA em 08/05/2023 23:59.
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20/04/2023 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/04/2023 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2023 01:26
Decorrido prazo de FABIOLA LUCIANA TEIXEIRA ORLANDO SOUZA em 14/04/2023 23:59.
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15/04/2023 01:26
Decorrido prazo de LILI CRUZ BAPTISTA em 14/04/2023 23:59.
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14/04/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 00:42
Publicado Certidão em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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10/04/2023 16:25
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 16:20
Expedição de Termo.
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04/04/2023 00:48
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 13:36
Recebidos os autos
-
31/03/2023 13:36
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/03/2023 12:05
Decorrido prazo de FREDERICO AUGUSTO TEIXEIRA DA ROCHA ORLANDO em 15/03/2023 23:59.
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13/03/2023 18:28
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
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09/03/2023 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/03/2023 19:11
Juntada de Certidão
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08/03/2023 00:58
Decorrido prazo de FABIOLA LUCIANA TEIXEIRA ORLANDO SOUZA em 07/03/2023 23:59.
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06/03/2023 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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06/03/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/03/2023 16:54
Decorrido prazo de CENMA - CENTRO DE EXCELENCIA EM NEGOCIACAO, MEDIACAO E ARBITRAGEM EIRELI em 28/02/2023 23:59.
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17/02/2023 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/02/2023 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:39
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 20:47
Mandado devolvido dependência
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15/02/2023 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 21:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 11:14
Recebidos os autos
-
27/01/2023 11:14
Deferido o pedido de LILI CRUZ BAPTISTA - CPF: *72.***.*80-20 (EXEQUENTE).
-
30/12/2022 15:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/12/2022 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
01/12/2022 20:00
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:38
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 12:24
Recebidos os autos
-
07/11/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2022 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
26/10/2022 22:01
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 15:09
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 13:00
Recebidos os autos
-
04/10/2022 13:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/09/2022 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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15/09/2022 23:27
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:27
Publicado Despacho em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 11:56
Recebidos os autos
-
13/09/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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11/09/2022 00:17
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 14:25
Recebidos os autos
-
06/09/2022 14:25
Outras decisões
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02/09/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
31/08/2022 10:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de FABIOLA LUCIANA TEIXEIRA ORLANDO SOUZA em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de CENMA - CENTRO DE EXCELENCIA EM NEGOCIACAO, MEDIACAO E ARBITRAGEM EIRELI em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de JOSE ELIAS GABRIEL NETO em 30/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 23:24
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 16:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de JOSE ELIAS GABRIEL NETO em 09/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 14:04
Recebidos os autos
-
29/07/2022 14:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/07/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
19/07/2022 21:39
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:32
Publicado Certidão em 18/07/2022.
-
16/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
15/07/2022 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2022 13:47
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 16:46
Expedição de Mandado.
-
13/07/2022 15:33
Expedição de Termo.
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 18:18
Recebidos os autos
-
11/07/2022 18:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/07/2022 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
06/07/2022 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
01/07/2022 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
30/06/2022 23:32
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 23:27
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 19:36
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
30/06/2022 19:32
Juntada de Certidão
-
11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de LILI CRUZ BAPTISTA em 10/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:51
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 14:59
Recebidos os autos
-
27/05/2022 14:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
19/05/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
19/05/2022 00:35
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 11:37
Recebidos os autos
-
18/05/2022 11:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/05/2022 00:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
16/05/2022 18:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/05/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 07:28
Decorrido prazo de JOSE ELIAS GABRIEL NETO - CPF: *51.***.*57-14 (EXEQUENTE) em 25/04/2022.
-
26/04/2022 02:24
Decorrido prazo de JOSE ELIAS GABRIEL NETO em 25/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:24
Decorrido prazo de LILI CRUZ BAPTISTA em 25/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:57
Publicado Certidão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
24/03/2022 15:13
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de FABIOLA LUCIANA TEIXEIRA ORLANDO SOUZA em 23/03/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:35
Publicado Certidão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 18:19
Juntada de Certidão
-
21/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 22:06
Recebidos os autos
-
16/12/2021 22:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/12/2021 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
15/12/2021 23:08
Decorrido prazo de CENMA - CENTRO DE EXCELENCIA EM NEGOCIACAO, MEDIACAO E ARBITRAGEM EIRELI - CNPJ: 30.***.***/0001-02 (REU) em 13/12/2021.
-
15/12/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:36
Decorrido prazo de FABIOLA LUCIANA TEIXEIRA ORLANDO SOUZA em 13/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 00:36
Decorrido prazo de CENMA - CENTRO DE EXCELENCIA EM NEGOCIACAO, MEDIACAO E ARBITRAGEM EIRELI em 13/12/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
16/11/2021 20:32
Recebidos os autos
-
16/11/2021 20:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/11/2021 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
16/11/2021 14:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/11/2021 19:21
Recebidos os autos
-
12/11/2021 19:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/11/2021 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
12/11/2021 10:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/11/2021 04:06
Processo Desarquivado
-
11/11/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 15:00
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2021 14:59
Decorrido prazo de CENMA - CENTRO DE EXCELENCIA EM NEGOCIACAO, MEDIACAO E ARBITRAGEM EIRELI - CNPJ: 30.***.***/0001-02 (REU) em 08/11/2021.
-
09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de CENMA - CENTRO DE EXCELENCIA EM NEGOCIACAO, MEDIACAO E ARBITRAGEM EIRELI em 08/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de FABIOLA LUCIANA TEIXEIRA ORLANDO SOUZA em 08/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 02:23
Publicado Certidão em 27/10/2021.
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
22/10/2021 22:44
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 22:43
Recebidos os autos
-
21/10/2021 14:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
20/10/2021 16:58
Remetidos os Autos da(o) 23ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
20/10/2021 16:58
Transitado em Julgado em 18/10/2021
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de FABIOLA LUCIANA TEIXEIRA ORLANDO SOUZA em 18/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de CENMA - CENTRO DE EXCELENCIA EM NEGOCIACAO, MEDIACAO E ARBITRAGEM EIRELI em 18/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:34
Decorrido prazo de LILI CRUZ BAPTISTA em 15/10/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 02:28
Publicado Sentença em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:28
Publicado Sentença em 24/09/2021.
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 16:51
Recebidos os autos
-
21/09/2021 16:51
Julgado procedente o pedido
-
14/09/2021 17:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
14/09/2021 09:13
Recebidos os autos
-
14/09/2021 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 15:01
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/09/2021 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
09/09/2021 16:31
Juntada de Petição de réplica
-
04/09/2021 02:38
Publicado Certidão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
30/08/2021 23:25
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 13:34
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:21
Publicado Despacho em 26/08/2021.
-
25/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
23/08/2021 12:58
Recebidos os autos
-
23/08/2021 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
18/08/2021 17:39
Decorrido prazo de FABIOLA LUCIANA TEIXEIRA ORLANDO SOUZA - CPF: *19.***.*16-53 (REU) em 17/08/2021.
-
02/08/2021 02:34
Publicado Despacho em 02/08/2021.
-
30/07/2021 13:29
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
30/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
28/07/2021 22:43
Recebidos os autos
-
28/07/2021 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
27/07/2021 08:15
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de FABIOLA LUCIANA TEIXEIRA ORLANDO SOUZA em 26/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de CENMA - CENTRO DE EXCELENCIA EM NEGOCIACAO, MEDIACAO E ARBITRAGEM EIRELI em 21/07/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2021 20:19
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 20:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/06/2021 20:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/06/2021 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2021 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2021 12:20
Recebidos os autos
-
01/06/2021 12:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/05/2021 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
31/05/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de LILI CRUZ BAPTISTA em 28/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 28/05/2021.
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
25/05/2021 15:34
Recebidos os autos
-
25/05/2021 15:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 24/05/2021.
-
21/05/2021 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
21/05/2021 13:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
19/05/2021 15:11
Recebidos os autos
-
19/05/2021 15:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/05/2021 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
18/05/2021 15:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 13/05/2021.
-
12/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
10/05/2021 15:49
Recebidos os autos
-
10/05/2021 15:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/05/2021 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
07/05/2021 17:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 05/05/2021.
-
05/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
03/05/2021 14:59
Recebidos os autos
-
03/05/2021 14:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/05/2021 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
01/05/2021 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2021
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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