TJDFT - 0706098-87.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de AGRO PECUARIA CARAIBAS LTDA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de GABRIELA ROLLEMBERG ADVOCACIA em 08/11/2024 23:59.
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16/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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10/10/2024 20:36
Recebidos os autos
-
10/10/2024 20:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/09/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/09/2024 14:17
Juntada de Certidão
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11/09/2024 14:17
Juntada de Alvará de levantamento
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de AGRO PECUARIA CARAIBAS LTDA em 10/09/2024 23:59.
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10/09/2024 11:06
Juntada de Certidão
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06/09/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 20:20
Juntada de Certidão
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16/08/2024 09:47
Recebidos os autos
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16/08/2024 09:47
Deferido em parte o pedido de GABRIELA ROLLEMBERG ADVOCACIA - CNPJ: 13.***.***/0001-61 (AUTOR)
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27/06/2024 04:18
Decorrido prazo de AGRO PECUARIA CARAIBAS LTDA em 26/06/2024 23:59.
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13/06/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/06/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 02:39
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 02:42
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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04/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 17:35
Juntada de Certidão
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31/05/2024 19:56
Juntada de Certidão
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20/03/2024 12:19
Recebidos os autos
-
20/03/2024 12:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/02/2024 04:21
Decorrido prazo de GABRIELA ROLLEMBERG ADVOCACIA em 01/02/2024 23:59.
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25/01/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/01/2024 03:05
Publicado Despacho em 25/01/2024.
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24/01/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706098-87.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: GABRIELA ROLLEMBERG ADVOCACIA REU: AGRO PECUARIA CARAIBAS LTDA DESPACHO A fim de viabilizar a análise do pedido de id. 171778168, venha planilha atualizada do débito, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/12/2023 15:26
Recebidos os autos
-
22/12/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 03:25
Decorrido prazo de AGRO PECUARIA CARAIBAS LTDA em 27/09/2023 23:59.
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13/09/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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13/09/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 23:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/09/2023 00:42
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706098-87.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: GABRIELA ROLLEMBERG ADVOCACIA REU: AGRO PECUARIA CARAIBAS LTDA DECISÃO i.
Trata-se de cumprimento de sentença provisório em razão da fixação de honorários advocatícios nos autos de nº 0028007-71.2016.8.07.0001, em que houve os sucessivos atos processuais: 1- Sentença de 05/08/2019: julgou procedentes os embargos e fixou honorários no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em favor do ora Exequente; 2- Sentença de 28/08/2019: rejeitou os embargos de declaração; 3 - Acórdão de 22/01/2020: não houve majoração de honorários, mas condenou a ora Executada ao pagamento de multa por litigância de má-fé em quantia equivalente a 10 (dez) vezes o valor do salário mínimo; 4 - Decisão de 21/05/2020: admitiu o recurso especial interposto pela Exequente; 5 - Decisão de 19/12/2022: negou o agravo em recurso especial interposto pelo ora Executado e majorou os honorários em 10% sobre o valor já fixado; 6 - Decisão de 19/12/2022: deu provimento ao recurso especial interposto pelo Exequente para fixar a base de cálculo da verba honorário de sucumbência em 10% do proveito econômico obtido. 7 - Trânsito em julgado datado de 24/02/2023.
Segue, em anexo, as decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça.
Considerando o trânsito em julgado, converto o feito em cumprimento definitivo de sentença.
Sobreveio petição do Exequente, em que atualiza o valor do débito para R$ 251.599,77, considerando o provimento ao recurso especial acima e a majoração em 10% sobre o valor já fixado, chegando os honorários ao percentual de 11% sobre o proveito econômico obtido.
Verifica-se que houve decote dos valores já levantados nestes autos, provenientes de penhora sobre créditos da parte Executada deferida na decisão de id 63612572. ii.
DEFIRO o pedido da Exequente para penhorar os créditos que a Executada tem a receber em razão da hipoteca relativa ao imóvel de matrícula nº 2.731 - Cartório Montelo, id 63446955 - junto a JOSÉ HUMBERTO DE OLIVEIRA e ROSA CAETANO RIBEIRO DO VALE, até o limite do débito (R$ 251.599,77 - duzentos e cinquenta e um mil, quinhentos e noventa e nove reais e setenta e um centavos).
Ficam os devedores JOSÉ HUMBERTO DE OLIVEIRA e ROSA CAETANO RIBEIRO DO VALE intimados na pessoa de seu advogado a procederem ao depósito judicial do valor ora penhorado, na data do pagamento da parcela, comprovando-o nos autos, sob pena de, realizando o pagamento de forma diversa, aplicar-se o disposto no artigo 312 do Código Civil.
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias aos referidos devedores manifestarem ciência nos autos.
Por conseguinte, fica intimado o Executado da penhora por meio de seu advogado.
Aguarde-se a data do vencimento do crédito penhorado (outubro/2023).
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
31/08/2023 18:53
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:53
Deferido o pedido de GABRIELA ROLLEMBERG ADVOCACIA - CNPJ: 13.***.***/0001-61 (AUTOR).
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24/08/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
14/06/2023 09:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/06/2023 09:47
Juntada de Certidão
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23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de GABRIELA ROLLEMBERG ADVOCACIA em 22/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de AGRO PECUARIA CARAIBAS LTDA em 22/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:50
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
31/05/2022 08:50
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
26/05/2022 18:22
Recebidos os autos
-
26/05/2022 18:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/05/2022 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/05/2022 21:46
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:21
Publicado Certidão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 17:41
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 15:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 17:31
Recebidos os autos
-
28/04/2022 17:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/04/2022 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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27/04/2022 12:38
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 10:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/12/2020 03:52
Decorrido prazo de AGRO PECUARIA CARAIBAS LTDA em 02/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 03:52
Decorrido prazo de GABRIELA ROLLEMBERG ADVOCACIA em 02/12/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 12:56
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 16:03
Expedição de Alvará.
-
12/11/2020 02:40
Publicado Decisão em 11/11/2020.
-
12/11/2020 02:40
Publicado Decisão em 11/11/2020.
-
10/11/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
10/11/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
06/11/2020 16:49
Recebidos os autos
-
06/11/2020 16:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/11/2020 16:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/10/2020 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/10/2020 10:25
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 15:37
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 02:41
Publicado Certidão em 21/10/2020.
-
22/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
20/10/2020 09:43
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 12:32
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 18:08
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 15:20
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 07:54
Expedição de Certidão.
-
18/06/2020 02:33
Decorrido prazo de AGRO PECUARIA CARAIBAS LTDA em 17/06/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 16:29
Recebidos os autos
-
28/05/2020 16:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/05/2020 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/05/2020 13:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/05/2020 02:55
Publicado Decisão em 26/05/2020.
-
26/05/2020 02:55
Publicado Decisão em 26/05/2020.
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 19:29
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 12:30
Recebidos os autos
-
21/05/2020 12:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/05/2020 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/05/2020 15:45
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 02:39
Decorrido prazo de AGRO PECUARIA CARAIBAS LTDA em 18/05/2020 23:59:59.
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13/03/2020 02:49
Decorrido prazo de GABRIELA ROLLEMBERG ADVOCACIA em 12/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 03:21
Publicado Decisão em 11/03/2020.
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10/03/2020 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2020 09:58
Recebidos os autos
-
06/03/2020 15:21
Decisão interlocutória - recebido
-
02/03/2020 12:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/02/2020 15:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2020
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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