TJDFT - 0726886-20.2023.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 10:54
Arquivado Provisoramente
-
22/10/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
19/10/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 16:41
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/10/2024 16:41
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-10 (INTERESSADO)
-
11/10/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
07/10/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
19/09/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 16:33
Recebidos os autos
-
19/09/2024 16:33
Deferido o pedido de B R GONCALVES - EPP - CNPJ: 06.***.***/0001-96 (EXEQUENTE), COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-10 (INTERESSADO).
-
12/09/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
10/09/2024 17:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/09/2024 02:38
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:59
Recebidos os autos
-
06/09/2024 06:59
Outras decisões
-
05/09/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
28/08/2024 20:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 13:18
Recebidos os autos
-
19/08/2024 13:18
Deferido o pedido de B R GONCALVES - EPP - CNPJ: 06.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
-
07/08/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
06/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 18:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 14:46
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:46
Outras decisões
-
26/07/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de ANA PAULA SOUSA PIRES DE MELO HELOU em 22/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2024 19:28
Recebidos os autos
-
24/06/2024 19:28
Outras decisões
-
24/06/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 04:20
Decorrido prazo de ANA PAULA SOUSA PIRES DE MELO HELOU em 21/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
17/06/2024 21:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/06/2024 13:13
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 15:29
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:29
Outras decisões
-
05/06/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
03/06/2024 21:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 14:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/05/2024 16:30
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:30
Deferido o pedido de B R GONCALVES - EPP - CNPJ: 06.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
-
21/05/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
20/05/2024 18:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/05/2024 02:24
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726886-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: B R GONCALVES - EPP, MAURO FARIA DE LIMA FILHO EXECUTADO: ANA PAULA SOUSA PIRES DE MELO HELOU CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação de ID 189476033, protocolamos ordem de bloqueio de valores pelo SISBAJUD, cujo resultado foi frustrado, conforme comprovante que se segue.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203, do CPC, intimo o exequente para promover o andamento do feito e indicar bens passíveis de penhora no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUIZ CLAUDIO BRAGA BEZERRA Assessor -
15/05/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726886-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: B R GONCALVES - EPP, MAURO FARIA DE LIMA FILHO EXECUTADO: ANA PAULA SOUSA PIRES DE MELO HELOU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ID nº 189068311: cuida-se de pedido de penhora eletrônica de valores e penhora no rosto dos autos.
Com o objetivo de dar efetividade à prestação jurisdicional e abreviar o trâmite do processo, DEFIRO o pedido e determino o bloqueio, via sistema SISBAJUD, de valores depositados em contas bancárias da parte executada, na função "teimosinha", pelo prazo de 30 dias, na forma do § 3º do art. 523, do § 6º do art. 525 e do art. 854, todos do CPC.
Durante o período, os autos deverão permanecer em Cartório, no aguardo do resultado da diligência, salvo se houver impugnação do devedor, ocasião na qual o credor deverá ser intimado para resposta em 15 dias, e, após, os autos deverão ser conclusos para deliberação.
Após o prazo de 30 dias, o Cartório deverá certificar o resultado do SISBAJUD e adotar as seguintes providências: a) se frustrada, renovar a diligência por mais 30 dias, certificando nos autos; b) se positiva, transferir os valores eventualmente bloqueados, até o limite do débito, para uma conta judicial vinculada a este processo e Juízo, os quais ficam automaticamente penhorados, nos termos do art. 835, I, e do art. 854, § 5º, ambos do CPC, dispensada a lavratura de termo; c) havendo bloqueio em excesso, desbloquear os valores excessivos.
Desbloquear, igualmente, eventuais valores irrisórios; d) intimar o devedor, por intermédio do seu patrono constituído (DJ-e) ou via sistema PJ-e, conforme o caso, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizados, para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §11 do art. 525 e §3º do art. 854 do CPC; e) caso o devedor não possua advogado constituído e não seja o caso de intimação via sistema ou na forma do artigo 346 do CPC, promover a respectiva intimação pessoal pelos correios, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do mesmo diploma legal; f) transcorrido o prazo para manifestação do devedor, com ou sem impugnação, intimar o exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias, com o alerta de que, se o bloqueio foi integral, o silêncio do exequente será interpretado como quitação e o feito será extinto; g) intimar o exequente para promover o andamento do feito em 15 dias, caso as duas tentativas do SISBAJUD restem frustradas.
Reforço que, se ocorrer inércia do exequente no cumprimento de qualquer determinação judicial por prazo superior a 30 dias, o processo será suspenso pelo prazo de 1 ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC, o que ocasionará no arquivo provisório sem baixa no nome do executado.
Nessa situação, não haverá intimação pessoal do exequente para impulsionar o feito, uma vez que inaplicável o disposto no art. 485, III, § 1º, do CPC.
Defiro, ainda, o pedido de penhora no rosto dos autos de nº 0707931-72.2022.8.07.0001, que tramitam perante a 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras, do crédito da parte executada, ANA PAULA SOUSA PIRES DE MELO HELOU - CPF: *21.***.*92-88, até o montante atualizado indicado indicado na planilha de ID 189068311 (R$ 19.332,97).
Confiro à presente decisão força de ofício.
Da penhora, deverá ser intimada a executada para, querendo, se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, em consonância com o artigo 525, § 11 do Código de Processo Civil.
A intimação deverá ser por publicação diante da revelia da executada na fase de conhecimento.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
11/03/2024 17:11
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:11
Deferido o pedido de B R GONCALVES - EPP - CNPJ: 06.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
-
09/03/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
06/03/2024 22:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/03/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 14:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/03/2024 20:46
Recebidos os autos
-
04/03/2024 20:46
Deferido em parte o pedido de B R GONCALVES - EPP - CNPJ: 06.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
-
29/02/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726886-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: B R GONCALVES - EPP EXECUTADO: ANA PAULA SOUSA PIRES DE MELO HELOU CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para a parte EXECUTADA ofertar impugnação a penhora em 27/02/2024.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, realizo a intimação do EXEQUENTE para manifestação, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
28/02/2024 22:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/02/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:20
Decorrido prazo de ANA PAULA SOUSA PIRES DE MELO HELOU em 27/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 11:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/01/2024 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 14:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/11/2023 03:55
Decorrido prazo de ANA PAULA SOUSA PIRES DE MELO HELOU em 27/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 12:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/10/2023 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 10:56
Recebidos os autos
-
20/10/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 11:42
Decorrido prazo de ANA PAULA SOUSA PIRES DE MELO HELOU em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:42
Decorrido prazo de ANA PAULA SOUSA PIRES DE MELO HELOU em 18/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
18/10/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 09:04
Recebidos os autos
-
18/10/2023 09:04
Deferido o pedido de B R GONCALVES - EPP - CNPJ: 06.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
-
09/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
06/10/2023 14:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/10/2023 19:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/10/2023 19:05
Recebidos os autos
-
04/10/2023 19:05
Outras decisões
-
04/10/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
04/10/2023 15:22
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
29/09/2023 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/09/2023 12:37
Transitado em Julgado em 29/09/2023
-
29/09/2023 03:31
Decorrido prazo de ANA PAULA SOUSA PIRES DE MELO HELOU em 28/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 20:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/09/2023 00:16
Publicado Sentença em 06/09/2023.
-
05/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
3.
DISPOSITIVO Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por B R GONÇALVES – EPP em face de ANA PAULA SOUZA PIRES DE MELO HELOU, a fim de condenar a ré ao pagamento de R$ 15.053,59 (quinze mil e cinquenta e três reais e cinquenta e nove centavos), valor este que deverá ser corrigido pelo INPC e acrescido de juros de mora de 2% (dois por cento) ao mês, a contar da data do cálculo apresentado com a inicial (17/5/2023).
Em consequência, resolvo o mérito da lide, nos termos dos artigos 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Eventual pedido de cumprimento de sentença deverá vir instruído com a planilha atualizada do débito, bem como com o comprovante de recolhimento das custas processuais dessa nova fase.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/09/2023 15:33
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/08/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
30/08/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 03:14
Decorrido prazo de ANA PAULA SOUSA PIRES DE MELO HELOU em 29/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 23:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/06/2023 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 11:15
Recebidos os autos
-
30/06/2023 11:15
Outras decisões
-
28/06/2023 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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