TJDFT - 0036518-58.2016.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 15:34
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 15:14
Transitado em Julgado em 30/09/2023
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01/10/2023 03:54
Decorrido prazo de INTEGRA INOVACAO EM SISTEMAS DE NEGOCIOS LTDA - ME em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:54
Decorrido prazo de TERRA,TAVARES,FERRARI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 29/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:10
Publicado Sentença em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036518-58.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TERRA,TAVARES,FERRARI SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: INTEGRA INOVACAO EM SISTEMAS DE NEGOCIOS LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de execução proposta por TERRA,TAVARES,FERRARI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em face de INTEGRA INOVACAO EM SISTEMAS DE NEGOCIOS LTDA - ME.
Na decisão de ID 79508166, foi determinada a suspensão do processo, em virtude de inexistência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo da suspensão e, também, o prazo prescricional, as partes foram intimadas para manifestarem-se a respeito, nos termos da certidão de ID 167308986. É o relato.
Decido.
Conforme consignado na decisão de ID 88539089, o prazo prescricional da pretensão é de 5 anos.
O prazo começou a fluir imediatamente após o decurso do prazo de suspensão processual de um ano, contado da data de publicação da decisão de ID 79508166, que ocorreu em junho de 2017, conforme ID 79508167, nos termos do § 4º do art. 921 do Código de Processo Civil. É forçoso, portanto, concluir que a pretensão da exequente foi atingida pela prescrição intercorrente, ante a ausência de qualquer causa de interrupção ou suspensão.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em virtude da prescrição intercorrente, com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, na forma do artigo 921, §5º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, promovidas as anotações de praxe, arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Thais Araújo Correia Juíza de Direito Substituta -
04/09/2023 13:53
Recebidos os autos
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04/09/2023 13:53
Declarada decadência ou prescrição
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31/08/2023 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
31/08/2023 20:32
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:37
Decorrido prazo de TERRA,TAVARES,FERRARI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:37
Decorrido prazo de INTEGRA INOVACAO EM SISTEMAS DE NEGOCIOS LTDA - ME em 28/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:35
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 11:44
Processo Desarquivado
-
02/08/2023 11:44
Juntada de Certidão
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16/04/2021 14:48
Arquivado Provisoramente
-
16/04/2021 14:48
Expedição de Certidão.
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15/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2021.
-
15/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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13/04/2021 13:59
Juntada de Certidão
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12/04/2021 20:14
Recebidos os autos
-
12/04/2021 20:14
Outras decisões
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09/04/2021 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de INTEGRA INOVACAO EM SISTEMAS DE NEGOCIOS LTDA - ME em 05/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de TERRA,TAVARES,FERRARI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 05/04/2021 23:59:59.
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10/03/2021 02:27
Publicado Certidão em 10/03/2021.
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10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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07/03/2021 16:25
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2020
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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