TJDFT - 0715539-16.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 15:37
Transitado em Julgado em 27/02/2024
-
28/02/2024 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/12/2023 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2023 18:38
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 18:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/12/2023 19:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/12/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 03:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/11/2023 23:59.
-
13/09/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:40
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0715539-16.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VIVIANE DE JESUS ROCHA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
06/09/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 15:02
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 15:02
Expedição de Ofício.
-
25/08/2023 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/08/2023 23:59.
-
07/07/2023 17:29
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 17:29
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
07/07/2023 17:29
Outras decisões
-
06/07/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/07/2023 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/07/2023 23:59.
-
24/05/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 17:13
Recebidos os autos
-
19/05/2023 17:13
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
19/05/2023 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/05/2023 16:36
Recebidos os autos
-
19/05/2023 16:36
Outras decisões
-
10/05/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/05/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:40
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 11:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/03/2023 00:36
Publicado Despacho em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 21:16
Recebidos os autos
-
23/03/2023 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/03/2023 16:48
Recebidos os autos
-
22/03/2023 16:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
22/03/2023 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/03/2023 15:25
Recebidos os autos
-
22/03/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/03/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 11:29
Recebidos os autos
-
10/03/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/03/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:53
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 11:12
Recebidos os autos
-
19/12/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 02:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/10/2022 16:23
Recebidos os autos
-
31/10/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/10/2022 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 20:27
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 18:43
Recebidos os autos
-
09/09/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 18:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/09/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 13:26
Recebidos os autos
-
01/09/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 14:07
Recebidos os autos
-
09/08/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/07/2022 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/07/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 13:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/05/2022 21:08
Recebidos os autos
-
24/05/2022 21:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/05/2022 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/05/2022 19:44
Transitado em Julgado em 14/05/2022
-
14/05/2022 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/05/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 17:33
Recebidos os autos
-
16/03/2022 17:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/03/2022 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/03/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:40
Publicado Certidão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 14:56
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
09/03/2022 13:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/03/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:39
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 25/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:16
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 13:39
Recebidos os autos
-
14/12/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 13:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/12/2021 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/12/2021 18:55
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 00:59
Juntada de Petição de laudo
-
01/12/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 13:21
Juntada de intimação
-
12/10/2021 02:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 16:16
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 13:55
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2021 13:43
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 02:26
Publicado Despacho em 17/09/2021.
-
17/09/2021 02:26
Publicado Intimação em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 19:05
Publicado Despacho em 13/09/2021.
-
15/09/2021 15:37
Recebidos os autos
-
15/09/2021 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/09/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 11:17
Recebidos os autos
-
15/09/2021 11:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/09/2021 11:17
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2021 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/09/2021 15:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 13:47
Recebidos os autos
-
09/09/2021 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707889-78.2022.8.07.0015
Lourivan Silva
Inss - Instituto Nacional da Seguridade ...
Advogado: Jose Abel do Nascimento Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2022 17:02
Processo nº 0706668-68.2023.8.07.0001
Erivaldo Silva Felix
Paulo Victor Mendes Pereira
Advogado: Decio Plinio Chaves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2023 10:42
Processo nº 0711420-45.2021.8.07.0004
Adilson Leonardo da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Carlos Oscar Krueger
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/12/2021 19:27
Processo nº 0713764-20.2022.8.07.0018
Amelia Eloy Santana Braga
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2022 14:56
Processo nº 0726528-10.2023.8.07.0016
Ana Paula Iolovitch
Paulo Iolovitch
Advogado: Ana Paula Iolovitch
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2023 18:25