TJDFT - 0718475-68.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 09:21
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:12
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 12:23
Desapensado do processo #Oculto#
-
06/11/2023 12:26
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 12:26
Transitado em Julgado em 04/11/2023
-
04/11/2023 04:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:38
Decorrido prazo de LUCICLEIA MENDES DA CONCEICAO em 05/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 20:17
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 18:16
Juntada de Alvará de levantamento
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13/09/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 18:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2023 18:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2023 00:20
Publicado Sentença em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718475-68.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) Requerente: LUCICLEIA MENDES DA CONCEICAO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 156379678, ID 156378216 e ID 156379690), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 170409947 e ID 171053690), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 171053690, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 7.284,15 (sete mil, duzentos e oitenta e quatro reais e quinze centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250118872 (ID 170409947), para a chave PIX CPF nº *97.***.*09-91, de titularidade de LUCICLEIA MENDES DA CONCEICAO; 2 - R$ 89,40 (oitenta e nove reais e quarenta centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250118872 (ID 170409947), em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ 00.***.***/0001-73, Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2 e 3 - R$ 1.767,64 (um mil, setecentos e sessenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250118872 (ID 170409947), em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.252.220/0001- 63, chave PIX CNPJ: 04.***.***/0001-63 ou Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
09/09/2023 01:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2023 23:59.
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08/09/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 16:33
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/09/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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05/09/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:27
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0718475-68.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCICLEIA MENDES DA CONCEICAO, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 09:58:21.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
31/08/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 15:25
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/08/2023 01:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
18/07/2023 01:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:07
Arquivado Provisoramente
-
05/05/2023 15:31
Processo Desarquivado
-
05/05/2023 15:17
Arquivado Provisoramente
-
05/05/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 17:10
Expedição de Ofício.
-
04/05/2023 17:09
Expedição de Ofício.
-
04/05/2023 17:06
Expedição de Ofício.
-
17/04/2023 15:41
Recebidos os autos
-
17/04/2023 15:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/03/2023 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/03/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 01:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
20/12/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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16/12/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 13:48
Recebidos os autos
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16/12/2022 13:48
Deferido o pedido de LUCICLEIA MENDES DA CONCEICAO - CPF: *97.***.*09-91 (EXEQUENTE).
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06/12/2022 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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06/12/2022 20:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/12/2022 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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