TJDFT - 0730918-73.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/07/2025 12:42 Recebidos os autos 
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                                            31/07/2025 12:42 Outras decisões 
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                                            28/07/2025 12:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA 
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                                            24/05/2025 03:14 Decorrido prazo de ANA LUISA MENEZES RASIA em 23/05/2025 23:59. 
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                                            29/04/2025 09:28 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            25/03/2025 21:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/02/2025 12:46 Publicado Certidão em 27/02/2025. 
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                                            27/02/2025 12:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 
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                                            25/02/2025 16:27 Juntada de Certidão 
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                                            25/02/2025 15:57 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            24/01/2025 13:49 Recebidos os autos 
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                                            24/01/2025 13:49 Deferido o pedido de IRINEU RASIA - CPF: *35.***.*14-15 (INVENTARIANTE). 
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                                            17/12/2024 11:53 Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA 
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                                            10/12/2024 06:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/11/2024 02:01 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            04/11/2024 19:04 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            04/11/2024 19:01 Expedição de Certidão. 
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                                            04/11/2024 18:59 Juntada de Certidão 
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                                            30/09/2024 15:50 Juntada de Certidão 
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                                            26/08/2024 15:26 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            23/08/2024 17:32 Recebidos os autos 
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                                            23/08/2024 17:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/07/2024 15:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA 
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                                            17/05/2024 20:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/04/2024 02:32 Publicado Despacho em 25/04/2024. 
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                                            24/04/2024 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024 
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                                            24/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0730918-73.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: IRINEU RASIA HERDEIRO: EDSON ROBERTO RASIA, CARLOS ALBERTO RASIA, KARIANE LUISA RASIA REQUERENTE ESPÓLIO DE: A.
 
 L.
 
 M.
 
 R.
 
 INVENTARIADO(A): ILMA BATISTA RASIA DESPACHO Defiro o pleito formulado no Id 190435701.
 
 Decorrido o prazo de 15 dias, na ausência de manifestação do inventariante, seja ele intimado para dar prosseguimento ao feito.
 
 Ressalto que conforme consta da decisão de Id 178640951, em não se habilitando a herdeira A.
 
 L.
 
 M.
 
 R. nos autos e não sendo possível a sua citação por meio eletrônico, será promovida a citação por edital.
 
 I.
 
 BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024.
 
 ROGÉRIO FALEIRO MACHADO Juiz de Direito Substituto 02
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                                            19/04/2024 14:21 Recebidos os autos 
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                                            19/04/2024 14:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/04/2024 13:45 Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO 
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                                            10/04/2024 16:02 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            05/04/2024 11:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/04/2024 19:22 Recebidos os autos 
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                                            04/04/2024 19:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/04/2024 19:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA 
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                                            19/03/2024 10:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/03/2024 04:26 Decorrido prazo de IRINEU RASIA em 18/03/2024 23:59. 
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                                            24/02/2024 04:45 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            24/01/2024 13:31 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            24/01/2024 13:28 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            23/01/2024 11:53 Recebidos os autos 
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                                            23/01/2024 11:53 Outras decisões 
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                                            15/01/2024 14:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA 
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                                            19/12/2023 03:56 Decorrido prazo de IRINEU RASIA em 18/12/2023 23:59. 
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                                            24/11/2023 02:38 Publicado Intimação em 24/11/2023. 
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                                            23/11/2023 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023 
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                                            20/11/2023 18:13 Recebidos os autos 
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                                            20/11/2023 18:13 Deferido o pedido de IRINEU RASIA - CPF: *35.***.*14-15 (INVENTARIANTE). 
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                                            26/09/2023 14:19 Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA 
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                                            19/09/2023 20:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/09/2023 00:32 Publicado Intimação em 04/09/2023. 
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                                            02/09/2023 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023 
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                                            01/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0730918-73.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: IRINEU RASIA HERDEIRO: EDSON ROBERTO RASIA, CARLOS ALBERTO RASIA, KARIANE LUISA RASIA INVENTARIADO(A): ILMA BATISTA RASIA DECISÃO Cuida-se do inventário dos bens de Ilma Batista Rasia, falecida em 13/07/2020, conforme certidão de óbito de Id 72959121.
 
 Segundo consta, a falecida era casada com Irineu Rasia e deixou três filhos: Edson Roberto Rasia, Carlos Alberto Rasia e Kariane Luisa Rasia.
 
 Informou-se, ainda, a existência de herdeiro pré-morto (filho da inventariada), Anderson Luís Rasia, falecido aos 05/03/2014, deixando uma filha, Ana Luisa Menezes Rasia.
 
 O cônjuge supérstite, Irineu Rasia, foi nomeado inventariante no Id 75835794.
 
 Primeiras declarações no Id 112410955.
 
 Sentença de ratificação do testamento da inventariada no Id 112955308.
 
 Nos Ids 114020933, 114020932 e 114020935, habilitação dos herdeiros Edson Roberto Rasia, Carlos Alberto Rasia e Kariane Luisa Rasia, os quais manifestaram concordância com as primeiras declarações (Id 117188050). É o relato necessário.
 
 Decido.
 
 Observa-se que o feito aguarda há mais de um ano providência do inventariante em anexar a última declaração de imposto de renda da falecida e promover a habilitação de Ana Luisa Menezes Rasia nos autos ou fornecer seu endereço para citação.
 
 De forma sucessiva e reiterada, o inventariante vem solicitando a prorrogação do prazo concedido para cumprimento da diligência.
 
 Assim, intime-se a cumprir de forma integral as ordens precedentes, juntando aos autos a última declaração de imposto de renda da falecida, bem como promovendo a habilitação ou fornecendo o endereço de Ana Luisa Menezes Rasia, no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Ressalto que não serão concedidas novas prorrogações.
 
 Na ausência de cumprimento da ordem acima, intime-se pessoalmente Irineu Rasia para dar prosseguimento ao feito em 05 dias, sob pena de remoção.
 
 Na hipótese de inércia, intimem-se os demais herdeiros a manifestarem interesse na inventariança, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Alerte-se que a teor do Provimento 7, de 11 de junho de 2012, desta Corte, art. 2º, inciso I, o feito poderá ser arquivado sem resolução do mérito, na hipótese de não haver herdeiros que aceitem a assunção da inventariança.
 
 I.
 
 BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023.
 
 JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02
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                                            30/08/2023 19:02 Recebidos os autos 
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                                            30/08/2023 19:02 Outras decisões 
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                                            02/05/2023 19:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA 
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                                            26/04/2023 19:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/03/2023 00:26 Publicado Certidão em 30/03/2023. 
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                                            30/03/2023 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023 
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                                            28/03/2023 14:17 Expedição de Certidão. 
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                                            27/03/2023 19:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/03/2023 00:20 Publicado Certidão em 06/03/2023. 
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                                            04/03/2023 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023 
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                                            02/03/2023 11:28 Juntada de Certidão 
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                                            01/03/2023 19:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/02/2023 00:38 Publicado Intimação em 03/02/2023. 
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                                            03/02/2023 00:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023 
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                                            01/02/2023 10:37 Recebidos os autos 
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                                            01/02/2023 10:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/10/2022 11:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA 
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                                            05/10/2022 11:33 Recebidos os autos 
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                                            05/10/2022 11:32 Juntada de Certidão 
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                                            04/08/2022 14:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/07/2022 13:11 Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA 
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                                            27/07/2022 13:11 Juntada de Certidão 
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                                            27/07/2022 00:33 Decorrido prazo de IRINEU RASIA em 26/07/2022 23:59:59. 
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                                            06/07/2022 19:54 Publicado Decisão em 05/07/2022. 
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                                            06/07/2022 19:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022 
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                                            24/06/2022 19:38 Recebidos os autos 
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                                            24/06/2022 19:38 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            04/03/2022 19:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            04/03/2022 19:31 Expedição de Certidão. 
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                                            04/03/2022 00:44 Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO RASIA em 03/03/2022 23:59:59. 
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                                            04/03/2022 00:44 Decorrido prazo de IRINEU RASIA em 03/03/2022 23:59:59. 
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                                            04/03/2022 00:44 Decorrido prazo de EDSON ROBERTO RASIA em 03/03/2022 23:59:59. 
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                                            04/03/2022 00:44 Decorrido prazo de KARIANE LUISA RASIA em 03/03/2022 23:59:59. 
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                                            03/03/2022 18:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/02/2022 00:41 Publicado Certidão em 07/02/2022. 
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                                            08/02/2022 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022 
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                                            03/02/2022 12:28 Expedição de Certidão. 
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                                            29/01/2022 00:19 Decorrido prazo de IRINEU RASIA em 28/01/2022 23:59:59. 
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                                            28/01/2022 19:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/01/2022 07:25 Publicado Decisão em 21/01/2022. 
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                                            21/01/2022 07:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022 
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                                            18/01/2022 18:35 Recebidos os autos 
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                                            18/01/2022 18:35 Decisão interlocutória - deferimento em parte 
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                                            17/01/2022 15:23 Juntada de Certidão 
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                                            08/01/2022 12:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/10/2021 23:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/10/2021 18:56 Decorrido prazo de IRINEU RASIA em 06/10/2021 23:59:59. 
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                                            07/10/2021 10:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            07/10/2021 10:50 Juntada de Certidão 
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                                            29/09/2021 16:33 Publicado Decisão em 29/09/2021. 
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                                            29/09/2021 16:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021 
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                                            24/09/2021 17:56 Recebidos os autos 
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                                            24/09/2021 17:56 Decisão interlocutória - deferimento em parte 
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                                            19/07/2021 09:28 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            19/07/2021 09:28 Juntada de Certidão 
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                                            16/07/2021 18:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/07/2021 02:29 Publicado Decisão em 09/07/2021. 
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                                            08/07/2021 13:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021 
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                                            06/07/2021 11:25 Recebidos os autos 
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                                            06/07/2021 11:25 Decisão interlocutória - deferimento em parte 
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                                            20/05/2021 10:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            20/05/2021 10:05 Juntada de Certidão 
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                                            19/05/2021 16:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/05/2021 02:34 Publicado Decisão em 12/05/2021. 
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                                            12/05/2021 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021 
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                                            07/05/2021 15:14 Recebidos os autos 
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                                            07/05/2021 15:14 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            24/02/2021 09:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            24/02/2021 09:30 Juntada de Certidão 
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                                            23/02/2021 18:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/01/2021 02:50 Publicado Certidão em 21/01/2021. 
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                                            12/01/2021 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021 
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                                            08/01/2021 14:44 Juntada de Certidão 
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                                            18/12/2020 15:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/11/2020 12:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/11/2020 03:06 Decorrido prazo de IRINEU RASIA em 19/11/2020 23:59:59. 
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                                            12/11/2020 02:36 Publicado Certidão em 12/11/2020. 
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                                            12/11/2020 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020 
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                                            10/11/2020 15:11 Juntada de Certidão 
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                                            09/11/2020 18:54 Expedição de Termo. 
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                                            05/11/2020 02:38 Publicado Decisão em 05/11/2020. 
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                                            04/11/2020 04:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020 
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                                            02/11/2020 19:58 Juntada de Certidão 
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                                            29/10/2020 16:58 Recebidos os autos 
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                                            29/10/2020 16:58 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            22/10/2020 02:43 Decorrido prazo de IRINEU RASIA em 21/10/2020 23:59:59. 
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                                            30/09/2020 23:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            30/09/2020 23:42 Juntada de Certidão 
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                                            29/09/2020 12:10 Publicado Decisão em 29/09/2020. 
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                                            28/09/2020 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            25/09/2020 08:37 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            24/09/2020 15:24 Recebidos os autos 
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                                            24/09/2020 15:24 Declaração_Suspeição 
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                                            23/09/2020 14:28 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/09/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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