TJDFT - 0721921-51.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/03/2024 20:15 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/03/2024 20:15 Expedição de Certidão. 
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                                            14/03/2024 20:14 Transitado em Julgado em 27/02/2024 
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                                            01/03/2024 02:47 Publicado Sentença em 01/03/2024. 
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                                            29/02/2024 02:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 
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                                            29/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0721921-51.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LEILA BARBOSA REZENDE TEIXEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
 
 Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
 
 II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
 
 Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
 
 P.
 
 I.
 
 Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
 
 BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 14:03:28.
 
 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006
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                                            27/02/2024 18:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/02/2024 17:34 Recebidos os autos 
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                                            27/02/2024 17:34 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            24/02/2024 03:33 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/02/2024 23:59. 
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                                            19/02/2024 11:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/02/2024 17:26 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO 
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                                            16/02/2024 17:26 Expedição de Certidão. 
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                                            09/02/2024 18:19 Juntada de Certidão 
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                                            09/02/2024 18:19 Juntada de Certidão 
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                                            09/02/2024 18:19 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            09/02/2024 18:19 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            07/02/2024 20:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/10/2023 19:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/10/2023 19:51 Expedição de Ofício. 
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                                            07/10/2023 03:55 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59. 
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                                            27/09/2023 14:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/09/2023 00:37 Publicado Certidão em 12/09/2023. 
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                                            11/09/2023 00:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023 
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                                            08/09/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0721921-51.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LEILA BARBOSA REZENDE TEIXEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
 
 Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
 
 Brasília - DF, 6 de setembro de 2023 17:38:24.
 
 SANDOVAL DE JESUS SANTOS Servidor Geral
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                                            06/09/2023 17:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/09/2023 17:38 Expedição de Certidão. 
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                                            06/09/2023 10:38 Recebidos os autos 
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                                            06/09/2023 10:38 Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF. 
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                                            26/07/2023 14:27 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            26/07/2023 14:27 Juntada de Certidão 
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                                            26/07/2023 11:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/07/2023 10:08 Transitado em Julgado em 25/07/2023 
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                                            26/07/2023 10:07 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            26/07/2023 01:35 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59. 
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                                            15/07/2023 01:20 Decorrido prazo de LEILA BARBOSA REZENDE TEIXEIRA em 14/07/2023 23:59. 
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                                            04/07/2023 00:39 Publicado Sentença em 04/07/2023. 
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                                            04/07/2023 00:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023 
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                                            30/06/2023 08:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/06/2023 19:27 Recebidos os autos 
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                                            29/06/2023 19:27 Julgado procedente o pedido 
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                                            29/06/2023 17:54 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO 
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                                            29/06/2023 15:32 Juntada de Petição de réplica 
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                                            21/06/2023 01:50 Publicado Certidão em 21/06/2023. 
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                                            21/06/2023 01:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023 
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                                            19/06/2023 07:44 Expedição de Certidão. 
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                                            16/06/2023 20:02 Juntada de Petição de contestação 
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                                            16/06/2023 19:59 Juntada de Petição de contestação 
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                                            02/05/2023 02:24 Publicado Decisão em 02/05/2023. 
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                                            29/04/2023 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023 
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                                            27/04/2023 15:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/04/2023 15:03 Recebidos os autos 
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                                            27/04/2023 15:02 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            25/04/2023 13:55 Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES 
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                                            24/04/2023 19:32 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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