TJDFT - 0761719-87.2021.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
-
17/12/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 14:15
Recebidos os autos
-
04/07/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
20/03/2024 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 18:28
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
02/09/2023 01:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2023 23:59.
-
09/08/2023 19:33
Recebidos os autos
-
09/08/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
29/06/2023 11:08
Juntada de Petição de impugnação
-
14/06/2023 00:12
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 14:42
Recebidos os autos
-
09/06/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
13/04/2023 22:42
Juntada de Petição de impugnação
-
16/02/2023 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 13:04
Recebidos os autos
-
16/02/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 17:01
Recebidos os autos
-
19/07/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 17:01
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2022 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
14/07/2022 13:10
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 18:55
Recebidos os autos
-
04/02/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
04/02/2022 17:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)
-
14/12/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0761719-87.2021.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Remetam-se os autos independentemente da preclusão desta.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
13/12/2021 15:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/12/2021 15:45
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/12/2021 15:09
Recebidos os autos
-
13/12/2021 15:09
Declarada incompetência
-
13/12/2021 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
13/12/2021 15:00
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2021 15:00
Desentranhado o documento
-
13/12/2021 14:57
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 14:52
Recebidos os autos
-
24/11/2021 12:56
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 07:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
23/11/2021 17:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715639-65.2021.8.07.0016
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Ana Claudia de Castro
Advogado: Daniel Saraiva Vicente
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/03/2021 09:36
Processo nº 0011240-80.2001.8.07.0001
Distrito Federal
Acucareira Brasilia Distribuidora de Ali...
Advogado: Elderson Campos da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2019 08:44
Processo nº 0048073-35.2013.8.07.0015
Distrito Federal
Altino Alves de Oliveira
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2019 02:59
Processo nº 0026068-39.2015.8.07.0018
Distrito Federal
Davis Abuchain Ferreira
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2019 03:06
Processo nº 0020708-26.2015.8.07.0018
Distrito Federal
Investimoveis Brasilia LTDA - EPP
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2019 07:27