TJDFT - 0703137-53.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2023 11:07
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 03:51
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 25/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 17:57
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
03/10/2023 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/10/2023 17:44
Transitado em Julgado em 02/10/2023
-
03/10/2023 03:53
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES OLIVEIRA DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:31
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 27/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:16
Publicado Sentença em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703137-53.2023.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: MARIA DAS NEVES OLIVEIRA DA SILVA SENTENÇA BANCO ITAUCARD S.A. promoveu ação de busca e apreensão em face de MARIA DAS NEVES OLIVEIRA DA SILVA.
No entanto, antes mesmo da citação da ré, o autor informa ao ID168246856 que concedeu refinanciamento do contrato à ré e requer a suspensão do feito.
Com efeito, compõe-se o interesse de agir de utilidade - possibilidade de haver uma resposta afirmativa do Poder Judiciário -, necessidade - existência de dano ou perigo de dano - e adequação - conformidade do provimento postulado com o conflito de direito material.
No caso dos autos, com o refinanciamento contratual, o que pressupõe novas condições de pagamento das parcelas, sobreveio a perda do interesse de agir. É o caso, portanto, de extinção do feito sem resolução do mérito, incompatível com o pedido de suspensão.
Ante o exposto, indefiro o pedido de suspensão e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, CPC/2015.
Custas pelo autor.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, determino a retirada da restrição RENAJUD.
Após, pagas as custas, promova-se a baixa.
Faculto o desentranhamento dos documentos, ficando traslado.
Arquivem-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
05/09/2023 17:37
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 17:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
22/08/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/08/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2023 10:04
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:04
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 06/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 14:32
Recebidos os autos
-
05/07/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 14:32
Deferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR).
-
03/07/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/06/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 15:16
Recebidos os autos
-
15/06/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 15:16
Indeferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR)
-
09/06/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
01/06/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 01:33
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 26/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2023 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2023 14:41
Recebidos os autos
-
24/04/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2023 00:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
13/03/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 07:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2023 18:15
Recebidos os autos
-
27/02/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 18:15
Concedida a Medida Liminar
-
23/02/2023 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
23/02/2023 10:05
Recebidos os autos
-
23/02/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
23/02/2023 08:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
23/02/2023 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706508-76.2019.8.07.0003
Lorena Pereira de Jesus
Lara Sophia de Jesus Freire
Advogado: Lorena Pereira de Jesus
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2019 09:37
Processo nº 0717805-05.2018.8.07.0007
Celca Maria Dominguez Feijoo
Pedro Henrique Barreto Alves
Advogado: Thais Ferreira Viturino Boueres
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2018 12:26
Processo nº 0005556-38.2015.8.07.0017
Memoria Ram Informatica LTDA - ME
Polo Modas e Variedades LTDA - ME
Advogado: Telma Ramos da Cruz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2020 18:00
Processo nº 0757829-09.2022.8.07.0016
Policia Civil do Distrito Federal
Fernando Neves de Oliveira
Advogado: Marcelo Batista Silva da Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/10/2022 14:32
Processo nº 0712557-82.2023.8.07.0007
Cleodon Fernandes de Freitas
Lewe Negocios Eireli - EPP
Advogado: Deisemir Costa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2023 17:08