TJDFT - 0721747-64.2022.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0721747-64.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS VINICIUS DE ALEIXO ROCHA EXECUTADO: VIDRACARIA TROPICAL COMERCIO DE VIDROS LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que fora condenada por força da sentença, conforme comprovante de pagamento anexado aos autos, bem como o requerente cumpriu com a obrigação de fazer (id. 183973624).
Verifica-se que a quantia depositada é suficiente para quitação do débito, conforme cálculo apresentado no início do cumprimento de sentença, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Diante do exposto, decido o processo com resolução de mérito nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, e extingo a execução ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55). À falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 24 de janeiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
29/01/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 16:21
Transitado em Julgado em 24/01/2024
-
25/01/2024 22:37
Recebidos os autos
-
25/01/2024 22:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/01/2024 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
22/01/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 16:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/01/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 22:31
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 22:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/01/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Número do Processo: 0721747-64.2022.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS VINICIUS DE ALEIXO ROCHA EXECUTADO: VIDRACARIA TROPICAL COMERCIO DE VIDROS LTDA CERTIDÃO Com base na Portaria Conjunta nº. 48 de 02/06/2021, e de ordem da MMª Juíza de Direito do Segundo Juizado Especial Cível de Águas Claras, e considerando a existência, nos autos, de depósito judicial de quantia em dinheiro em seu favor, fica o AUTOR intimado - por publicação ou por telefone – para fornecer de maneira legível, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, seu número próprio de chave PIX - ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação – e também todos os dados de sua própria conta bancária: Nome completo do titular da conta; Número do CPF ou CNPJ; Nome e número do banco; Número da agência, e Número da conta-corrente ou conta-poupança - ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação. É vedado informar chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não serão aceitas as informações de chave PIX OU dados bancários pertencentes a terceira pessoa estranha ao processo, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente.
Enfatiza-se que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX o CPF ou CNPJ da parte credora; ou o CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Caso a transferência deva ser feita para outra instituição bancária fora daquela em que o valor está depositado (Banco de Brasília – BRB), existe a possibilidade de cobrança de taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras - DF, Terça-feira, 16 de Janeiro de 2024, 14:03:01.
LUANNE RODRIGUES GOMES DINIZ Diretor de Secretaria -
16/01/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 20:03
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 12:11
Recebidos os autos
-
13/12/2023 12:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
13/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/12/2023 20:13
Recebidos os autos
-
11/12/2023 20:13
Outras decisões
-
05/12/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
04/12/2023 23:41
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:03
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 15:46
Decorrido prazo de VIDRACARIA TROPICAL COMERCIO DE VIDROS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-49 (EXECUTADO) em 08/11/2023.
-
23/11/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 03:33
Decorrido prazo de VIDRACARIA TROPICAL COMERCIO DE VIDROS LTDA em 08/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/09/2023 04:05
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DE ALEIXO ROCHA em 15/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 00:30
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
10/09/2023 23:47
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0721747-64.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS VINICIUS DE ALEIXO ROCHA EXECUTADO: VIDRACARIA TROPICAL COMERCIO DE VIDROS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em conformidade com à decisão ID 170711674, fica a parte autora intimada para tomar conhecimento, no prazo de 02 (dois) dias, dos cálculos apresentados pela contadoria judicial referente ao pedido de cumprimento de sentença levando em conta os parâmetros fixados na sentença ID 156083169.
Após decurso do prazo, encaminhe-se os autos para expedição de mandado de intimação do cumprimento de sentença para a parte executada. Águas Claras - DF, Terça-feira, 05 de Setembro de 2023, 17:15:35.
LUANNE RODRIGUES GOMES DINIZ Diretor de Secretaria -
05/09/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 00:54
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 17:16
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
01/09/2023 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/09/2023 16:19
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:19
Outras decisões
-
01/09/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
01/09/2023 13:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/08/2023 19:25
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:25
Deferido o pedido de MARCOS VINICIUS DE ALEIXO ROCHA - CPF: *93.***.*10-10 (REQUERENTE).
-
28/08/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
28/08/2023 18:31
Processo Desarquivado
-
28/08/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 06:50
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2023 06:49
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 23:13
Recebidos os autos
-
30/06/2023 23:13
Outras decisões
-
30/06/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
30/06/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 01:21
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DE ALEIXO ROCHA em 29/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:48
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
16/06/2023 18:51
Recebidos os autos
-
16/06/2023 18:51
Outras decisões
-
16/06/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
16/06/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 22:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2023 09:35
Transitado em Julgado em 18/05/2023
-
19/05/2023 01:14
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DE ALEIXO ROCHA em 18/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:06
Decorrido prazo de VIDRACARIA TROPICAL COMERCIO DE VIDROS LTDA em 16/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 02:20
Publicado Sentença em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 21:56
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 07:08
Recebidos os autos
-
28/04/2023 07:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/04/2023 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/04/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 23:48
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 01:39
Decorrido prazo de VIDRACARIA TROPICAL COMERCIO DE VIDROS LTDA em 13/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 17:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/03/2023 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
30/03/2023 17:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/03/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/03/2023 00:36
Recebidos os autos
-
29/03/2023 00:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/02/2023 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/02/2023 22:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 20:16
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 05:16
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/01/2023 01:36
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
17/01/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
11/01/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 13:49
Recebidos os autos
-
10/01/2023 13:49
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/01/2023 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
09/01/2023 23:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/12/2022 18:12
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 18:21
Recebidos os autos
-
14/12/2022 18:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/12/2022 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
08/12/2022 11:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/03/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/12/2022 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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