TJDFT - 0015523-92.2014.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0015523-92.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: BRISAS DO PARQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico que foi expedido edital de hasta pública, tendo o mesmo sido enviado, eletronicamente, ao Diário de Justiça Eletrônico e disponibilizado na data de 18/08/2025, conforme certificado nos autos.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial, através de portal próprio.
Todas as informações constam do edital expedido e publicado.
Certifico, ainda, que o Edital foi afixado no lugar de costume e publicado no sítio eletrônico deste Tribunal.
Nesta oportunidade, ficam as partes intimadas das datas designadas para a hasta pública.
Após, aguarde-se o leilão.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2025 .
ANDRESA FERREIRA CALDEIRA Diretor de Secretaria -
20/08/2025 15:53
Juntada de Certidão
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18/08/2025 02:35
Publicado Edital em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 16:51
Expedição de Edital.
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13/08/2025 15:53
Juntada de Certidão
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24/07/2025 15:52
Recebidos os autos
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24/07/2025 15:50
Juntada de Certidão
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16/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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14/07/2025 13:38
Recebidos os autos
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14/07/2025 13:38
Outras decisões
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09/07/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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07/07/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:35
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0015523-92.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: BRISAS DO PARQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Diga a parte devedora sobre a petição de ID 239892246, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação, ou escoado o prazo, retornem-se os autos conclusos.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
30/06/2025 12:40
Recebidos os autos
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30/06/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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17/06/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 22:36
Juntada de Petição de auto de arrematação
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27/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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21/05/2025 19:34
Juntada de Certidão
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20/05/2025 02:45
Publicado Edital em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 5.059-2, 5º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7157 / 3103-7282 - [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO Número do processo: 0015523-92.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: BRISAS DO PARQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA A Excelentíssima Dra.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES, Juíza de Direito da 20ª Vara Cível de Brasília-DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial NATÁLIA NARITA NUNES DE FREITAS, portadora do CPF nº *75.***.*89-34, devidamente matriculada na Junta Comercial do DF sob o nº 101, através do portal www.natalialeiloes.com.br, telefones, (61)99990-1220 e-mail: [email protected] e [email protected] - DATAS E HORÁRIOS: 1º LEILÃO: inicia-se no dia 09/06/2025, às 12:10h, aberto por mais 10 (dez) minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, serguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º LEILÃO: inicia-se no dia 12/06/2025, às 12:10h, aberto por no mínimo 10(dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 70% do valor da avaliação, nos termos do art.891, CPC.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Imóvel residencial, apartamento nº 604, vaga de garagem nº 47, lote nº2, conjunto “D”, quadra QS 431 – Residencial Brisas do Parque, Samambaia-DF, CEP: 72329-107, estado regular de conservação, reformado, assim composto: dois quartos; uma sala, um banheiro, uma cozinha, uma área de serviço/sacada.
Tem área real privativa de 46,70m², área real de uso comum de 12m², registrado no Cartório do 3ºOficio do Registro de Imóveis do Distrito Federal, sob o número de matrícula 305.095.
AVALIAÇÃO DO BEM: imóvel avaliado no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em 08/02/2025.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: O valor do débito é de R$ 229.525,55 (duzentos e vinte e nove mil, quinhentos e vinte e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), conforme termo de penhora juntado em 27/03/2025.
DEPOSITÁRIO FIEL: BRISAS DO PARQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 97.***.***/0001-77.
RESTRIÇÕES, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (art. 886, inciso VI do CPC): MATRICULA Nº 305.095.
DATA:15 de setembro de 2010.
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: APARTAMENTO Nº 604, VAGA DE GARAGEM Nº 47, LOTE Nº 2, CONJUNTO "D", QUADRA QS 431, SAMAMBAIA, DISTRITO FEDERAL.
CARACTERÍSTICAS: área real privativa de 46,70 mº, área real comum de divisão não proporcional de 12,00 m², área real comum de divisão proporcional de 23,79 m², totalizando 82,49 m² , fração ideal do terreno de 0,018649.
PROPRIETÁRIA: HB ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 24.***.***/0001-14, com sede nesta Capital.
REGISTRO ANTERIOR: R4 da matrícula 151483, datado de 12 de agosto de 2010. deste Registro Imobiliário.
Carlos Eduardo F. de M.
Barroso - OFICIAL - (…) - AV.10/305095 IDATA:04 de dezembro de 2015.
CONSOLIDAGCAO DA PROPRIEDADE FIDUCIARIA |Atendendo a requerimento, datado de 25 de novembro de 2015, acompanhado da Guia do ITBI nº 12/11/2015/112/000004-0 e o respectivo DAR (Documento de Arrecadado), comprobatórios do pagamento do Imposto de Transmissão "Inter Vivos", bem como da Certidão Negativa de Tributos Imobiliários nº 365-01.481.436/2015, nos termos do artigo 26, $ 7°, da Lei 9.514/1997, consolida-se a [propriedade plena do imóvel objeto desta matricula na pessoa do credor fiduciário, BRB - BANCO DE IBRASILIA S.A, qualificado no R.6, por não ter sido purgada a mora no prazo legal.
VALOR: R$152.200,00.
Averbado por: Carlos Eduardo F. de M.
Barroso, o Oficial. - (…) R.12/305095 DATA:19 de agosto de 2024.- PENHORA Por força do Termo de Penhora, datado de 13 de julho de 2024, expedido pelo Juízo de Direito da 20º Vara Cível de Brasília - DF e Decisão com Força de Oficio, assinada eletronicamente em 09 de agosto 2024, extraído dos autos do processo n.º 0015523-92.2014.07.0001, Cumprimento de Sentença movida por JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA SILVA, em desfavor de BRISAS DO PARQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, foi PENHORADO o imóvel objeto desta matricula, de propriedade do BRB - BANCO DE BRASILIA S.A, qualificado no R.6, para a garantia da divida de R$215.613,72.
FIEL DEPOSITARIO: BRISAS DO PARQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Registrado por: Carlos Eduardo F. de M.
Barroso, o Oficial.
OBSERVAÇÃO: Matrícula – Registro e Averbações – Anotações (versão completa), em documentos anexos do referido sítio eletrônico deste leilão, de 04/09/2024.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, caput, § 1o e § 2o e Art. 903 do CPC).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço do bem e da comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor deste Juízo e poderá ser emitida pelo leiloeiro.
A ordem de entrega dos bens será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro.
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com a Leiloeira pelo telefones (61) 99990-1220 e-mail: [email protected] e [email protected]..
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.ius.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
ATENÇÃO: o Leiloeiro Oficial não faz acompanhamento processual para os arrematantes, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do CPC.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, §1º do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Eu, Cleber Damasceno Ferreira , Diretor de Secretaria Substituto, conferi e assinei o presente edital por ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Thaissa de Moura Guimarães.
DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE. -
16/05/2025 13:37
Expedição de Edital.
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15/05/2025 20:09
Juntada de Certidão
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25/04/2025 18:30
Recebidos os autos
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25/04/2025 18:20
Juntada de Certidão
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24/04/2025 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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22/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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13/04/2025 20:27
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 14:46
Recebidos os autos
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11/04/2025 14:46
Outras decisões
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02/04/2025 02:35
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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29/03/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 19:08
Recebidos os autos
-
27/03/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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27/03/2025 02:29
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 10:57
Recebidos os autos
-
25/03/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de BRISAS DO PARQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/03/2025 23:59.
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12/02/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:19
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0015523-92.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: BRISAS DO PARQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o sSr. oficial de justiça anexou aos autos mandado CUMPRIDO (ID 225264280).
Nos termos da Portaria 02/2016, ficam as partes intimadas para manifestação.
BRASÍLIA, DF, 10 de fevereiro de 2025.
JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral -
10/02/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2025 03:16
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:32
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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20/01/2025 17:21
Expedição de Termo.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0015523-92.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: BRISAS DO PARQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO Renove-se a diligência, a ser cumprida pelo mesmo oficial de justiça, fazendo-se constar do mandado expressamente a determinação constante da decisão de ID 209014861.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
08/01/2025 15:28
Recebidos os autos
-
08/01/2025 15:28
Outras decisões
-
07/01/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/12/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2024 15:09
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 19:27
Recebidos os autos
-
13/11/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/11/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:23
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de BRISAS DO PARQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/10/2024 23:59.
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11/09/2024 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 10:23
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 12:29
Expedição de Termo.
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0015523-92.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: BRISAS DO PARQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO Defiro o pedido de ID 208724502.
Expeça-se novo mandado de avaliação, a ser cumprido pelo mesmo Oficial de Justiça, ficando autorizado, desde logo, a avaliação indireta, caso inviabilizado o acesso ao bem.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
28/08/2024 10:39
Recebidos os autos
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28/08/2024 10:39
Deferido o pedido de JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *42.***.*90-53 (EXEQUENTE).
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26/08/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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26/08/2024 00:30
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0015523-92.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: BRISAS DO PARQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Sr. oficial de justiça anexou aos autos mandado NÃO CUMPRIDO (ID 208297672).
Nos termos da Portaria 02/2016, fica o autor intimado a se manifestar sobre o documento ora juntado, requerendo o que entender de direito.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024.
JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral -
21/08/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0015523-92.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: BRISAS DO PARQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO Após a determinação de penhora pela decisão de ID 204150846 e apresentação do respectivo termo para fins de registro da constrição, o credor informa ao ID 206725300 a apresentação pelo cartório de imóveis de exigência, especificamente em relação ao fato de que o imóvel encontra-se registrado em nome de terceiro (BANCO BRB S.A.).
Quanto ao ponto, cumpre pontuar que tal circunstância já era de conhecimento deste Juízo quando do deferimento da penhora.
Nos autos do processo 0704464-32.2020.8.07.0009, que tramitou na 1ª Vara Cível de Samambaia, restou devidamente esclarecido, inclusive com informações prestadas pelo Banco BRB S.A., que, em que pese o registro de propriedade - decorrente de anterior consolidação de propriedade -, a instituição financeira expediu carta para a baixa do gravame, já que a unidade 604 não teria integrado contrato de dação em pagamento realizado com a devedora (BRISAS DO PARQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA), fato que inclusive teria sido noticiado ao cartório de imóveis.
Assim, DETERMINO ao 3º Ofício de Imóveis do Distrito Federal o incotinenti registro da penhora, nos exatos moldes do termo de ID 204938329.
Confiro à presente força de ofício, cabendo ao credor a respectiva apresentação junto à serventia extrajudicial.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo assinado à devedora, bem como a comprovação pelo credor do registro da constrição, no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
09/08/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 16:35
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:35
Deferido o pedido de JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *42.***.*90-53 (EXEQUENTE).
-
07/08/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/08/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 19:33
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 19:32
Expedição de Termo.
-
19/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0015523-92.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: BRISAS DO PARQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO Defiro a penhora do imóvel indicado no ID 204030617.
Nomeio a devedora nomeada como depositário do bem e advertida nos termos da lei.
Lavre-se o termo de penhora, o qual valerá também como certidão para fins de averbação na matrícula do imóvel, nos termos do artigo 844 do CPC.
Ao credor para providenciar o recolhimento dos emolumentos junto ao respectivo Registro de Imóveis, bem como comprovar a averbação da penhora à margem da matrícula, no prazo de 15 dias, a partir da publicação desta decisão.
Fica a parte devedora intimada da penhora para eventual manifestação no prazo de 15 dias (art. 525, § 11º, 870 e 875, todos do CPC).
Após, expeça-se mandado de avaliação.
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de preclusão (artigo 525, § 11º e 917, §1°, CPC).
Na ausência de impugnação ao laudo de avaliação e apresentada planilha atualizada do débito, remetam-se ao Sr.
Leiloeiro para elaboração do Edital e realização da hasta.
Desde já, fixo o percentual de 70% sobre a avaliação como preço mínimo para a arrematação em segunda hasta, nos termos do artigo 885 do CPC.
No mais, tendo em vista a notícia de extinção do processo em que realizada a penhora de crédito da devedora (0704464-32.2020.8.07.0009), forçosa a desconstituição da constrição.
Exclua-se a anotação nestes autos.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto -
16/07/2024 17:15
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:15
Deferido o pedido de JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *42.***.*90-53 (EXEQUENTE).
-
15/07/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
-
13/07/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
11/07/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 11:55
Arquivado Provisoramente
-
04/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
03/04/2024 17:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/12/2023 15:18
Arquivado Provisoramente
-
18/12/2023 15:05
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/12/2023 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/12/2023 21:48
Processo Desarquivado
-
03/11/2023 16:33
Arquivado Provisoramente
-
03/11/2023 13:48
Processo Desarquivado
-
31/10/2023 13:55
Arquivado Provisoramente
-
31/10/2023 04:00
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA SILVA em 30/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:31
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0015523-92.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: BRISAS DO PARQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Com a manifestação da devedora e inexistindo elementos que indiquem omissão dolosa, inviável a aplicação da multa prevista no art. 774, inciso V, do CPC.
Fica o credor intimado para indicação, no prazo de 5 dias, de diligência tendente à satisfação do crédito, sob pena de retorno dos autos ao arquivo temporário.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
05/10/2023 16:21
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2023 03:52
Decorrido prazo de BRISAS DO PARQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/09/2023 03:29
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA SILVA em 27/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:11
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0015523-92.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: BRISAS DO PARQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO Deferida a penhora de eventual crédito da devedora nos autos do processo nº 0704464-32.2020.8.07.0009, ao ID 166914021, foi apresentada impugnação.
Alega a devedora, em síntese, que o bem penhorado naqueles autos não lhe pertence.
Pleiteia, assim, a desconstituição da penhora.
A parte credora (ID 170513508) defende a manutenção da penhora, requerendo, ainda, a intimação da devedora para apresentação de bens passíveis de constrição.
Decido.
Como exposto, nos autos do processo nº. 0704464-32.2020.8.07.0009, em trâmite na 1ª Vara Cível de Samambaia, foi realizada a penhora do imóvel de matrícula 305095 do 3º Ofício de Imóveis do DF, sendo então deferida pela decisão de ID 164222897 a penhora de eventual crédito sobejante da devedora.
Ao contrário do afirmado pela devedora em impugnação, a certidão de ID 166914022 informa a sua propriedade do bem pela "modificação da pessoa do incorporador".
Assim, sem razão a devedora.
Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO e mantendo hígida a penhora de eventual crédito da devedora.
Considerando que a penhora no rosto dos autos não importa em imediata satisfação do débito, defiro o requerimento do credor para intimação da devedora para a indicação, no prazo de 5 dias, de bens passíveis de penhora, na forma do art. 774, inciso V, do CPC, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório da dignidade da justiça.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
04/09/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 13:24
Recebidos os autos
-
04/09/2023 13:24
Deferido o pedido de JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *42.***.*90-53 (EXEQUENTE).
-
04/09/2023 13:24
Indeferido o pedido de BRISAS DO PARQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 97.***.***/0001-77 (EXECUTADO)
-
31/08/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
31/08/2023 11:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/08/2023 00:16
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
24/08/2023 17:28
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/08/2023 03:36
Decorrido prazo de BRISAS DO PARQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 18:16
Juntada de Petição de impugnação
-
27/07/2023 00:15
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 14:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/07/2023 14:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/07/2023 10:04
Expedição de Ofício.
-
10/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 18:17
Recebidos os autos
-
05/07/2023 18:17
Deferido o pedido de JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *42.***.*90-53 (EXEQUENTE).
-
03/07/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/07/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 17:28
Recebidos os autos
-
30/06/2023 17:28
Indeferido o pedido de JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *42.***.*90-53 (EXEQUENTE)
-
30/06/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/06/2023 15:07
Desentranhado o documento
-
30/06/2023 15:06
Desentranhado o documento
-
30/06/2023 15:06
Desentranhado o documento
-
30/06/2023 15:06
Desentranhado o documento
-
30/06/2023 15:06
Desentranhado o documento
-
30/06/2023 15:06
Desentranhado o documento
-
30/06/2023 15:05
Desentranhado o documento
-
30/06/2023 15:05
Desentranhado o documento
-
28/06/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 15:18
Recebidos os autos
-
27/06/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/06/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
14/06/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 14:07
Arquivado Provisoramente
-
09/05/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
08/05/2021 16:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/03/2021 17:00
Arquivado Provisoramente
-
25/03/2021 02:38
Decorrido prazo de BRISAS DO PARQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 02:48
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA SILVA em 22/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 02:28
Publicado Certidão em 03/03/2021.
-
03/03/2021 02:28
Publicado Certidão em 03/03/2021.
-
02/03/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
27/02/2021 16:11
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2020
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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