TJDFT - 0717255-92.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 15:47
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 23:54
Recebidos os autos
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08/02/2024 23:54
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO)
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07/02/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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07/02/2024 18:47
Processo Desarquivado
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07/02/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 14:48
Transitado em Julgado em 31/01/2024
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01/02/2024 03:55
Decorrido prazo de ANDERSON ANDRADE BARBOSA em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 03:55
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 31/01/2024 23:59.
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15/12/2023 02:43
Publicado Sentença em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 21:33
Recebidos os autos
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12/12/2023 21:33
Julgado procedente em parte do pedido
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31/10/2023 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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31/10/2023 15:55
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 03:59
Decorrido prazo de ANDERSON ANDRADE BARBOSA em 30/10/2023 23:59.
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27/10/2023 03:43
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 26/10/2023 23:59.
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18/10/2023 17:09
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 17:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/10/2023 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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17/10/2023 17:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/10/2023 07:31
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 16:27
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2023 02:31
Recebidos os autos
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16/10/2023 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/10/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/09/2023 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2023 18:13
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:13
Outras decisões
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14/09/2023 10:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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13/09/2023 18:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/09/2023 00:19
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717255-92.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDERSON ANDRADE BARBOSA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO O instrumento de procuração apresentado com a inicial não atende aos requisitos do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 11.419/06, por não ter sido assinado por meio de certificado emitido por autoridade certificadora credenciada ou por não ser possível atestar a sua validade somente pelo documento apresentado.
A Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014 – TJDFT dispõe que somente serão admitidas assinaturas digitais de pessoas naturais e de pessoas naturais representantes de pessoas jurídicas quando realizadas no sistema PJe ou a este destinadas, com a utilização do certificado digital A3 ou equivalente que o venha a substituir, na forma da normatização da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (art. 4º, § 5º).
Assim, intime-se a parte requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos instrumento de procuração assinado de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação ou assinado digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 5 de setembro de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
05/09/2023 18:47
Recebidos os autos
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05/09/2023 18:47
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2023 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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01/09/2023 16:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/09/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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