TJDFT - 0712951-90.2022.8.07.0018
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:18
Decorrido prazo de VALMOR CERVI em 12/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 12:34
Recebidos os autos
-
03/06/2025 12:34
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
29/05/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 16:20
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15161)
-
27/05/2025 16:18
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153)
-
26/05/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/05/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de VALMOR CERVI em 23/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 03:10
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 20:24
Recebidos os autos
-
08/02/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 20:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/02/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/02/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/02/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:42
Decorrido prazo de VALMOR CERVI em 26/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:46
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 18:18
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/12/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:35
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 17:00
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/11/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:48
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
11/11/2023 04:12
Decorrido prazo de VALMOR CERVI em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 16:17
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 04:08
Decorrido prazo de VALMOR CERVI em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/10/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 13:14
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
10/10/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 18:07
Recebidos os autos
-
06/10/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 18:06
Outras decisões
-
05/10/2023 09:06
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/10/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 11:22
Recebidos os autos
-
03/10/2023 11:22
Outras decisões
-
29/09/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/09/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 03:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:27
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712951-90.2022.8.07.0018 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: VALMOR CERVI REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Trata-se de pedido liquidação provisória e individual de sentença, decorrente de ação coletiva, em que se deferiu aos agricultores que firmaram contratos com o banco requerido o direito de atualização do saldo devedor pelo índice de 41,28%, ao invés do índice de 84,32%, aplicado em março de 1990.
E, em consequência, o saldo eventualmente pago a maior deveria ser devolvido a partir do efetivo desembolso, corrigido monetariamente e acrescido de juros.
A decisão de ID 155782124 determinou a realização de perícia contábil, sendo então apresentado o laudo pericial de ID 167157298, que apontou a existência de crédito em favor do autor no importe de R$ 104.623,59 (cento e quatro mil e seiscentos e vinte e três reais e cinquenta e nove centavos).
As partes concordaram com os cálculos (ID's 169420014 e 170018880).
Assim, HOMOLOGO o laudo pericial de ID 167157298, para julgar líquida a condenação contra o réu no valor de R$ 104.623,59 (cento e quatro mil e seiscentos e vinte e três reais e cinquenta e nove centavos), atualizado até junho de 2023.
Por oportuno, cumpre esclarecer que, conforme orienta a jurisprudência, é admitida a fixação de honorários advocatícios na fase de liquidação de sentença por arbitramento, quando evidenciado o caráter contencioso do procedimento.
Nesse sentido, transcrevo julgado deste e.
TJDFT: “CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
ARBITRAMENTO.
PERÍCIA.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
EXCEPCIONALIDADE.
FIXAÇÃO.
LITIGIOSIDADE.
NÃO CONFIGURADA. [...] 3.
A fixação de honorários advocatícios de sucumbência, em sede de liquidação de sentença, é possível em caráter excepcional, quando configurada a litigiosidade da demanda.
Entendimento pacífico no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. 4.
Recurso conhecido e desprovido.” (Acórdão 1251279, 07233608720198070000, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 20/5/2020, publicado no DJE: 8/6/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, arbitro os honorários sucumbenciais em favor do liquidante em 10% (dez por cento) do valor do crédito ora apurado, nos termos do artigo 85, §1º e 2º do CPC.
Por fim, faculto a liquidada o depósito voluntário da referida quantia no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito na fase de cumprimento provisório de sentença.
Findo o prazo acima, intime-se o liquidante para apresentação de cumprimento provisório de sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Expeça-se alvará eletrônico para transferência ao perito dos respectivos honorários.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
05/09/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 10:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/09/2023 00:28
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 18:35
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 18:35
Outras decisões
-
28/08/2023 11:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/08/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/08/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 03:53
Decorrido prazo de VALMOR CERVI em 25/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:31
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:29
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 20:27
Recebidos os autos
-
01/08/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/08/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 09:37
Juntada de Petição de laudo
-
25/07/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 19:18
Recebidos os autos
-
02/06/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 19:18
Outras decisões
-
01/06/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/06/2023 15:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/05/2023 14:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2023 01:20
Decorrido prazo de VALMOR CERVI em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:49
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 20:24
Recebidos os autos
-
11/05/2023 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 20:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/05/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/05/2023 18:06
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
08/05/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:14
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 16:50
Recebidos os autos
-
17/04/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 16:50
Outras decisões
-
07/04/2023 18:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/04/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 19:52
Juntada de Petição de impugnação
-
20/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 17:32
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 12:33
Recebidos os autos
-
17/02/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 12:33
Outras decisões
-
17/02/2023 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/02/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:28
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 21:09
Recebidos os autos
-
06/02/2023 21:09
Outras decisões
-
06/02/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/02/2023 15:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/02/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 10:18
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de VALMOR CERVI em 08/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 15:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/08/2022 02:26
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
12/08/2022 19:37
Recebidos os autos
-
12/08/2022 19:37
Declarada incompetência
-
10/08/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/08/2022 17:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/08/2022 14:01
Recebidos os autos
-
08/08/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/08/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ajuizamento: 25/02/2019 16:06