TJDFT - 0735458-62.2023.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 15:14
Recebidos os autos
-
10/07/2025 15:14
Outras decisões
-
27/06/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/06/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 15:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/06/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
01/06/2025 21:43
Juntada de Petição de parecer técnico
-
28/05/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 03:31
Decorrido prazo de RICARDO HUMBERTO CEZE em 26/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 15:46
Juntada de Petição de impugnação
-
27/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 16:31
Juntada de Petição de laudo
-
18/02/2025 02:43
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 17:12
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:12
Outras decisões
-
14/02/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/02/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA JUSTICA FEDERAL DA 1 REGIAO em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de NACIONAL IMPORT BOAT'S LTDA - ME em 03/12/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
11/10/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 18:08
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:08
Nomeado perito
-
02/10/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/10/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de FABIO FERREIRA ALENCAR em 29/07/2024 23:59.
-
09/08/2024 18:17
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 04:22
Decorrido prazo de FABIO FERREIRA ALENCAR em 11/07/2024 23:59.
-
22/05/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 18:26
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:26
Outras decisões
-
15/05/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/05/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:09
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 07:13
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 04:31
Decorrido prazo de FABIO FERREIRA ALENCAR em 22/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 11:43
Juntada de Petição de impugnação
-
02/04/2024 03:33
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735458-62.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) AUTOR: NACIONAL IMPORT BOAT'S LTDA - ME REU: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA JUSTICA FEDERAL DA 1 REGIAO CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição com proposta de honorários periciais (ID 191269418).
Certifico ainda que o Perito juntou petição no ID 191269417, na qual requer a desconsideração da petição juntada ao ID 191269413.
De ordem do MM Juiz de Direito, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, intime-se o responsável pelo pagamento dos honorários para promover o depósito.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 15:36:11.
VLADIA FREIRE DE CARVALHO SALES Servidor Geral -
26/03/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 04:11
Decorrido prazo de FABIO FERREIRA ALENCAR em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:10
Decorrido prazo de NACIONAL IMPORT BOAT'S LTDA - ME em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735458-62.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) AUTOR: NACIONAL IMPORT BOAT'S LTDA - ME REU: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA JUSTICA FEDERAL DA 1 REGIAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o perito judicial para esclarecer que o objeto da prova pericial é apurar "o valor das edificações realizadas, o custo para sua retirada e se existem condições de retirada 'sem danificar o imóvel ou a própria coisa'". documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
14/03/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 19:37
Recebidos os autos
-
13/03/2024 19:37
Outras decisões
-
13/03/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/03/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:25
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:33
Decorrido prazo de FABIO FERREIRA ALENCAR - CPF: *05.***.*57-07 (PERITO) em 22/02/2024.
-
23/02/2024 03:50
Decorrido prazo de FABIO FERREIRA ALENCAR em 22/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:16
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 15:08
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:07
Deferido o pedido de NACIONAL IMPORT BOAT'S LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-72 (AUTOR).
-
06/12/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/12/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 13:41
Recebidos os autos
-
10/11/2023 13:41
Outras decisões
-
08/11/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/11/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 13:41
Juntada de Petição de impugnação
-
25/10/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 11:55
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153)
-
19/10/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 15:14
Recebidos os autos
-
09/10/2023 15:14
Outras decisões
-
03/10/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/10/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 13:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735458-62.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) EXEQUENTE: NACIONAL IMPORT BOAT'S LTDA - ME EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA JUSTICA FEDERAL DA 1 REGIAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo ao autor o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para atender integralmente os comandos da decisão de ID nº 170621510, sob pena de indeferimento. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
26/09/2023 18:29
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:29
Outras decisões
-
26/09/2023 03:50
Decorrido prazo de NACIONAL IMPORT BOAT'S LTDA - ME em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/09/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 17:42
Desentranhado o documento
-
04/09/2023 17:41
Desentranhado o documento
-
04/09/2023 17:41
Desentranhado o documento
-
04/09/2023 17:40
Desentranhado o documento
-
04/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735458-62.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) EXEQUENTE: NACIONAL IMPORT BOAT'S LTDA - ME EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA JUSTICA FEDERAL DA 1 REGIAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto a emenda para observar o artigo 512 do CPC, devendo anexar o acórdão proferido na apelação (anexou apenas o dos embargos à execução), a procuração outorgada aos advogados da parte demandada, bem como os documentos acerca da gratuidade de justiça deferida, comprovante da data da citação e outros necessários à apuração do valor devido.
Faculto ainda retificar o valor atribuído à causa, o qual deve ser o valor da soma das notas e recibos anexados (R$ 630.837,35) ainda que ilíquido, pois o valor indicado é irrisório frente à pretensão da parte, Proceda-se à exclusão da petição e documentos anexados em duplicidade.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
31/08/2023 19:06
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:06
Outras decisões
-
29/08/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 13:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/08/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/08/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 15:33
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
24/08/2023 15:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0736145-39.2023.8.07.0001
J. Mendonca Agricola S. A.
Banco do Brasil S/A
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2023 17:00
Processo nº 0707226-25.2023.8.07.0006
Isadora Machado da Silva
Fabio Antonio Vicente da Silva
Advogado: Allan Kardec Pinheiro de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2023 11:06
Processo nº 0034191-14.2014.8.07.0001
Lider Maquinas Registradoras e Refrigera...
Samuel Ribeiro Cassemiro
Advogado: Davi Rodrigues Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2019 15:36
Processo nº 0041377-69.2006.8.07.0001
Unicred Goiana Coop Goiana Econ e Cred M...
Rita de Cassia Almeida Martins
Advogado: Rodnei Vieira Lasmar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2020 17:35
Processo nº 0732126-18.2022.8.07.0003
Maristelha Campelo da Silva
Atlantico Fundo de Investimento em Direi...
Advogado: Jenifer Tais Oviedo Giacomini
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2022 15:56