TJDFT - 0734752-79.2023.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2023 19:21
Arquivado Definitivamente
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07/09/2023 04:13
Processo Desarquivado
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07/09/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734752-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DEMIAN ALMEIDA ALBUQUERQUE REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por DEMIAN ALMEIDA ALBUQUERQUE em desfavor de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., conforme qualificações constantes dos autos.
O autor requer a desistência do feito, conforme petição sob o ID nº 170864801.
A parte ré não foi citada, prescindindo-se de sua anuência.
Decido.
HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que produza os seus regulares efeitos, em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 200 do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, resolvo o processo sem apreciação do mérito, com suporte no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes.
Sem honorários, porquanto não houve citação.
Diante da ausência de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
05/09/2023 19:25
Arquivado Definitivamente
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05/09/2023 19:24
Transitado em Julgado em 04/09/2023
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05/09/2023 00:44
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 17:25
Recebidos os autos
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04/09/2023 17:25
Extinto o processo por desistência
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04/09/2023 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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04/09/2023 16:24
Juntada de Certidão
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04/09/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734752-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DEMIAN ALMEIDA ALBUQUERQUE REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para demonstrar a necessidade da justiça gratuita, mediante a juntada aos autos de comprovante de renda/declaração de rendimentos, à luz da norma constitucional inserta no art. 5º, inciso LXXIV, a qual exige a comprovação da insuficiência de recursos para o deferimento da gratuidade judiciária, ou recolha as custas devidas Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
31/08/2023 22:22
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 22:21
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 19:15
Recebidos os autos
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23/08/2023 19:15
Determinada a emenda à inicial
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23/08/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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23/08/2023 16:43
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 12:46
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
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22/08/2023 17:29
Recebidos os autos
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22/08/2023 17:29
Determinada a distribuição do feito
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22/08/2023 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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22/08/2023 17:02
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/08/2023 16:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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