TJDFT - 0710528-68.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 11:04
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 11:03
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
04/04/2024 04:02
Decorrido prazo de ROSIMEIRE ALVES PERES CAIXETA em 03/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:38
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710528-68.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROSIMEIRE ALVES PERES CAIXETA REQUERIDO: MC CLINICA DE ESTETICA LTDA, GM MC ESTETICA LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório (art. 38, "caput", da Lei nº. 9.099/95).
Determinada a intimação da autora a fim de que informasse o atual endereço das rés, a possibilitar sua citação, aquela deixou transcorrer em branco o prazo para se manifestar, conforme certificação do sistema.
Como cediço, a ausência de citação conduz à extinção do feito por ausência de pressuposto processual de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ademais, na dicção do art. 51, "caput", da Lei nº. 9.099/95, o processo também se pode extinguir em conformidade com outras hipóteses legais.
O caso também retrata abandono do processo pela autora, já que não atendeu à sua prévia intimação.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção processual, uma vez que prescindível a prévia intimação pessoal da parte, consoante art. 51, §1º, da Lei 9.099/95.
Na verdade, "rege-se o processo, no âmbito dos Juizados Especiais, pelos princípios da economia e da celeridade na prestação jurisdicional, de tal sorte que a inércia da parte em atender ao comando judicial, mesmo após transcorridos 15 (quinze) dias desde a intimação de seu advogado, evidencia o desinteresse e abre ensejo à extinção do feito, sem incursão meritória." (Acórdão n.752784, 20130410002017ACJ, Relator: LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 21/01/2014, Publicado no DJE: 27/01/2014.
Pág.: 1182).
Ante o exposto, extingo o processo com fundamento no art. 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil, c/c 51, §1º, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
12/03/2024 14:22
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
05/03/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
02/03/2024 01:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/03/2024 01:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
02/03/2024 00:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/03/2024 20:13
Recebidos os autos
-
01/03/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
01/03/2024 15:05
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/02/2024 04:06
Decorrido prazo de ROSIMEIRE ALVES PERES CAIXETA em 26/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710528-68.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROSIMEIRE ALVES PERES CAIXETA REQUERIDO: MC CLINICA DE ESTETICA LTDA, GM MC ESTETICA LTDA CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, que fica a parte autora/exequente intimada para se manifestar acerca da diligência citatória infrutífera (ID 186392781 / 186394006) e para informar o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte ré/executada, no prazo de até 05 (cinco) dias.
Certifico, ainda, que a parte autora/exequente fica ciente de que deverá comparecer à audiência de conciliação designada, independentemente de fornecimento do novo endereço da parte ré/executada, salvo se previamente cancelado o ato, bem como que, caso não forneça o endereço, o processo será extinto.
Gama/DF, Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024 18:27:11. assinado eletronicamente - Lei 11.419/06 -
09/02/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2024 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
05/02/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 16:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
31/01/2024 17:24
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:24
Deferido em parte o pedido de ROSIMEIRE ALVES PERES CAIXETA - CPF: *19.***.*78-00 (REQUERENTE)
-
29/01/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
25/01/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 05:22
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710528-68.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROSIMEIRE ALVES PERES CAIXETA REQUERIDO: MC CLINICA DE ESTETICA LTDA, GM MC ESTETICA LTDA DECISÃO A citação por edital não pode ser feita no âmbito dos Juizados Especiais, por expressa proibição legal (art. 18, § 2º).
Indique a autora endereço(s) válido(s) para possibilitar a citação dos réus ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção do processo.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
12/01/2024 18:27
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:27
Indeferido o pedido de ROSIMEIRE ALVES PERES CAIXETA - CPF: *19.***.*78-00 (REQUERENTE)
-
08/01/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
22/12/2023 17:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/12/2023 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
19/12/2023 13:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/12/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/12/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:20
Recebidos os autos
-
18/12/2023 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/11/2023 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/11/2023 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/11/2023 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 14:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/11/2023 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
06/11/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 14:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/11/2023 14:02
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/11/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/11/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 04:59
Decorrido prazo de ROSIMEIRE ALVES PERES CAIXETA em 03/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 17:24
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710528-68.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROSIMEIRE ALVES PERES CAIXETA REQUERIDO: MC CLINICA DE ESTETICA LTDA, GM MC ESTETICA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei ARs de citação sem a finalidade atingida (IDs 175608324 / 175609014).
Nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada para se manifestar acerca do não cumprimento do AR, informando o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte ré/executada, no prazo de até 05 (cinco) dias.
Ainda, fica a parte autora/exequente ciente de que deverá comparecer à audiência de conciliação designada, independentemente de fornecimento do novo endereço da parte ré/executada.
Gama/DF, Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023 12:47:47. assinado eletronicamente - Lei 11.419/06 -
19/10/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 08:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/10/2023 08:02
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 08:54
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 18:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2023 18:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 16:16
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:16
Recebida a emenda à inicial
-
28/09/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
27/09/2023 13:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/09/2023 04:00
Decorrido prazo de ROSIMEIRE ALVES PERES CAIXETA em 25/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710528-68.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROSIMEIRE ALVES PERES CAIXETA REQUERIDO: MC CLINICA DE ESTETICA LTDA DECISÃO A autora não cumpriu integralmente as determinações de Id 170432690, vez que não apresentou autorização expressa para utilização de seus dados eletrônicos e de seu(s) patrono(s) no PJe.
Além disso, a requerente juntou comprovante de residência em nome de terceiro, devendo, portanto, juntar declaração de residência emitida pela titular da fatura de Id 171337883, com firma reconhecida, ainda que se trate de sua genitora.
Ainda, o comprovante de residência deverá ser juntado em sua integralidade.
Assim, fica a autora intimada para sanar os vícios ora apontados, em cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
13/09/2023 18:53
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:53
Determinada a emenda à inicial
-
11/09/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
08/09/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 12:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/09/2023 00:16
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710528-68.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROSIMEIRE ALVES PERES CAIXETA REQUERIDO: MC CLINICA DE ESTETICA LTDA DECISÃO A petição inicial não preenche os requisitos previstos nos §§ 1.º e 2.º do artigo 2.º da Portaria Conjunta TJDFT n.º 29, de 19 de abril de 2021 para a tramitação do PJe.
Assim, fica intimada a parte autora para que instrua os autos com as seguintes informações: - endereço eletrônico (e-mail) próprio; - número de linha telefônica móvel própria; - endereço eletrônico (e-mail) do advogado da parte autora; - número de linha telefônica móvel do advogado da parte autora; - endereço eletrônico (e-mail) ou de outro meio digital que permita a localização da parte ré por via eletrônica.
Deve a parte autora apresentar, também, autorização expressa para a utilização dos dados eletrônicos em questão no processo judicial.
Fica a parte autora cientificada, ainda, de que sua omissão na prestação das aludidas informações obstará a tramitação do PJe na forma do "Juízo 100% Digital".
Outrossim, embora a parte autora afirme que tem domicílio nesta Cidade, não apresentou comprovante, documento indispensável para análise da competência deste Juizado (art. 4º c/c 51, inciso III, ambos da Lei 9.099/95).
Ainda, verifico que o pagamento cuja restituição a autora pleiteia foi realizado em benefício da empresa Gm Mc Estetica, CNPJ nº 41.***.***/0001-22 (Id 169392458), que não integra a relação processual, mas é quem, a princípio, possui legitimidade para figurar no polo passivo.
Assim, intime-se a parte autora para comprovar que possui domicílio nesta Cidade, podendo juntar aos autos comprovantes de residência atualizados (dos últimos 02 meses), preferencialmente em seu nome (faturas de água, energia, cartão de crédito e/ou taxa condominial, guias de recolhimento de tributos, por exemplo, exceto faturas de telefonia móvel), Emende-se a inicial para inclusão da beneficiária do pagamento (Gm Mc Estetica, CNPJ nº 41.***.***/0001-22) e exclusão da ré MC CLINICA DE ESTETICA LTDA, CNPJ nº 32.***.***/0001-40.
Caso a requerente insista na manutenção dessa última empresa, deverá narrar objetivamente a causa de pedir em relação à aludida parte.
Venha nova peça na íntegra.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
30/08/2023 18:14
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:14
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
24/08/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 09:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2023 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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