TJDFT - 0732665-24.2021.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0732665-24.2021.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ILCIO DOURADO DE ALMEIDA, TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA.
APELADO: TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA., ILCIO DOURADO DE ALMEIDA D E S P A C H O Em atenção aos princípios do contraditório e da não surpresa, previstos nos arts. 7º e 10 do CPC, intime-se a apelante TERRADRINA CONSTRUÇÕES LTDA, para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a possibilidade de não conhecimento da apelação quanto à alínea “a” do recurso (ID 55397542, págs. 9-12), no bojo da qual busca a revogação da gratuidade de justiça deferida ao autor por ocasião do recebimento da petição inicial (ID 55397209).
Publique-se.
Brasília, 27 de fevereiro de 2024.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
31/01/2024 17:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/01/2024 12:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/01/2024 04:07
Decorrido prazo de ILCIO DOURADO DE ALMEIDA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 22:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/12/2023 02:52
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 02:52
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 03:35
Decorrido prazo de TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA. em 30/11/2023 23:59.
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30/11/2023 20:38
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 19:35
Juntada de Petição de apelação
-
23/11/2023 21:53
Juntada de Petição de apelação
-
17/11/2023 03:40
Decorrido prazo de ILCIO DOURADO DE ALMEIDA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:40
Decorrido prazo de TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA. em 16/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:33
Publicado Sentença em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 17:49
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/10/2023 12:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/10/2023 12:15
Recebidos os autos
-
30/10/2023 18:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/10/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/10/2023 23:09
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:21
Publicado Sentença em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 14:56
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:56
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
03/10/2023 03:50
Decorrido prazo de ILCIO DOURADO DE ALMEIDA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:50
Decorrido prazo de TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA. em 02/10/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:09
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732665-24.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ILCIO DOURADO DE ALMEIDA REQUERIDO: TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c dano moral c/c dano material movida por ILCIO DOURADO DE ALMEIDA em desfavor de TERRADRINA CONSTRUÇÕES LTDA.
O autor alega, em síntese, que firmou contrato de compra e venda de unidade imobiliária e que o preço seria pago em parte através de financiamento bancário, o qual não foi aprovado por culpa da requerida, que deixou de fornecer os documentos necessários à aprovação do financiamento.
A requerida sustenta, a seu turno, que o financiamento bancário não foi obtido em razão de o autor ter restrições de crédito.
Pugnaram pela dilação probatória.
Decido.
A controvérsia reside na culpa pela não aprovação do financiamento bancário, se da requerida, que não apresentou os documentos solicitados pela instituição financeira, ou do autor que tinha seu nome inscrito em serviço de proteção ao crédito.
A prova documental é suficiente e a única apta a fornecer elementos necessários à verificação da causa da não liberação da linha de crédito bancário.
Assim, os documentos necessários à prova do alegado devem estar juntados aos autos, seja com a inicial – art. 319 CPC, seja com a contestação – art. 336 CPC.
Assim, anote-se conclusão para sentença.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 16:40:34.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
06/09/2023 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/09/2023 16:41
Recebidos os autos
-
05/09/2023 16:41
Indeferido o pedido de ILCIO DOURADO DE ALMEIDA - CPF: *08.***.*07-04 (AUTOR) e TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA. - CNPJ: 05.***.***/0001-24 (REQUERIDO)
-
31/08/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/08/2023 01:20
Decorrido prazo de TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA. em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 22:25
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/08/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:40
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 17:37
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA. em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 17:03
Juntada de Petição de réplica
-
10/07/2023 00:14
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 16:27
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
03/07/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 17:18
Juntada de Petição de impugnação
-
26/06/2023 16:57
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/06/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 17:46
Recebidos os autos
-
07/06/2023 17:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/06/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/06/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 23:56
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2023 23:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/05/2023 20:46
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 00:43
Publicado Edital em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 00:38
Expedição de Edital.
-
09/03/2023 17:47
Recebidos os autos
-
09/03/2023 17:47
Deferido o pedido de ILCIO DOURADO DE ALMEIDA - CPF: *08.***.*07-04 (AUTOR).
-
03/03/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/03/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 03:49
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 17:10
Recebidos os autos
-
24/02/2023 17:10
Indeferido o pedido de ILCIO DOURADO DE ALMEIDA - CPF: *08.***.*07-04 (AUTOR)
-
17/02/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/02/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 03:10
Decorrido prazo de ILCIO DOURADO DE ALMEIDA em 16/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 02:07
Publicado Despacho em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 16:26
Recebidos os autos
-
06/02/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/02/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 03:06
Decorrido prazo de ILCIO DOURADO DE ALMEIDA em 25/01/2023 23:59.
-
27/12/2022 17:58
Publicado Certidão em 15/12/2022.
-
14/12/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 10:41
Expedição de Certidão.
-
19/11/2022 21:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/10/2022 20:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 18:07
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 18:05
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:57
Decorrido prazo de ILCIO DOURADO DE ALMEIDA em 02/05/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 07:48
Publicado Certidão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 13:07
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 20:06
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/03/2022 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2022 15:08
Expedição de Mandado.
-
21/02/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:22
Publicado Despacho em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 16:09
Recebidos os autos
-
14/02/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/02/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 18:54
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 22:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/11/2021 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 13:30
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
05/10/2021 17:00
Recebidos os autos
-
05/10/2021 17:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/10/2021 10:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/10/2021 12:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/09/2021 02:31
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
17/09/2021 14:45
Recebidos os autos
-
17/09/2021 14:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/09/2021 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2021
Ultima Atualização
03/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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