TJDFT - 0702103-22.2023.8.07.0014
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2023 16:07
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 17:32
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 17:32
Outras decisões
-
11/12/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
11/12/2023 15:56
Processo Desarquivado
-
23/11/2023 05:48
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 05:46
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 05:46
Transitado em Julgado em 22/11/2023
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21/11/2023 07:54
Publicado Sentença em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 16:36
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 16:36
Homologada a Transação
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14/11/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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13/11/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2023 23:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/10/2023 23:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível de Brasília
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29/10/2023 21:27
Recebidos os autos
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29/10/2023 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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27/10/2023 16:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 27/10/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/10/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:32
Recebidos os autos
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26/10/2023 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/09/2023 02:38
Publicado Certidão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0702103-22.2023.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CARTAO BRB S/A REU: FLASHX CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, LUIZ FELIPE HERRERO MADUREIRA, FREDERICO CAETANO JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 27/10/2023 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_16_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 12/09/2023 21:19 CAROLINA REZENDE DURÇO Assessora -
12/09/2023 21:20
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 21:20
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 21:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/09/2023 00:26
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Cartão de Crédito (9585) MONITÓRIA (40) PROCESSO: 0702103-22.2023.8.07.0014 AUTOR: CARTAO BRB S/A REU: FLASHX CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, LUIZ FELIPE HERRERO MADUREIRA, FREDERICO CAETANO JUNIOR Decisão Interlocutória Trata-se de ação monitória ajuizada em 17/03/2023 por CARTAO BRB S/A em desfavor de FLASHX CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, LUIZ FELIPE HERRERO MADUREIRA e FREDERICO CAETANO JUNIOR.
O autor, na peça inicial, narra, em síntese, que a 1ª requerida FLASHX CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, mediante fiança dos demais requeridos LUIZ FELIPE HERRERO MADUREIRA e FREDERICO CAETANO JUNIOR, celebrou ao termo de adesão ao regulamento do cartão de crédito Mastercard Empresarial oferecido pela parte autora, visando a concessão de limite de crédito, tendo a parte ré deixado de cumprir com as suas obrigações, sendo devedora da quantia de R$ 53.090,13.
Tece arrazoado e, ao final, pede o pagamento da quantia supracitada.
Deu-se à causa o valor de R$ 53.090,13.
Sobreveio ordem de emenda, ID 152894580.
Citados, os requeridos apresentaram os embargos de ID 162812115, nos quais suscitam preliminares de inépcia da inicial e de ilegitimidade passiva dos requeridos pessoas físicas.
No mérito, pugnam pela realização de audiência de conciliação para tentativa de resolução do processo mediante parcelamento do débito.
Não houve pedido de provas.
Vieram os autos conclusos para sentença.
DECIDO Converto o julgamento em diligência.
Diante do pedido expresso formulado pela parte ré, e acreditando que as particularidades da presente demanda guardam considerável potencial de conduzir a um acordo, determino seja designada audiência de conciliação e mediação do art. 334, CPC, a ser realizada pelo CEJUSC, intimando-se as partes a comparecerem ao ato.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/09/2023 08:59
Recebidos os autos
-
05/09/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 08:59
Outras decisões
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18/07/2023 16:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/07/2023 16:07
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:07
Outras decisões
-
17/07/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/07/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 16:20
Juntada de Petição de especificação de provas
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26/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 13:14
Juntada de Certidão
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22/06/2023 01:02
Decorrido prazo de FREDERICO CAETANO JUNIOR em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:02
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE HERRERO MADUREIRA em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:02
Decorrido prazo de FLASHX CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 21/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
30/04/2023 04:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/04/2023 04:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/04/2023 03:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/04/2023 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 14:01
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 14:01
Recebida a emenda à inicial
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04/04/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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04/04/2023 15:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/03/2023 14:18
Recebidos os autos
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20/03/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 14:18
Determinada a emenda à inicial
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17/03/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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17/03/2023 17:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/03/2023 22:37
Recebidos os autos
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16/03/2023 22:37
Declarada incompetência
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16/03/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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15/03/2023 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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