TJDFT - 0723546-78.2017.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 14:41
Arquivado Provisoramente
-
19/06/2024 14:41
Processo Desarquivado
-
19/06/2024 10:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/04/2024 09:25
Arquivado Provisoramente
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17/04/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 07:33
Recebidos os autos
-
16/04/2024 07:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/04/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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11/04/2024 11:11
Juntada de Certidão
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04/03/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 07:48
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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02/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0723546-78.2017.8.07.0001 EXEQUENTE: EMBRACOM ASSESSORIA CONTABIL EIRELI - ME EXECUTADO: T.L.
SOLUCOES COMUNICACOES LTDA - ME, LOURIVAN LOPES PEREIRA Decisão Interlocutória Tendo em vista a decisão do e.
TJDFT ao ID 187034908, traga o credor a planilha atualizada do débito, já descontado os valores levantados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento provisório, nos termos do artigo 921 do CPC.
Sobrevindo a planilha, proceda-se o bloqueio SISBAJUD na modalidade de REPETIÇÃO PROGRAMADA ("teimosinha"), pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, em desfavor dos executados, nos termos dos artigos 835 e 854 do CPC.
Expirado o prazo sem manifestação do credor ou infrutífera a pesquisa SISBAJUD, determino o arquivamento provisório dos autos, nos termos da decisão ID 182223914.
Cumpra-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/02/2024 14:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/02/2024 07:57
Recebidos os autos
-
29/02/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 07:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/02/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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19/02/2024 18:21
Processo Desarquivado
-
19/02/2024 18:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/02/2024 09:45
Arquivado Provisoramente
-
06/02/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 16:54
Juntada de Certidão
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05/02/2024 16:54
Juntada de Alvará de levantamento
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03/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723546-78.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMBRACOM ASSESSORIA CONTABIL EIRELI - ME EXECUTADO: T.L.
SOLUCOES COMUNICACOES LTDA - ME, LOURIVAN LOPES PEREIRA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, visando viabilizar a expedição do alvará eletrônico, fica a parte autora intimada a informar os dados da conta bancária para a qual deverá ser transferido o montante determinado na decisão de ID 182223914.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 10:45:17.
SANDRA CRISTINA PEREIRA BONIFACIO Servidor Geral -
01/02/2024 10:48
Juntada de Certidão
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01/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0723546-78.2017.8.07.0001 EXEQUENTE: EMBRACOM ASSESSORIA CONTABIL EIRELI - ME EXECUTADO: T.L.
SOLUCOES COMUNICACOES LTDA - ME, LOURIVAN LOPES PEREIRA Decisão Interlocutória Decido sobre os embargos declaratórios, os quais impugnam a decisão ID 182223914.
Embargos próprios e tempestivos, motivo pelo qual deles conheço.
No mérito, entretanto, devem ser rejeitados.
A parte embargante, na verdade, se insurge contra o mérito da decisão que impugna.
Por mais fundadas que possam ser suas razões de impugnação, o presente recurso não é meio para a retificação que pleiteia, vez que o aventado defeito da decisão não se trata de erro material, obscuridade, omissão ou contradição, hipóteses restritas dos embargos de declaração (CPC 1022).
Disto convencido, nego provimento aos embargos de declaração.
Cumpra-se a decisão ID 182223914.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/01/2024 16:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/01/2024 11:26
Recebidos os autos
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30/01/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 11:26
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/01/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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18/01/2024 15:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 07:59
Juntada de Certidão
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18/12/2023 16:42
Recebidos os autos
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18/12/2023 16:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/11/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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30/11/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 18:10
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 16:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/11/2023 12:43
Juntada de Certidão
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28/11/2023 12:09
Juntada de Certidão
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27/11/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 16:47
Juntada de Certidão
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23/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 13:53
Juntada de consulta sisbajud
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21/11/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 14:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/11/2023 11:42
Recebidos os autos
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21/11/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 11:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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07/11/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 09:10
Recebidos os autos
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07/11/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 09:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/10/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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23/10/2023 13:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/10/2023 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível de Brasília
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23/10/2023 13:37
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/10/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/10/2023 16:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/10/2023 10:14
Recebidos os autos
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19/10/2023 10:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/09/2023 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2023 15:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/09/2023 00:27
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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07/09/2023 01:44
Decorrido prazo de LOURIVAN LOPES PEREIRA em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0723546-78.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMBRACOM ASSESSORIA CONTABIL EIRELI - ME EXECUTADO: T.L.
SOLUCOES COMUNICACOES LTDA - ME, LOURIVAN LOPES PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 20/10/2023 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_03_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 10.
Encaminho os autos para as expedições necessárias, consoante decisão de ID 169937985.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 05/09/2023 10:06 CAROLINA REZENDE DURÇO Assessora -
05/09/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 14:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/09/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 10:07
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 10:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/08/2023 02:26
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/08/2023 17:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/08/2023 11:40
Recebidos os autos
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28/08/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 11:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/08/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/08/2023 17:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/08/2023 01:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
09/07/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 10:07
Recebidos os autos
-
22/06/2023 10:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/06/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
16/06/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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14/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 10:06
Recebidos os autos
-
12/06/2023 10:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/06/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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06/06/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 17:41
Recebidos os autos
-
30/05/2023 17:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/05/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
29/05/2023 16:43
Processo Desarquivado
-
29/05/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 18:03
Arquivado Provisoramente
-
04/12/2019 18:03
Juntada de Certidão
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04/12/2019 18:01
Recebidos os autos
-
04/12/2019 18:00
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 13:39
Remetidos os Autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
02/12/2019 18:07
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
02/12/2019 18:06
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 21:54
Decorrido prazo de T.L. SOLUCOES COMUNICACOES LTDA - ME em 20/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 21:54
Decorrido prazo de LOURIVAN LOPES PEREIRA em 20/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 21:54
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ANTONIO DE PAULA SILVA em 20/11/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 07:54
Publicado Despacho em 30/10/2019.
-
29/10/2019 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2019 15:01
Transitado em Julgado em 21/10/2019
-
25/10/2019 15:01
Juntada de Certidão
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25/10/2019 11:27
Publicado Decisão em 25/10/2019.
-
25/10/2019 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2019 09:15
Recebidos os autos
-
25/10/2019 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2019 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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24/10/2019 11:39
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 15:27
Recebidos os autos
-
23/10/2019 15:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/10/2019 18:27
Decorrido prazo de EMBRACOM ASSESSORIA CONTABIL EIRELI - ME em 14/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 00:55
Decorrido prazo de EMBRACOM ASSESSORIA CONTABIL EIRELI - ME em 08/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 08:00
Publicado Decisão em 09/10/2019.
-
09/10/2019 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
08/10/2019 15:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/10/2019 10:07
Recebidos os autos
-
07/10/2019 10:07
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2019 23:23
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ANTONIO DE PAULA SILVA em 01/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 23:23
Decorrido prazo de LOURIVAN LOPES PEREIRA em 01/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 23:23
Decorrido prazo de T.L. SOLUCOES COMUNICACOES LTDA - ME em 01/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 23:23
Decorrido prazo de EMBRACOM ASSESSORIA CONTABIL EIRELI - ME em 01/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/10/2019 10:58
Publicado Decisão em 03/10/2019.
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03/10/2019 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 19:30
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 13:51
Recebidos os autos
-
01/10/2019 13:51
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2019 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/09/2019 04:31
Publicado Sentença em 30/09/2019.
-
29/09/2019 21:54
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 09:20
Recebidos os autos
-
26/09/2019 09:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/09/2019 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
24/09/2019 13:56
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 03:22
Publicado Decisão em 23/09/2019.
-
20/09/2019 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 17:53
Recebidos os autos
-
18/09/2019 17:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/09/2019 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
17/09/2019 14:36
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 13:38
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 10:38
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2019 14:57
Decorrido prazo de LOURIVAN LOPES PEREIRA em 13/08/2019 23:59:59.
-
10/08/2019 05:19
Decorrido prazo de EMBRACOM ASSESSORIA CONTABIL EIRELI - ME em 09/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 15:09
Decorrido prazo de EMBRACOM ASSESSORIA CONTABIL EIRELI - ME em 01/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 15:09
Decorrido prazo de T.L. SOLUCOES COMUNICACOES LTDA - ME em 01/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 15:09
Decorrido prazo de ANTONIO DE PAULA SILVA em 01/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 15:08
Decorrido prazo de LOURIVAN LOPES PEREIRA em 01/08/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 15:31
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 15:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/07/2019 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2019 17:03
Publicado Decisão em 11/07/2019.
-
11/07/2019 14:41
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2019 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2019 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2019 19:30
Recebidos os autos
-
08/07/2019 19:30
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2019 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
04/07/2019 14:51
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 07:19
Publicado Decisão em 27/06/2019.
-
26/06/2019 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2019 10:10
Recebidos os autos
-
25/06/2019 10:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/06/2019 05:06
Publicado Certidão em 24/06/2019.
-
21/06/2019 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/06/2019 16:45
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2019 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2019 19:50
Decorrido prazo de EMBRACOM ASSESSORIA CONTABIL EIRELI - ME em 17/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 10:05
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2019 16:43
Juntada de Certidão
-
10/06/2019 05:36
Publicado Certidão em 10/06/2019.
-
08/06/2019 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2019 15:04
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 13:23
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 13:19
Juntada de Certidão
-
01/06/2019 16:04
Decorrido prazo de EMBRACOM ASSESSORIA CONTABIL EIRELI - ME em 31/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2019 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2019 01:27
Publicado Certidão em 24/05/2019.
-
24/05/2019 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2019 18:14
Publicado Decisão em 23/05/2019.
-
23/05/2019 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2019 15:00
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 14:07
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2019 16:18
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 10:38
Recebidos os autos
-
21/05/2019 10:38
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2019 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/05/2019 04:10
Processo Desarquivado
-
17/05/2019 15:31
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2018 10:07
Arquivado Provisoramente
-
15/01/2018 10:06
Juntada de Certidão
-
24/12/2017 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2017 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/12/2017 15:38
Expedição de Mandado.
-
07/12/2017 15:38
Expedição de Mandado.
-
01/12/2017 17:52
Juntada de Certidão
-
27/11/2017 14:35
Juntada de Certidão
-
24/11/2017 12:04
Juntada de Certidão
-
23/11/2017 09:28
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2017 02:18
Publicado Certidão em 23/11/2017.
-
22/11/2017 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2017 10:35
Juntada de Certidão
-
17/11/2017 13:07
Decorrido prazo de T.L. SOLUCOES COMUNICACOES LTDA - ME em 16/11/2017 23:59:59.
-
23/10/2017 10:30
Juntada de Certidão
-
23/10/2017 10:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/09/2017 03:58
Decorrido prazo de EMBRACOM ASSESSORIA CONTABIL EIRELI - ME em 28/09/2017 23:59:59.
-
11/09/2017 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2017 10:27
Juntada de Certidão
-
06/09/2017 02:23
Publicado Decisão em 06/09/2017.
-
06/09/2017 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2017 11:46
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2017 16:44
Recebidos os autos
-
30/08/2017 16:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/08/2017 11:19
Conclusos para decisão para GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/08/2017 18:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2017
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
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