TJDFT - 0004667-98.2016.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 18:16
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 18:15
Cancelada a movimentação processual
-
09/07/2025 18:15
Desentranhado o documento
-
09/07/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
08/07/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 17:22
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/06/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/06/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 11:24
Processo Desarquivado
-
17/04/2024 17:26
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 03:28
Decorrido prazo de ANTONIO MARCIO BARBOSA MACIEL em 16/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004667-98.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CENTRO NORTE DE COMPRAS SCLN 205/206 EXECUTADO: ANTONIO MARCIO BARBOSA MACIEL CERTIDÃO Certifico que foi anexado o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Fica(m) a(s) parte(s) ANTONIO MARCIO BARBOSA MACIEL intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais, conforme cálculo da Contadoria Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 14:06:52.
GUSTAVO MARIANO DE AMORIM SILVA Estagiário Cartório -
04/04/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 17:15
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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02/04/2024 03:13
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 20:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/04/2024 20:33
Transitado em Julgado em 26/03/2024
-
01/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 04:00
Decorrido prazo de ANTONIO MARCIO BARBOSA MACIEL em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CENTRO NORTE DE COMPRAS SCLN 205/206 em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004667-98.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CENTRO NORTE DE COMPRAS SCLN 205/206 EXECUTADO: ANTONIO MARCIO BARBOSA MACIEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do decidido no AGI n. 0741852-88.2023.8.07.0000.
Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de id. 188259863.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 11:03:57.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
25/03/2024 16:41
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/03/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/03/2024 14:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/03/2024 04:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CENTRO NORTE DE COMPRAS SCLN 205/206 em 11/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:01
Publicado Sentença em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 07:43
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004667-98.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CENTRO NORTE DE COMPRAS SCLN 205/206 EXECUTADO: ANTONIO MARCIO BARBOSA MACIEL SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por CONDOMINIO DO CENTRO NORTE DE COMPRAS SCLN 205/206 contra ANTONIO MARCIO BARBOSA MACIEL, ambos qualificados nos autos.
Por meio da petição de id. 188230324, o requerente deu quitação às obrigações cobradas no presente feito. É o relatório.
DECIDO.
Ante o exposto, julgo extinto o processo em face do pagamento, com base no disposto no Art. 924, Inciso II, c/c Art. 513, do NCPC.
Custas finais pelo executado, se houver.
Sem condenação em honorários de advogado.
Pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 14:38:26.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
01/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0004667-98.2016.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: CONDOMINIO DO CENTRO NORTE DE COMPRAS SCLN 205/206 Requerido: ANTONIO MARCIO BARBOSA MACIEL CERTIDÃO Certifico que consultando a conta judicial destes autos, a mesma se encontra zerada, inferindo-se que houve cumprimento de todos os alvarás e transferências determinadas.
Assim, de ordem, e em atenção a decisão de ID 183308723, fica a exequente INTIMADA, em 05 (cinco) dias, a informar se dá quitação ao débito cobrado no presente feito.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 23:46:13.
CLOVES SOUSA CANTANHEDE Servidor Geral -
29/02/2024 17:49
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/02/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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29/02/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 23:50
Juntada de Certidão
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21/02/2024 16:58
Juntada de Alvará de levantamento
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21/02/2024 12:40
Juntada de Alvará de levantamento
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19/02/2024 16:16
Juntada de Certidão
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16/02/2024 05:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CENTRO NORTE DE COMPRAS SCLN 205/206 em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004667-98.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CENTRO NORTE DE COMPRAS SCLN 205/206 EXECUTADO: ANTONIO MARCIO BARBOSA MACIEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício de id. 184927721.
Nos termos da decisão de id. 183308723, com base na decisão de id. 165080358, à Secretaria para que , em relação ao depósito de id. 4167949, no valor nominal de R$ 126.000,74: a) expeça ofício ao BRB para que transfira 46,772% dos valores depositados nos autos, ou seja, R$ 58.933,07 e demais acréscimos legais para uma conta judicial vinculada ao processo n. 0015580-04.2000.8.07.0001, em trâmite perante a 7ª Vara da Fazenda Pública do DF; b) expeça alvará de LEVANTAMENTO PARA SAQUE EM AGÊNCIA de 4,440% dos valores depositados nos autos, ou seja, R$ 5.594,44 e demais acréscimos legais em favor do advogado da parte autora, Dr.
ARIEL GOMIDE FOINA, conforme procuração de id. 34735603, destacando se tratar de honorários advocatícios; c) expeça ofício ao BRB para que transfira 8,870% dos valores depositados nos autos, ou seja, R$ 11.176,26 e demais acréscimos legais para uma conta vinculada ao processo n. 0700084-92.2017.8.07.0001, em trâmite perante a 12ª Vara Cível de Brasília/DF, destacando que este montante se refere aos honorários cobrados no referido feito; d) expeça ofício ao BRB para que transfira 21,736% dos valores depositados nos autos, ou seja, R$ 27.387,52 e demais acréscimos legais para uma conta judicial vinculada ao a 7ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, processo n. 0084400-78.2007.5.10.0007; e) expeça alvará de de LEVANTAMENTO PARA SAQUE EM AGÊNCIA de 14,007% dos valores depositados nos autos, ou seja, R$ 17.648,92 e demais acréscimos legais em favor do autor CONDOMINIO DO CENTRO NORTE DE COMPRAS SCLN 205/206, representado pelo advogado Dr.
ARIEL GOMIDE FOINA, o qual possui poderes para dar e receber quitação conforme procuração de id. 34735603; f) expeça ofício ao BRB para que transfira 4,175% dos valores depositados nos autos, ou seja, R$ 5.260,53 e demais acréscimos legais para uma conta judicial vinculada ao processo n. 0700084-92.2017.8.07.0001, em trâmite perante a 12ª Vara Cível de Brasília/DF, destacando que tal valor se refere ao principal cobrado no referido feito.
CONCEDO FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO determinando que o BRB cumpras as ordens de transferências acima discriminadas.
Expedidos os alvarás, encaminhados os ofícios e transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 14:12:23.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
02/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0004667-98.2016.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: CONDOMINIO DO CENTRO NORTE DE COMPRAS SCLN 205/206 Requerido: ANTONIO MARCIO BARBOSA MACIEL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data e hora, encaminhei a decisão precedente ao BRB via endereço eletrônico [email protected].
Ademais, DE ORDEM, considerando que não localizei os dados bancários do destinatários dos alvarás contidos nas alíneas "b" e "e" (autora e seu advogado), fica a autora intimada a indicá-los no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem prejuízo, faço estes autos conclusos em razão do ofício de Id 184927721.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 18:33:51.
CLOVES SOUSA CANTANHEDE Servidor Geral -
01/02/2024 14:56
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/01/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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31/01/2024 18:39
Juntada de Certidão
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29/01/2024 12:46
Juntada de Certidão
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25/01/2024 15:22
Juntada de Certidão
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25/01/2024 15:22
Juntada de Alvará de levantamento
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25/01/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004667-98.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CENTRO NORTE DE COMPRAS SCLN 205/206 EXECUTADO: ANTONIO MARCIO BARBOSA MACIEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por CONDOMÍNIO DO CENTRO NORTE DE COMPRAS SCLN 205/206 em desfavor de ANTÔNIO MÁRCIO BARBOSA MACIEL, ambos qualificados no processo.
Por intermédio da decisão de id. 34735684, foi determinada a penhora do imóvel de propriedade do executado descrito como loja 19, do Bloco D, da SCLN 206, matrícula 19033.
Através da decisão de id. 64155241, foi deferida a realização de leilão eletrônico do imóvel objeto de constrição.
O leiloeiro designado informou a arrematação do imóvel – id 68622968.
Assinado o auto de arrematação (id. 69768991), as partes deixaram transcorrer in albis o prazo previsto no artigo 903 CPC.
Nos termos da decisão de id. 73266549, bem como do artigo 903, § 3º, do CPC, foi determinada expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse em relação ao imóvel em tela.
Ato contínuo, o arrematante foi intimado a comprovar o registro da referida carta no prazo de 15 dias.
O arrematante comprovou o registro da Carta de Arrematação - id. 91758039.
Através da decisão de id. 92131883, foi determinado que o requerente juntasse ao processo matrícula atualizada do imóvel para realização do concurso de credores.
Por meio da decisão de id. 146899423, restou definida a seguinte ordem: a) honorários de sucumbência cobrados no processo n. 0015580-04.2000.8.07.0001, da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF, cuja penhora ocorreu no dia 05/05/2003; b) honorários de sucumbência cobrados no presente processo, cuja penhora ocorreu no dia 20/08/2018; c) honorários de sucumbência cobrados no processo n. 0700084-92.2017.8.07.0001, em trâmite perante a 12ª Vara Cível de Brasília/DF, cuja penhora no rosto dos autos ocorreu em 26/02/2019; d) valor principal e honorários de sucumbência cobrados perante a 7ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, processo n. 0084400-78.2007.5.10.0007, cuja penhora ocorreu no dia 15/06/2020; Após, serão liquidados, caso existam valores, os débitos condominiais cobrados no presente processo e no processo da 12ª Vara Cível de Brasília/DF, processo n. 0700084-92.2017.8.07.0001.
Por fim, tendo em vista não possuir nenhuma preferência, será liquidado, por último, os valores cobrados na 7ª Vara da Fazenda Pública do DF, processo n. 0015580-04.2000.8.07.0001.
Todos os credores interessados já apresentaram os valores aos quais fazem jus.
Cumpre destacar que o imóvel em questão foi arrematado pelo valor de R$ 120.000,00.
Não obstante, deste valor, R$ 11.584,64, foram usados para quitar os débitos de IPTU existentes sobre o bem, nos termos da decisão de id. 80745920.
Desta feita, o valor nominal a ser distribuídos entre os credores é de R$ 108.415,36.
Cumpre destacar, ainda, que, conforme decisão da Corregedoria deste e.
Tribunal, os valores anteriormente depositados no Banco do Brasil foram migrados para conta judicial junto ao BRB.
Diante disso, o novo valor nominal a ser distribuído é de R$ 126.000,74, conforme extrato de id. 183305080.
Através da decisão de id. 165080358, restou determinada a distribuição de valores da seguinte forma: (...) Desta feita, tão logo ocorra a preclusão da presente decisão, à Secretaria para que: a) expeça ofício ao BRB para que transfira 46,772% dos valores depositados nos autos para uma conta judicial vinculada ao processo n. 0015580-04.2000.8.07.0001, em trâmite perante a 7ª Vara da Fazenda Pública do DF; b) expeça alvará de LEVANTAMENTO de 4,440% dos valores depositados nos autos em favor do advogado da parte autora, Dr.
ARIEL GOMIDE FOINA, conforme procuração de id. 34735603, destacando se tratar de honorários advocatícios; c) expeça ofício ao BRB para que transfira 8,870% dos valores depositados nos autos para uma conta vinculada ao processo n. 0700084-92.2017.8.07.0001, em trâmite perante a 12ª Vara Cível de Brasília/DF, destacando que este montante se refere aos honorários cobrados no referido feito; d) expeça ofício ao BRB para que transfira 21,736% dos valores depositados nos autos para uma conta judicial vinculada ao a 7ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, processo n. 0084400-78.2007.5.10.0007; e) expeça alvará de de LEVANTAMENTO de 14,007% dos valores depositados nos autos em favor do autor CONDOMINIO DO CENTRO NORTE DE COMPRAS SCLN 205/206, representado pelo advogado Dr.
ARIEL GOMIDE FOINA, o qual possui poderes para dar e receber quitação conforme procuração de id. 34735603; f) expeça ofício ao BRB para que transfira 4,175% dos valores depositados nos autos para uma conta judicial vinculada ao processo n. 0700084-92.2017.8.07.0001, em trâmite perante a 12ª Vara Cível de Brasília/DF, destacando que tal valor se refere ao principal cobrado no referido feito.
Contra esta decisão, houve a interposição do AGI n. 0736640-86.2023.8.07.0000, tendo como agravante o CONDOMINIO DO CENTRO NORTE DE COMPRAS SCLN 205/206.
Destaque-se que o Condomínio CONDOMINIO DO CENTRO NORTE DE COMPRAS SCLN 205/206 ainda havia interposto o AGI n. 0705176-44.2023.8.07.0000, no qual se insurgia contra a não inclusão dos honorários contratuais no concurso de credores.
O AGI n. 0705176-44.2023.8.07.0000 já transitou em julgado, sendo negado provimento ao recurso, conforme documentação de id. 182840711.
Restava, assim, o julgamento do AGI n. 0736640-86.2023.8.07.0000.
Conforme documento de id. 183301728, o AGI n. 0736640-86.2023.8.07.0000 foi desprovido, já tendo transitado em julgado.
Neste esteio, com base na decisão de id. 165080358, à Secretaria para que , em relação ao depósito de id. 4167949, no valor nominal de R$ 126.000,74: a) expeça ofício ao BRB para que transfira 46,772% dos valores depositados nos autos, ou seja, R$ 58.933,07 e demais acréscimos legais para uma conta judicial vinculada ao processo n. 0015580-04.2000.8.07.0001, em trâmite perante a 7ª Vara da Fazenda Pública do DF; b) expeça alvará de LEVANTAMENTO de 4,440% dos valores depositados nos autos, ou seja, R$ 5.594,44 e demais acréscimos legais em favor do advogado da parte autora, Dr.
ARIEL GOMIDE FOINA, conforme procuração de id. 34735603, destacando se tratar de honorários advocatícios; c) expeça ofício ao BRB para que transfira 8,870% dos valores depositados nos autos, ou seja, R$ 11.176,26 e demais acréscimos legais para uma conta vinculada ao processo n. 0700084-92.2017.8.07.0001, em trâmite perante a 12ª Vara Cível de Brasília/DF, destacando que este montante se refere aos honorários cobrados no referido feito; d) expeça ofício ao BRB para que transfira 21,736% dos valores depositados nos autos, ou seja, R$ 27.387,52 e demais acréscimos legais para uma conta judicial vinculada ao a 7ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, processo n. 0084400-78.2007.5.10.0007; e) expeça alvará de de LEVANTAMENTO de 14,007% dos valores depositados nos autos, ou seja, R$ 17.648,92 e demais acréscimos legais em favor do autor CONDOMINIO DO CENTRO NORTE DE COMPRAS SCLN 205/206, representado pelo advogado Dr.
ARIEL GOMIDE FOINA, o qual possui poderes para dar e receber quitação conforme procuração de id. 34735603; f) expeça ofício ao BRB para que transfira 4,175% dos valores depositados nos autos, ou seja, R$ 5.260,53 e demais acréscimos legais para uma conta judicial vinculada ao processo n. 0700084-92.2017.8.07.0001, em trâmite perante a 12ª Vara Cível de Brasília/DF, destacando que tal valor se refere ao principal cobrado no referido feito.
CONCEDO FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO determinando que o BRB cumpras as ordens de transferências acima discriminadas.
Sem prejuízo, fica o leiloeiro FERNANDO CEZAR TOBIAS DA SILVA intimado a, no prazo de 05 dias, informar os dados de sua conta para fins de transferência de sua comissão, a qual se encontra depositada no id. 4167950, valor nominal de R$ 6.300,03.
No mesmo prazo, deverá a parte autora informar se dá quitação ao débito cobrado no presente feito.
Expedidos os alvarás, encaminhados os ofícios e transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2024 14:28:01.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
23/01/2024 04:34
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 16:30
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/01/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/01/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 13:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/01/2024 13:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/01/2024 14:19
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/01/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/01/2024 16:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/12/2023 13:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/10/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 17:18
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/10/2023 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/10/2023 21:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/10/2023 19:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/09/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 17:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/09/2023 01:38
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004667-98.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CENTRO NORTE DE COMPRAS SCLN 205/206 EXECUTADO: ANTONIO MARCIO BARBOSA MACIEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por CONDOMÍNIO DO CENTRO NORTE DE COMPRAS SCLN 205/206 em desfavor de ANTÔNIO MÁRCIO BARBOSA MACIEL, ambos qualificados no processo.
Por intermédio da decisão de id. 34735684, foi determinada a penhora do imóvel de propriedade do executado descrito como loja 19, do Bloco D, da SCLN 206, matrícula 19033.
Através da decisão de id. 64155241, foi deferida a realização de leilão eletrônico do imóvel objeto de constrição.
O leiloeiro designado informou a arrematação do imóvel – id 68622968.
Assinado o auto de arrematação (id. 69768991), as partes deixaram transcorrer in albis o prazo previsto no artigo 903 CPC.
Nos termos da decisão de id. 73266549, bem como do artigo 903, § 3º, do CPC, foi determinada expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse em relação ao imóvel em tela.
Ato contínuo, o arrematante foi intimado a comprovar o registro da referida carta no prazo de 15 dias.
O arrematante comprovou o registro da Carta de Arrematação - id. 91758039.
Através da decisão de id. 92131883, foi determinado que o requerente juntasse ao processo matrícula atualizada do imóvel para realização do concurso de credores.
Por meio da decisão de id. 146899423, restou definida a seguinte ordem: a) honorários de sucumbência cobrados no processo n. 0015580-04.2000.8.07.0001, da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF, cuja penhora ocorreu no dia 05/05/2003; b) honorários de sucumbência cobrados no presente processo, cuja penhora ocorreu no dia 20/08/2018; c) honorários de sucumbência cobrados no processo n. 0700084-92.2017.8.07.0001, em trâmite perante a 12ª Vara Cível de Brasília/DF, cuja penhora no rosto dos autos ocorreu em 26/02/2019; d) valor principal e honorários de sucumbência cobrados perante a 7ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, processo n. 0084400-78.2007.5.10.0007, cuja penhora ocorreu no dia 15/06/2020; Após, serão liquidados, caso existam valores, os débitos condominiais cobrados no presente processo e no processo da 12ª Vara Cível de Brasília/DF, processo n. 0700084-92.2017.8.07.0001.
Por fim, tendo em vista não possuir nenhuma preferência, será liquidado, por último, os valores cobrados na 7ª Vara da Fazenda Pública do DF, processo n. 0015580-04.2000.8.07.0001.
Todos os credores interessados já apresentaram os valores aos quais fazem jus.
Cumpre destacar que o imóvel em questão foi arrematado pelo valor de R$ 120.000,00.
Não obstante, deste valor, R$ 11.584,64, foram usados para quitar os débitos de IPTU existentes sobre o bem, nos termos da decisão de id. 80745920.
Desta feita, o valor nominal a ser distribuídos entre os credores é de R$ 108.415,36.
Cumpre destacar, ainda, que, conforme decisão da Corregedoria deste e.
Tribunal, os valores anteriormente depositados no Banco do Brasil foram migrados para conta judicial junto ao BRB.
Com base nestes parâmetros, a decisão de id. 165080358, fixou a ordem dos credores que receberão os valores referentes à arrematação.
Condicionou-se a liberação dos valores à preclusão da decisão em comento.
Contra tal decisão, interpôs a parte autora recurso de agravo de instrumento, conforme documentação de id. 170691977.
Ato contínuo certifica a Secretaria, documento de id. 171009636: Certifico e dou fé que a servidora Adni Nétali Lins Rocha - da 7a vara da Fazenda Pública - entrou em contato via balcão virtual, informando que até o presente momento não recebeu a resposta entre órgãos julgadores de ID 164553237 - Ofício entre Órgãos, referente ao pedido de penhora nestes autos, em relação ao processo 0015580-04.2000.8.07.0001 daquela vara (ID 164553237).
Informou não ter recebido o termo de penhora no rosto dos autos determinado na decisão de ID 165080358 - Decisão.
Na oportunidade, faço estes autos conclusos a(o) MM(ª).
Juiz(a) de Direito, Dr(a).
CLEBER DE ANDRADE PINTO.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
Decido.
Inicialmente, quanto ao certificado pela Secretaria, constata-se que, na verdade, o documento de id. 164553237 não possui, em seu conteúdo, comunicação de penhora no rosto dos autos, se tratando de resposta à ofício anteriormente encaminhado a esta 16ª Vara Cível.
Desta feita, a princípio, não há que se falar em expedição de termo de penhora no rosto dos autos.
Em relação ao agravo noticiado pela parte autora, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Conforme relatado, a decisão agravada condicionou a liberação dos valores referentes à arrematação à sua preclusão.
Desta feita, suspendo o feito até o trânsito em julgado do AGI n. 0736640-86.2023.8.07.0000.
Destaque-se que, em que pese o agravante se insurgir somente quanto à posição de um dos credores do concurso objeto da decisão agravada, a liberação de todo e qualquer montante para qualquer dos credores aí elencados somente se dará após o trânsito em julgado do agravo em questão.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 13:43:47.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
05/09/2023 17:49
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/09/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/09/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 01:35
Decorrido prazo de ANTONIO MARCIO BARBOSA MACIEL em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:35
Decorrido prazo de BARBOSA & ALENCAR ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:35
Decorrido prazo de SIT - SISTEMA DE INFORMACAO E TECNOLOGIA LTDA - ME em 04/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 13:46
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
01/09/2023 01:42
Decorrido prazo de FERNANDO CEZAR TOBIAS DA SILVA em 31/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:09
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 12:29
Recebidos os autos
-
08/08/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 12:29
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO CENTRO NORTE DE COMPRAS SCLN 205/206 - CNPJ: 01.***.***/0001-49 (EXEQUENTE)
-
08/08/2023 10:07
Decorrido prazo de ANTONIO MARCIO BARBOSA MACIEL em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CENTRO NORTE DE COMPRAS SCLN 205/206 em 07/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/07/2023 13:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/07/2023 17:38
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 10:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/07/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 00:52
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 12:40
Expedição de Ofício.
-
19/07/2023 12:26
Expedição de Termo.
-
18/07/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 00:30
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 18:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2023 08:28
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 15:11
Recebidos os autos
-
13/07/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/07/2023 17:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/07/2023 15:11
Recebidos os autos
-
12/07/2023 15:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/07/2023 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/07/2023 19:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 17:09
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 17:09
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO CENTRO NORTE DE COMPRAS SCLN 205/206 - CNPJ: 01.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
-
23/06/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/06/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 16:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/02/2023 03:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CENTRO NORTE DE COMPRAS SCLN 205/206 em 23/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 16:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/02/2023 17:35
Recebidos os autos
-
13/02/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 14:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/02/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/02/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:27
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
20/01/2023 13:34
Recebidos os autos
-
20/01/2023 13:34
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/01/2023 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/01/2023 19:51
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 11:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/12/2022 15:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/12/2022 10:45
Recebidos os autos
-
07/12/2022 10:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/12/2022 05:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/04/2022 11:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/03/2022 15:35
Expedição de Termo.
-
22/03/2022 17:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2022 10:39
Recebidos os autos
-
14/03/2022 10:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/03/2022 11:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/03/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/03/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 17:06
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 17:46
Recebidos os autos
-
06/12/2021 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2021 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/12/2021 21:51
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CENTRO NORTE DE COMPRAS SCLN 205/206 em 30/11/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de SIT - SISTEMA DE INFORMACAO E TECNOLOGIA LTDA - ME em 30/11/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de ANTONIO MARCIO BARBOSA MACIEL em 30/11/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de FERNANDO CEZAR TOBIAS DA SILVA em 30/11/2021 23:59:59.
-
22/11/2021 14:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/11/2021 19:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
05/11/2021 17:18
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2021 10:25
Recebidos os autos
-
04/11/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 10:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/11/2021 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/11/2021 22:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 17:57
Expedição de Ofício.
-
25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
21/10/2021 17:20
Recebidos os autos
-
21/10/2021 17:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/10/2021 13:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/10/2021 12:50
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
20/10/2021 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/10/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 13:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/09/2021 12:27
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
24/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
24/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
22/09/2021 14:07
Recebidos os autos
-
22/09/2021 14:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/09/2021 02:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CENTRO NORTE DE COMPRAS SCLN 205/206 em 20/09/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 12:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/09/2021 12:11
Expedição de Certidão.
-
17/09/2021 16:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/09/2021 19:04
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
16/09/2021 19:04
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 16:52
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 14:51
Recebidos os autos
-
08/09/2021 14:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/09/2021 00:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/08/2021 18:23
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 17:56
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 17:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/08/2021 15:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/08/2021 17:35
Recebidos os autos
-
02/08/2021 17:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/08/2021 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/07/2021 15:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CENTRO NORTE DE COMPRAS SCLN 205/206 em 29/07/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 17:24
Recebidos os autos
-
19/07/2021 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/07/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 17:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
12/07/2021 16:37
Recebidos os autos
-
12/07/2021 16:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/07/2021 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/07/2021 15:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/06/2021 17:56
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 17:33
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 02:59
Decorrido prazo de SIT - SISTEMA DE INFORMACAO E TECNOLOGIA LTDA - ME em 07/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:40
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
31/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 15:50
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/05/2021.
-
27/05/2021 17:51
Recebidos os autos
-
27/05/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 17:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
26/05/2021 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
25/05/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
25/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
25/05/2021 02:43
Publicado Decisão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
24/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
21/05/2021 16:10
Recebidos os autos
-
21/05/2021 16:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/05/2021 11:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/05/2021 11:45
Expedição de Certidão.
-
20/05/2021 15:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2021 11:03
Expedição de Certidão.
-
19/05/2021 15:30
Recebidos os autos
-
19/05/2021 15:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/05/2021 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/05/2021 17:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/03/2021 13:20
Publicado Decisão em 29/03/2021.
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de ANTONIO MARCIO BARBOSA MACIEL em 26/03/2021 23:59:59.
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CENTRO NORTE DE COMPRAS SCLN 205/206 em 26/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
25/03/2021 17:56
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 17:03
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2021 15:41
Recebidos os autos
-
24/03/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 15:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/03/2021 02:33
Decorrido prazo de SIT - SISTEMA DE INFORMACAO E TECNOLOGIA LTDA - ME em 23/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 12:42
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2021 02:28
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 19/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 02:26
Publicado Certidão em 19/03/2021.
-
18/03/2021 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
17/03/2021 19:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/03/2021 21:30
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 21:28
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 02:43
Decorrido prazo de SIT - SISTEMA DE INFORMACAO E TECNOLOGIA LTDA - ME em 08/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
08/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
05/03/2021 13:51
Recebidos os autos
-
05/03/2021 13:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/03/2021 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/03/2021 22:14
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 02:47
Publicado Despacho em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
01/03/2021 21:14
Expedição de Certidão.
-
01/03/2021 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 16:18
Recebidos os autos
-
24/02/2021 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/02/2021 17:25
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 02:48
Decorrido prazo de SIT - SISTEMA DE INFORMACAO E TECNOLOGIA LTDA - ME em 22/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:36
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:36
Decorrido prazo de SIT - SISTEMA DE INFORMACAO E TECNOLOGIA LTDA - ME em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/02/2021.
-
10/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
08/02/2021 17:51
Recebidos os autos
-
08/02/2021 17:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/02/2021 13:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/02/2021 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/01/2021 13:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/01/2021 02:31
Decorrido prazo de SIT - SISTEMA DE INFORMACAO E TECNOLOGIA LTDA - ME em 28/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 02:29
Publicado Decisão em 27/01/2021.
-
27/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
26/01/2021 16:05
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2021 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 14:00
Recebidos os autos
-
25/01/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 14:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/01/2021 02:49
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
19/01/2021 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/01/2021 17:04
Expedição de Certidão.
-
19/01/2021 16:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/01/2021 17:30
Expedição de Alvará.
-
18/01/2021 15:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/01/2021 16:31
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
12/01/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
08/01/2021 14:51
Recebidos os autos
-
08/01/2021 14:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/01/2021 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/12/2020 11:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/12/2020 11:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/12/2020 19:27
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2020 03:00
Publicado Decisão em 16/12/2020.
-
16/12/2020 03:00
Publicado Decisão em 16/12/2020.
-
15/12/2020 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
15/12/2020 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
11/12/2020 14:59
Recebidos os autos
-
11/12/2020 14:58
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/12/2020 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/12/2020 12:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/12/2020 17:10
Expedição de Mandado.
-
03/12/2020 17:09
Expedição de Termo.
-
26/11/2020 03:08
Publicado Despacho em 26/11/2020.
-
26/11/2020 03:08
Publicado Despacho em 26/11/2020.
-
26/11/2020 03:08
Publicado Despacho em 26/11/2020.
-
26/11/2020 03:08
Publicado Despacho em 26/11/2020.
-
25/11/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
25/11/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
25/11/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
25/11/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
24/11/2020 17:12
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2020 17:25
Recebidos os autos
-
23/11/2020 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/11/2020 15:16
Expedição de Termo.
-
13/11/2020 12:25
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 11:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/10/2020 03:26
Publicado Decisão em 20/10/2020.
-
20/10/2020 03:26
Publicado Decisão em 20/10/2020.
-
19/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
15/10/2020 14:01
Recebidos os autos
-
15/10/2020 14:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/10/2020 23:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/10/2020 18:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 01/10/2020.
-
01/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 01/10/2020.
-
30/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 16:53
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2020 13:56
Recebidos os autos
-
28/09/2020 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 13:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/09/2020 00:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/09/2020 00:05
Expedição de Certidão.
-
02/09/2020 02:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CENTRO NORTE DE COMPRAS SCLN 205/206 em 01/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 02:43
Decorrido prazo de ANTONIO MARCIO BARBOSA MACIEL em 01/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 02:43
Decorrido prazo de FERNANDO CEZAR TOBIAS DA SILVA em 01/09/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 10:32
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2020 03:08
Publicado Despacho em 18/08/2020.
-
18/08/2020 03:08
Publicado Despacho em 18/08/2020.
-
17/08/2020 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 15:42
Recebidos os autos
-
13/08/2020 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/08/2020 12:08
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 09:13
Recebidos os autos
-
29/07/2020 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/07/2020 19:05
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 17:14
Recebidos os autos
-
22/07/2020 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/07/2020 23:00
Expedição de Certidão.
-
21/07/2020 22:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/07/2020 22:49
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CENTRO NORTE DE COMPRAS SCLN 205/206 em 01/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de FERNANDO CEZAR TOBIAS DA SILVA em 01/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de ANTONIO MARCIO BARBOSA MACIEL em 01/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 17:33
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 02:23
Publicado Despacho em 25/06/2020.
-
24/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 16:03
Recebidos os autos
-
23/06/2020 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/06/2020 21:44
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 14:21
Recebidos os autos
-
22/06/2020 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 09:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/06/2020 23:49
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 20:29
Expedição de Certidão.
-
16/06/2020 03:19
Publicado Edital em 16/06/2020.
-
16/06/2020 03:19
Publicado Edital em 16/06/2020.
-
15/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 18:13
Expedição de Ofício.
-
10/06/2020 18:13
Expedição de Ofício.
-
10/06/2020 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 18:12
Expedição de Edital.
-
10/06/2020 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2020 16:03
Expedição de Mandado.
-
09/06/2020 03:32
Publicado Certidão em 09/06/2020.
-
08/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 18:01
Expedição de Certidão.
-
02/06/2020 04:18
Publicado Decisão em 02/06/2020.
-
02/06/2020 04:18
Publicado Decisão em 02/06/2020.
-
01/06/2020 16:33
Recebidos os autos
-
01/06/2020 16:04
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2020 18:18
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2020 14:54
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
28/05/2020 16:28
Recebidos os autos
-
28/05/2020 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 16:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2020 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/05/2020 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CENTRO NORTE DE COMPRAS SCLN 205/206 em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de ANTONIO MARCIO BARBOSA MACIEL em 25/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 22:49
Expedição de Certidão.
-
21/05/2020 13:05
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2020 15:44
Expedição de Ofício.
-
11/05/2020 15:44
Expedição de Ofício.
-
11/05/2020 15:44
Expedição de Ofício.
-
04/05/2020 03:06
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:06
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
06/04/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 13:55
Recebidos os autos
-
02/04/2020 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2020 13:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/03/2020 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/03/2020 13:12
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2020 09:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/03/2020 14:14
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 17:15
Recebidos os autos
-
18/03/2020 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/03/2020 15:05
Expedição de Certidão.
-
23/01/2020 17:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CENTRO NORTE DE COMPRAS SCLN 205/206 em 21/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 17:28
Decorrido prazo de ANTONIO MARCIO BARBOSA MACIEL em 21/01/2020 23:59:59.
-
15/12/2019 10:12
Decorrido prazo de ANTONIO MARCIO BARBOSA MACIEL em 12/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 03:29
Publicado Decisão em 13/12/2019.
-
12/12/2019 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 13:37
Recebidos os autos
-
10/12/2019 13:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/12/2019 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/12/2019 12:27
Decorrido prazo de ALEX BRAZ ARAUJO em 05/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 18:32
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 03:04
Publicado Certidão em 02/12/2019.
-
29/11/2019 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 03:29
Publicado Certidão em 28/11/2019.
-
27/11/2019 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 15:30
Expedição de Certidão.
-
27/11/2019 15:30
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 11:11
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 16:32
Expedição de Certidão.
-
22/11/2019 21:55
Decorrido prazo de ANTONIO MARCIO BARBOSA MACIEL em 19/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 21:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CENTRO NORTE DE COMPRAS SCLN 205/206 em 19/11/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 05:59
Publicado Decisão em 18/11/2019.
-
15/11/2019 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 11:32
Recebidos os autos
-
13/11/2019 11:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/11/2019 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/11/2019 09:44
Expedição de Certidão.
-
26/10/2019 10:39
Decorrido prazo de ANTONIO MARCIO BARBOSA MACIEL em 25/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 20:27
Decorrido prazo de ANTONIO MARCIO BARBOSA MACIEL em 21/10/2019 23:59:59.
-
21/10/2019 17:54
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2019 09:18
Publicado Certidão em 18/10/2019.
-
18/10/2019 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 12:37
Expedição de Certidão.
-
16/10/2019 12:37
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 18:00
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 12:54
Juntada de Petição de impugnação
-
14/10/2019 04:31
Publicado Certidão em 14/10/2019.
-
13/10/2019 04:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CENTRO NORTE DE COMPRAS SCLN 205/206 em 09/10/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 04:58
Decorrido prazo de ANTONIO MARCIO BARBOSA MACIEL em 09/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2019 11:06
Expedição de Certidão.
-
08/10/2019 18:37
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 03:30
Publicado Decisão em 08/10/2019.
-
07/10/2019 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 14:23
Recebidos os autos
-
03/10/2019 14:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/10/2019 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/10/2019 15:58
Expedição de Certidão.
-
26/09/2019 17:12
Decorrido prazo de ANTONIO MARCIO BARBOSA MACIEL em 25/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 17:09
Juntada de Petição de impugnação
-
18/09/2019 07:51
Publicado Certidão em 18/09/2019.
-
17/09/2019 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2019 23:21
Expedição de Certidão.
-
15/09/2019 23:21
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 12:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/09/2019 12:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/09/2019 21:35
Decorrido prazo de ANTONIO MARCIO BARBOSA MACIEL em 10/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 12:39
Juntada de Petição de impugnação
-
03/09/2019 12:43
Publicado Certidão em 03/09/2019.
-
02/09/2019 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 13:20
Expedição de Certidão.
-
28/08/2019 14:07
Decorrido prazo de ANTONIO MARCIO BARBOSA MACIEL em 27/08/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 12:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/08/2019 21:24
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2019 20:36
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 13:37
Decorrido prazo de ANTONIO MARCIO BARBOSA MACIEL em 21/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 11:56
Publicado Despacho em 06/08/2019.
-
05/08/2019 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2019 14:59
Recebidos os autos
-
02/08/2019 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2019 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/07/2019 22:13
Expedição de Certidão.
-
23/07/2019 22:13
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 12:31
Decorrido prazo de ANTONIO MARCIO BARBOSA MACIEL em 17/07/2019 23:59:59.
-
16/07/2019 19:14
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 08:38
Publicado Certidão em 09/07/2019.
-
08/07/2019 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2019 12:44
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 03:49
Publicado Certidão em 28/05/2019.
-
27/05/2019 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2019 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2019 17:36
Expedição de Certidão.
-
23/05/2019 17:36
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2019
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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