TJDFT - 0717369-71.2022.8.07.0018
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2024 19:06
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:55
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ FUSCHINO em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:55
Decorrido prazo de CAROLINA DE MIRANDA HENRIQUES FUSCHINO em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0717369-71.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANTONIO LUIZ FUSCHINO, CAROLINA DE MIRANDA HENRIQUES FUSCHINO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Os autores alegaram na inicial que o Distrito Federal tirou protesto de dívida tributária de IPTU constante em CDA mas se trataria de débito então já pago pelos autores.
Foi deferida liminarmente a suspensão do protesto mas, depois a sentença julgou improcedente o pedido inicial e o protesto foi considerado regular e restabelecido.
Depois desse julgamento, os autores postularam que o depósito feito no processo para garantia da liminar deferida fosse convertido em pagamento do débito, o que foi indeferido.
A sentença de ID 154412590 julgou o feito improcedente.
O protesto tirado pelo Distrito Federal foi considerado válido.
Não há qualquer determinação deste juízo pendente de cumprimento.
Não há, ainda, qualquer providência a ser adotado por este juízo, diante dos termos da sentença de ID 154412590 e decisão de ID 168656555.
Tratando-se o protesto de ato regular, cabe aos autores solicitar o respectivo cancelamento ao serviço notarial uma vez pago o débito gerador do protesto.
Arquive-se o feito.
P.
R.
I.
Brasilia, 12/03/2024.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
12/03/2024 14:38
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 14:38
Outras decisões
-
08/03/2024 04:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
07/03/2024 01:28
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 01:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/02/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0717369-71.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANTONIO LUIZ FUSCHINO, CAROLINA DE MIRANDA HENRIQUES FUSCHINO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Libere-se o depósito de ID 142242356 consoante determinação contida na decisão de ID 168656555 e dados bancários de ID 176955488.
Fica a autora intimada para se manifestar sobre ID 186792968 e ID 186792970, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, com ou sem manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
21/02/2024 19:56
Recebidos os autos
-
21/02/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 19:56
Outras decisões
-
16/02/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
16/02/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 19:47
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 16:44
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 16:44
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/10/2023 09:59
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ FUSCHINO em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:59
Decorrido prazo de CAROLINA DE MIRANDA HENRIQUES FUSCHINO em 04/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0717369-71.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANTONIO LUIZ FUSCHINO, CAROLINA DE MIRANDA HENRIQUES FUSCHINO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem, intimem-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
JOSE CRISTIANO RUFINO Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 18 de Setembro de 2023 17:52:41. -
19/09/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
19/09/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717369-71.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANTONIO LUIZ FUSCHINO, CAROLINA DE MIRANDA HENRIQUES FUSCHINO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Quanto ao pedido de devolução das custas iniciais.
O acesso aos Juizados Especiais independe do pagamento de custas, conforme art. 27 da Lei 12.153/2009, combinado com art. 54 da Lei 9.099/1995.
Defiro, pois, o requerimento de devolução do valor pago a título de custas iniciais.
Ressalto que a devolução deve ser requerida pela pessoa interessada perante a Subsecretaria de Controle Geral de Custas e Depósitos Judiciais (SUGEC), conforme o art. 11 da Portaria Conjunta 50 de 20 de Junho de 2013 do TJDFT.
Quanto ao pedido de liberação da caução em favor do Distrito Federal.
A parte autora pretende que o Distrito Federal levante o valor depositado nestes autos a título de conversão em renda para a quitação de tributo que não foi tratado nestes autos.
Sem razão.
Não se afigura possível ampliar os limites objetivos da demanda nesta fase processual, em que já ocorreu, inclusive, o trânsito em julgado.
O crédito tributário que motivou o protesto diz respeito a imóvel não narrado na petição inicial e que, por consequência, não faz parte da causa de pedir.
Eventuais dificuldades dos autores para quitar o débito (de outro imóvel, repito) na via administrativa não têm relação com os limites objetivos da coisa julgada e refogem da competência deste Juizado.
Indefiro, pois, o requerimento. À parte autora para indicar conta bancária em seu nome ou em nome de sua advogada, caso a procuração tenha a previsão de poderes para tanto, com o propósito de restituição do valor caucionado.
Vindo a informação, autorizo, desde já, a transferência para a conta indicada.
Tudo feito, sem mais requerimentos, arquivem-se com as cautelas de estilo. * documento datado e assinado eletronicamente. -
06/09/2023 14:44
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 14:44
Outras decisões
-
10/08/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
10/08/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 17:54
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 17:54
Outras decisões
-
07/07/2023 17:30
Juntada de Ofício
-
06/07/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
06/07/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 15:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/06/2023 17:31
Juntada de comunicações
-
02/06/2023 01:22
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE NOTAS E PROTESTO em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:22
Decorrido prazo de CARTORIO DO 1 OFICIO DE NOTAS E DE PROTESTO DE BRASILIA DF em 01/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 16:09
Expedição de Ofício.
-
24/05/2023 16:08
Expedição de Ofício.
-
04/05/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 18:00
Transitado em Julgado em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:47
Decorrido prazo de CAROLINA DE MIRANDA HENRIQUES FUSCHINO em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:47
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ FUSCHINO em 24/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:19
Publicado Sentença em 10/04/2023.
-
04/04/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 20:02
Recebidos os autos
-
31/03/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 20:01
Julgado improcedente o pedido
-
24/03/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 16:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/02/2023 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:02
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ FUSCHINO em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:02
Decorrido prazo de CAROLINA DE MIRANDA HENRIQUES FUSCHINO em 09/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 19:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
07/02/2023 17:05
Juntada de Petição de impugnação
-
07/02/2023 13:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:40
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
30/12/2022 16:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 17:51
Expedição de Ofício.
-
16/12/2022 18:21
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 00:18
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
15/12/2022 17:39
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2022 14:08
Recebidos os autos
-
14/12/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 14:08
Outras decisões
-
14/12/2022 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
14/12/2022 07:17
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 20:29
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 16:28
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de CAROLINA DE MIRANDA HENRIQUES FUSCHINO em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ FUSCHINO em 07/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 11:07
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 02:26
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
21/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
19/11/2022 01:05
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
18/11/2022 17:55
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 07:31
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
16/11/2022 21:00
Expedição de Ofício.
-
15/11/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
14/11/2022 15:38
Recebidos os autos
-
14/11/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 15:37
Concedida a Medida Liminar
-
12/11/2022 06:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
11/11/2022 22:33
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 21:59
Recebidos os autos
-
11/11/2022 21:59
Outras decisões
-
10/11/2022 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
10/11/2022 17:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/11/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 15:00
Recebidos os autos
-
10/11/2022 15:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/11/2022 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
09/11/2022 17:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/11/2022 17:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
09/11/2022 16:31
Recebidos os autos
-
09/11/2022 16:31
Declarada incompetência
-
09/11/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
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