TJDFT - 0746563-70.2022.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 03:41
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 09/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 13:28
Recebidos os autos
-
18/10/2023 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
11/10/2023 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/10/2023 17:46
Transitado em Julgado em 07/10/2023
-
07/10/2023 03:58
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 06/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:53
Decorrido prazo de THIAGO DE LIMA VAZ VIEIRA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:51
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ACIOLY FILHO em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:51
Decorrido prazo de ALINE PORTELA BANDEIRA em 02/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 13:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2023 00:19
Publicado Sentença em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746563-70.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALINE PORTELA BANDEIRA, ANTONIO CARLOS ACIOLY FILHO, THIAGO DE LIMA VAZ VIEIRA EXECUTADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por ALINE PORTELA BANDEIRA, ANTONIO CARLOS ACIOLY FILHO e THIAGO DE LIMA VAZ VIEIRA contra ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, ambos qualificados nos autos.
O requerido adimpliu a obrigação exequenda, e o exequente aquiesceu com o pagamento (ID 170768315). É o relatório.
DECIDO.
Ante o exposto, julgo extinto o processo em face do pagamento, com base no disposto no Art. 924, Inciso II, c/c Art. 513, do NCPC.
Expeça-se alvará de transferência à instituição financeira para que promova a transferência da quantia bloqueada via sistema Sisbajud de ID 164843655, em favor do Exequente THIAGO DE LIMA VAZ VIEIRA, para a conta bancária de sua titularidade indicada na petição de ID 170768315.
Custas finais pelo executado, se houver.
Sem condenação em honorários de advogado.
Pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2023 19:24:46.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
05/09/2023 18:10
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 18:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/09/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:38
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 17:10
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/08/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 03:47
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 21/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 11:37
Recebidos os autos
-
18/07/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 11:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/07/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/07/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 18:17
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:17
Deferido o pedido de ALINE PORTELA BANDEIRA - CPF: *25.***.*05-02 (EXEQUENTE).
-
30/06/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/06/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 01:06
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ACIOLY FILHO em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:06
Decorrido prazo de THIAGO DE LIMA VAZ VIEIRA em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:04
Decorrido prazo de ALINE PORTELA BANDEIRA em 21/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 17:15
Recebidos os autos
-
09/06/2023 17:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/06/2023 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/06/2023 23:28
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 01:10
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ACIOLY FILHO em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:10
Decorrido prazo de THIAGO DE LIMA VAZ VIEIRA em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:10
Decorrido prazo de ALINE PORTELA BANDEIRA em 30/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:51
Publicado Despacho em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 17:10
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/05/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
01/04/2023 01:19
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 31/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 11:02
Juntada de Certidão
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10/03/2023 01:06
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 14:59
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/03/2023 00:09
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
28/02/2023 18:13
Recebidos os autos
-
28/02/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 18:13
Deferido o pedido de ALINE PORTELA BANDEIRA - CPF: *25.***.*05-02 (EXEQUENTE).
-
27/02/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/02/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:17
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
13/01/2023 15:41
Recebidos os autos
-
13/01/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 15:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/01/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/01/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 17:58
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
14/12/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 12:21
Recebidos os autos
-
12/12/2022 12:21
Determinada a emenda à inicial
-
09/12/2022 07:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/12/2022 20:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante de Residência • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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