TJDFT - 0713246-81.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 21:12
Arquivado Provisoramente
-
31/07/2025 21:12
Juntada de consulta renajud
-
24/06/2025 14:52
Recebidos os autos
-
24/06/2025 14:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/06/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/06/2025 03:11
Decorrido prazo de FRANCISCO CLEOMAR DE SOUZA em 18/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:34
Publicado Ficha de inspeção judicial em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 03:23
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 13:52
Recebidos os autos
-
21/05/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/05/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/05/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Realizada a pesquisa Sniper, não foram localizadas empresas vinculadas ao executado, sendo informado apenas que a o devedor figura como parte nos processos abaixo.
Assim, mantenha-se o feito suspenso. -
12/05/2025 09:47
Recebidos os autos
-
12/05/2025 09:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/05/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/05/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
25/04/2025 15:21
Recebidos os autos
-
25/04/2025 15:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/04/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/04/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 03:04
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 07/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
10/03/2025 13:21
Recebidos os autos
-
10/03/2025 13:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/03/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/03/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 21:56
Expedição de Petição.
-
20/02/2025 21:56
Expedição de Petição.
-
15/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 13:02
Recebidos os autos
-
10/02/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 13:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/02/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/01/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Junte a parte executada as certidões negativas dos cartórios de imóveis, demonstrando a inexistência de outros imóveis registrados em seu nome.
Pena de preclusão. -
05/12/2024 13:51
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/12/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/11/2024 16:29
Juntada de Petição de manifestação
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:11
Expedição de Termo.
-
13/11/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 20:16
Juntada de Petição de impugnação
-
22/10/2024 10:35
Recebidos os autos
-
22/10/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 10:35
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
21/10/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/10/2024 11:16
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Conforme pesquisa Sniper abaixo, não foram localizados bens ou ativos em nome do executado: Assim, siga conforme Decisão ID 139989946, promovendo as demais pesquisas : ERIDF. -
23/07/2024 11:02
Recebidos os autos
-
23/07/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 11:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/06/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/06/2024 12:57
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2024 09:05
Recebidos os autos
-
27/05/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 09:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/05/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/05/2024 03:54
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 11:28
Juntada de Petição de manifestação
-
01/05/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 03:39
Decorrido prazo de FRANCISCO CLEOMAR DE SOUZA em 19/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2024 03:41
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 13/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 03:59
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:28
Decorrido prazo de FRANCISCO CLEOMAR DE SOUZA em 06/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 16:27
Expedição de Termo.
-
09/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Nos termos do art. 835, inciso XII c/c §1º do art. 845 todos do NCPC, lavre-se termo de penhora de eventuais direitos inerentes ao(s) veículo(s) de propriedade da parte devedora e resultante(s) da pesquisa RENAJUD já constante nos autos - ID n. 148232700.
Sem prejuízo, insira restrição de circulação na base de dados do sistema.
Intime-se a parte executada através do advogado constituído nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 15 dias (Art. 841, § 4º, do CPC).
Na hipótese da parte executada não possuir advogado constituído nos autos, deverá ser intimada pessoalmente, de preferência por via postal, nos termos do disposto no Art. 841, § 2º, do CPC.
Caso a parte executada tenha sido citada por edital, intime-se por edital.
Efetivada a intimação da parte executada, intime-se a parte exequente para que esclareça se possui interesse na adjudicação do bem ou o envio à hasta pública.
Em caso afirmativo, deverá apresentar documento comprobatório do preço médio do bem, para fins de avaliação, nos termos do art. 871, IV do NCPC, bem como indicar o endereço em que o veículo poderá ser localizado para fins de remoção ao Depósito Público e viabilizar a efetivação dos atos expropriatórios.
I. -
06/02/2024 12:45
Recebidos os autos
-
06/02/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 12:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/02/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/02/2024 15:49
Juntada de Petição de manifestação
-
19/01/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 13:53
Juntada de Petição de manifestação
-
16/01/2024 21:47
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 04:26
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 06/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 15:00
Expedição de Ofício.
-
16/10/2023 14:59
Expedição de Ofício.
-
11/09/2023 00:22
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Nos termos do despacho ID n. 165354737 e com os dados trazidos na petição retro, expeça-se ofício às respectivas instituições financeiras acerca do financiamento dos referidos veiculos, requisitando informações sobre o saldo devedor ou quitação dos mesmos. -
05/09/2023 22:27
Recebidos os autos
-
05/09/2023 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/08/2023 08:18
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2023 01:25
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 01/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:51
Decorrido prazo de FRANCISCO CLEOMAR DE SOUZA em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:44
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 12:24
Recebidos os autos
-
14/07/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/06/2023 16:30
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2023 11:56
Recebidos os autos
-
13/06/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2023 01:42
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 02/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/05/2023 15:01
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2023 10:40
Recebidos os autos
-
15/05/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/04/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 01:20
Decorrido prazo de FRANCISCO CLEOMAR DE SOUZA em 13/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2023 03:16
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 23/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 14:46
Recebidos os autos
-
02/02/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/02/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 14:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/11/2022 01:43
Decorrido prazo de FRANCISCO CLEOMAR DE SOUZA em 16/11/2022 23:59.
-
21/10/2022 23:35
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de FRANCISCO CLEOMAR DE SOUZA em 17/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 18:09
Recebidos os autos
-
17/10/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 18:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/10/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/10/2022 16:07
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2022 00:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/10/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 09:40
Recebidos os autos
-
21/09/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 09:40
Outras decisões
-
20/09/2022 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/09/2022 19:42
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de FRANCISCO CLEOMAR DE SOUZA em 30/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 16:11
Recebidos os autos
-
23/08/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/08/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/07/2022 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2022 15:58
Recebidos os autos
-
13/06/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 15:58
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/06/2022 13:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 30/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 17:27
Recebidos os autos
-
26/04/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 17:27
Declarada incompetência
-
14/04/2022 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/04/2022 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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