TJDFT - 0743136-65.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 17:58
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 03:07
Decorrido prazo de EDILSON ANTONIO DE SOUSA em 27/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 16:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 14:16
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:16
Deferido o pedido de EDILSON ANTONIO DE SOUSA - CPF: *40.***.*79-35 (EXEQUENTE).
-
28/02/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/02/2025 20:35
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de RAIMUNDO MAGALHAES MARTINS em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de EDILSON ANTONIO DE SOUSA em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 15:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/02/2025 15:13
Recebidos os autos
-
03/02/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/01/2025 02:44
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 18:41
Recebidos os autos
-
24/01/2025 18:41
Deferido o pedido de EDILSON ANTONIO DE SOUSA - CPF: *40.***.*79-35 (EXEQUENTE).
-
23/01/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/01/2025 16:05
Processo Desarquivado
-
17/01/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 05:55
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 05:18
Processo Desarquivado
-
17/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 06:16
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 05:07
Processo Desarquivado
-
17/09/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Processo: 0743136-65.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILSON ANTONIO DE SOUSA EXECUTADO: RAIMUNDO MAGALHAES MARTINS CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024 18:36:11.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
03/09/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 18:24
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
03/09/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/09/2024 15:11
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de RAIMUNDO MAGALHAES MARTINS em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de EDILSON ANTONIO DE SOUSA em 02/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 19:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 19:40
Recebidos os autos
-
07/08/2024 19:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/08/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/07/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 04:20
Decorrido prazo de EDILSON ANTONIO DE SOUSA em 17/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 03:28
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743136-65.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILSON ANTONIO DE SOUSA EXECUTADO: RAIMUNDO MAGALHAES MARTINS DESPACHO Concedo à parte credora prazo de 10 (dez) dias para que se manifeste acerca da petição de id.200724824 e depósito de valores que a instrui.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/07/2024 14:50
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/06/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 04:39
Decorrido prazo de RAIMUNDO MAGALHAES MARTINS em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:39
Decorrido prazo de EDILSON ANTONIO DE SOUSA em 27/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 16:33
Publicado Despacho em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 15:30
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/06/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 03:28
Decorrido prazo de EDILSON ANTONIO DE SOUSA em 29/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:04
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 15:52
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/05/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 03:53
Decorrido prazo de EDILSON ANTONIO DE SOUSA em 02/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
20/04/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:50
Decorrido prazo de EDILSON ANTONIO DE SOUSA em 18/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:01
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743136-65.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILSON ANTONIO DE SOUSA EXECUTADO: RAIMUNDO MAGALHAES MARTINS CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada sobre a transferência de valores em seu favor.
Aguarde-se o decurso do prazo, conforme Decisão de ID 190461335.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 15:40:15.
ROSANA MARIA RIBEIRO DE SOUSA Estagiário Cartório -
01/04/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 15:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 12:29
Recebidos os autos
-
21/03/2024 12:29
Deferido o pedido de EDILSON ANTONIO DE SOUSA - CPF: *40.***.*79-35 (EXEQUENTE).
-
19/03/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 04:16
Decorrido prazo de EDILSON ANTONIO DE SOUSA em 15/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/02/2024 02:37
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743136-65.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILSON ANTONIO DE SOUSA EXECUTADO: RAIMUNDO MAGALHAES MARTINS DESPACHO Concedo à parte credora prazo de 15 (quinze) dias para que se manifeste acerca do acordo de id. 186582655 proposto pelo devedor, bem como acerca dos depósitos de valores de ids. 186582661 e 182921986, requerendo o que entender de direito.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/02/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 07:58
Recebidos os autos
-
21/02/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/02/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:43
Decorrido prazo de EDILSON ANTONIO DE SOUSA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:41
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 05:33
Juntada de Certidão
-
02/01/2024 11:33
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
22/12/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
20/12/2023 03:06
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 15:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2023 07:41
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 14:30
Recebidos os autos
-
15/12/2023 14:30
Deferido o pedido de EDILSON ANTONIO DE SOUSA - CPF: *40.***.*79-35 (EXEQUENTE).
-
15/12/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/11/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 03:33
Decorrido prazo de EDILSON ANTONIO DE SOUSA em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:43
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 08:50
Recebidos os autos
-
24/10/2023 08:50
Deferido o pedido de RAIMUNDO MAGALHAES MARTINS - CPF: *19.***.*65-00 (EXECUTADO).
-
28/09/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/09/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 15:17
Juntada de Petição de impugnação
-
11/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743136-65.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILSON ANTONIO DE SOUSA EXECUTADO: RAIMUNDO MAGALHAES MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte devedora, não obstante intimada, não pagou a dívida, muito menos indicou bens passíveis de penhora.
Por conseguinte, com lastro nos artigos 835, inciso I e 854, do CPC, determino a penhora de eventuais ativos financeiros mantidos por aquela parte junto às instituições bancárias, até a concorrência do crédito reclamado.
A penhora em questão se realizará mediante reiterações automáticas no SISBAJUD até o dia 05/10/2023.
Segue relatório.
Aguarde-se na Secretaria o término do prazo acima transcrito.
Após, retornem-se os autos imediatamente conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/09/2023 16:47
Recebidos os autos
-
05/09/2023 16:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/08/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 08:41
Decorrido prazo de EDILSON ANTONIO DE SOUSA em 14/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:25
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:38
Decorrido prazo de RAIMUNDO MAGALHAES MARTINS em 31/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:38
Decorrido prazo de RAIMUNDO MAGALHAES MARTINS em 10/07/2023 23:59.
-
18/06/2023 23:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 05:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/04/2023 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 15:09
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 10:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/04/2023 18:54
Recebidos os autos
-
14/04/2023 18:54
Outras decisões
-
14/04/2023 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/04/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:35
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 13:21
Recebidos os autos
-
22/03/2023 13:21
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/03/2023 11:44
Transitado em Julgado em 10/03/2023
-
10/03/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 01:07
Decorrido prazo de EDILSON ANTONIO DE SOUSA em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:07
Decorrido prazo de RAIMUNDO MAGALHAES MARTINS em 09/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:18
Publicado Sentença em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
06/02/2023 18:39
Recebidos os autos
-
06/02/2023 18:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/02/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/02/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 03:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO MAGALHAES MARTINS em 01/02/2023 23:59.
-
05/12/2022 05:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/11/2022 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 15:19
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 14:41
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 14:56
Recebidos os autos
-
21/11/2022 14:56
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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