TJDFT - 0702977-22.2018.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2023 17:22
Arquivado Provisoramente
-
06/11/2023 17:59
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/10/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/10/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
13/10/2023 15:05
Recebidos os autos
-
13/10/2023 15:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/10/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702977-22.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDIO TERESO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: PAPELARIA ART OFFICE 134DF EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte devedora, não obstante intimada, não pagou a dívida, muito menos indicou bens passíveis de penhora.
Por conseguinte, com lastro nos artigos 835, inciso I e 854, do CPC, determino a penhora de eventuais ativos financeiros mantidos por aquela parte junto às instituições bancárias, até a concorrência do crédito reclamado.
A penhora em questão se realizará mediante reiterações automáticas no SISBAJUD até o dia 05/10/2023.
Segue relatório.
Aguarde-se na Secretaria o término do prazo acima transcrito.
Após, retornem-se os autos imediatamente conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/09/2023 16:48
Recebidos os autos
-
05/09/2023 16:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/08/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/08/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:37
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 08:40
Decorrido prazo de PAPELARIA ART OFFICE 134DF EIRELI - ME em 09/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:02
Decorrido prazo de PAPELARIA ART OFFICE 134DF EIRELI - ME em 19/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 01:11
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 19/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 08:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/05/2023 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 16:02
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/05/2023 08:38
Recebidos os autos
-
24/05/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 08:38
Outras decisões
-
23/05/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/05/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
22/05/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 14:43
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2019 04:15
Processo Desarquivado
-
25/06/2019 14:24
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 13:17
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2019 13:17
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2019 13:12
Recebidos os autos
-
21/05/2019 18:53
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
14/05/2019 13:50
Decorrido prazo de PAPELARIA ART OFFICE 134DF EIRELI - ME em 13/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 13:38
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
14/05/2019 13:38
Expedição de Certidão.
-
14/05/2019 13:38
Juntada de Certidão
-
11/05/2019 09:21
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 10/05/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 06:18
Publicado Sentença em 16/04/2019.
-
15/04/2019 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2019 13:40
Juntada de Certidão
-
12/04/2019 13:32
Recebidos os autos
-
12/04/2019 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2019 13:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/04/2019 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/04/2019 12:26
Expedição de Certidão.
-
12/04/2019 12:26
Juntada de Certidão
-
11/04/2019 13:43
Decorrido prazo de PAPELARIA ART OFFICE 134DF EIRELI - ME em 10/04/2019 23:59:59.
-
22/03/2019 13:42
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2019 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2019 10:46
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2019 11:39
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2019 15:10
Recebidos os autos
-
15/02/2019 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2019 15:10
Decisão interlocutória - recebido
-
12/02/2019 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/02/2019 15:14
Expedição de Certidão.
-
12/02/2019 15:14
Juntada de Certidão
-
07/02/2019 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2019 10:47
Recebidos os autos
-
04/02/2019 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2019 10:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
04/02/2019 09:32
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2019 12:19
Recebidos os autos
-
23/01/2019 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2019 12:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/01/2019 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/01/2019 16:43
Expedição de Certidão.
-
18/01/2019 16:43
Juntada de Certidão
-
18/01/2019 16:18
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2019 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2019 18:01
Expedição de Certidão.
-
16/01/2019 18:01
Juntada de Certidão
-
16/01/2019 17:27
Recebidos os autos
-
16/01/2019 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/01/2019 15:02
Expedição de Certidão.
-
16/01/2019 15:02
Juntada de Certidão
-
16/01/2019 00:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2018 16:58
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2018 02:21
Publicado Decisão em 16/11/2018.
-
15/11/2018 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2018 18:21
Recebidos os autos
-
09/11/2018 18:21
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2018 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/11/2018 18:00
Expedição de Certidão.
-
07/11/2018 18:00
Juntada de Certidão
-
31/10/2018 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2018 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2018 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2018 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2018 14:45
Mandado devolvido dependência
-
02/10/2018 10:21
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 01/10/2018 23:59:59.
-
12/09/2018 03:04
Publicado Decisão em 12/09/2018.
-
11/09/2018 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2018 18:47
Recebidos os autos
-
06/09/2018 18:46
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2018 19:51
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 28/08/2018 23:59:59.
-
29/08/2018 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/08/2018 14:52
Expedição de Certidão.
-
29/08/2018 14:52
Juntada de Certidão
-
08/08/2018 13:53
Decorrido prazo de PAPELARIA ART OFFICE 134DF EIRELI - ME em 07/08/2018 23:59:59.
-
24/07/2018 04:03
Publicado Certidão em 24/07/2018.
-
23/07/2018 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2018 13:30
Expedição de Certidão.
-
20/07/2018 13:30
Juntada de Certidão
-
17/07/2018 17:05
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2018 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2018 07:28
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 04/07/2018 23:59:59.
-
15/06/2018 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2018 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2018 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2018 06:03
Publicado Decisão em 13/06/2018.
-
13/06/2018 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2018 14:46
Expedição de Mandado.
-
11/06/2018 14:27
Recebidos os autos
-
11/06/2018 14:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/06/2018 19:14
Expedição de Mandado.
-
05/06/2018 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/06/2018 18:38
Expedição de Certidão.
-
05/06/2018 18:38
Juntada de Certidão
-
05/06/2018 16:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2018 04:13
Publicado Decisão em 29/05/2018.
-
28/05/2018 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2018 14:23
Recebidos os autos
-
25/05/2018 14:23
Concedida a Medida Liminar
-
23/05/2018 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/05/2018 13:53
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
22/05/2018 18:38
Recebidos os autos
-
22/05/2018 18:38
Decisão interlocutória - recebido
-
22/05/2018 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/05/2018 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2018 09:16
Decorrido prazo de PAPELARIA ART OFFICE 134DF EIRELI - ME em 03/04/2018 23:59:59.
-
04/04/2018 09:16
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 03/04/2018 23:59:59.
-
13/03/2018 18:16
Recebidos os autos
-
13/03/2018 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2018 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/03/2018 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2018 17:08
Juntada de Certidão
-
08/03/2018 02:33
Publicado Decisão em 08/03/2018.
-
07/03/2018 17:10
Expedição de Ofício.
-
07/03/2018 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2018 18:28
Recebidos os autos
-
05/03/2018 18:28
Suscitado Conflito de Competência
-
28/02/2018 02:25
Publicado Despacho em 28/02/2018.
-
27/02/2018 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/02/2018 11:34
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2018 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/02/2018 07:30
Recebidos os autos
-
23/02/2018 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2018 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/02/2018 02:25
Publicado Decisão em 21/02/2018.
-
20/02/2018 14:47
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
20/02/2018 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2018 20:06
Recebidos os autos
-
15/02/2018 20:06
Declarada incompetência
-
09/02/2018 16:38
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
09/02/2018 16:38
Juntada de Certidão
-
09/02/2018 15:50
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
09/02/2018 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2018
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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