TJDFT - 0004202-98.2007.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2024 10:31
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
01/02/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 17:22
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 16:53
Transitado em Julgado em 04/12/2023
-
03/12/2023 04:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/12/2023 23:59.
-
26/11/2023 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 02:50
Publicado Sentença em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 09:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 11:54
Juntada de termo
-
31/10/2023 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 20:50
Recebidos os autos
-
30/10/2023 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 20:50
Julgado improcedente o pedido
-
26/10/2023 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
26/10/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 15:45
Expedição de Ofício.
-
18/10/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 04:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 14:17
Expedição de Carta.
-
04/10/2023 09:56
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
21/09/2023 07:52
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRICEI 1ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9324 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Ceilândia, Dr.
Vinícius Santos Silva, intimo o(a) d. advogado(a) Dr(a).
SANDY LIMA FREITAS, OAB/BA nº 68.652, para ciência do teor da decisão de ID 170570462.
Ceilândia, 19 de setembro de 2023.
THIAGO SILVA SOARES Diretor de Secretaria -
19/09/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0004202-98.2007.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FRANCISCO HELIO CAVALCANTE DECISÃO Por duas vezes (ID’s 169012897 e 170435584 – certidão que disponibilizou o despacho no DJe) a defesa constituída do acusado FRANCISCO HELIO CAVALCANTE foi intimada a se manifestar nos autos, a fim de apresentar as alegações finais e, nas duas oportunidades, quedou-se inerte.
Registro que após a habilitação do causídico no PJe, como é o caso em tela, passa a receber as intimações exclusivamente pelo referido sistema digital, que dispensa qualquer outro meio de intimação, tudo conforme art. 5º da Lei nº 11.419/06, que assim dispõe: Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico. § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
Registro, ainda, que a conduta recalcitrante de advogados, especialmente na seara criminal, tem o condão de prejudicar os réus, seus clientes, que aguardam tão somente a manifestação de seu mandatário para que tenha a sua situação processual consolidada.
A defesa técnica é imprescindível, sendo certo que é dever deste Juízo zelar para que o réu tenha efetiva defesa substantiva, de sorte que, após esgotadas as possibilidades legais para superação da inércia defensiva, como no caso em tela, este Juízo se vê obrigado a dar concretude ao disposto no art. 265 do CPP, a fim de atingir o fim de coibir e prevenir a desídia na atuação defensiva de réus na esfera criminal.
Portanto, considerando que a defesa técnica foi intimada por duas vezes e, mesmo advertida da possibilidade de aplicação da penalidade prevista no art. 265 do CPP, manteve a inércia, reconheço o abandono de causa e, por consequência, aplico ao advogado vinculado a este processo no PJe, Dr.
SANDY LIMA FREITAS (OAB/BA nº 68.652) , a multa de 10 (dez) salários-mínimos.
Intime-o para pagamento em 10 dias.
Se transcorrido o prazo sem pagamento, oficie-se à Fazenda para inscrição do débito na dívida ativa, após a pesquisa dos dados pessoais no INFOSEG.
Declaro o réu indefeso.
Diante da imprescindibilidade da defesa técnica, nomeio o NPJ UniCEUB para a defesa técnica,a fim de que evitar um hiato de defesa, e determino a intimação do réu para cientificar da nomeação da referida assistência judiciária gratuita, com a cientificação de que a qualquer momento poderá constituir novo advogado.
Dê-se vista ao NPJ UniCEUB para apresentação das alegações finais.
O réu deve ser intimado preferencialmente por meio de mensagem eletrônica, a ser enviado em dispositivo previamente cadastrado.
Acaso não haja, confiro a esta decisão força de mandado de intimação.
BRASÍLIA/DF, 31 de agosto de 2023.
VINICIUS SANTOS SILVA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
01/09/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 15:59
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 15:59
Outras decisões
-
30/08/2023 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
30/08/2023 17:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/08/2023.
-
30/08/2023 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:43
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 14:52
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 18:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
17/08/2023 18:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/08/2023.
-
15/08/2023 08:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:37
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 12:37
Cancelada a movimentação processual
-
02/08/2023 12:37
Desentranhado o documento
-
26/07/2023 01:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 19:12
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/07/2023 17:45, 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
06/07/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 19:11
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 00:11
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 12:14
Expedição de Carta.
-
28/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 09:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 15:07
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2023 17:45, 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
06/02/2023 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2023 08:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/02/2023 14:00, 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
04/02/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2023 08:24
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 16:39
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
29/01/2023 19:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2023 01:14
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
10/01/2023 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
-
03/01/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
03/01/2023 13:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2023 14:00, 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
10/05/2022 03:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 03:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:25
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2022 15:16
Recebidos os autos
-
29/04/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 15:16
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2022 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
08/04/2022 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2022 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 19:46
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/04/2022 11:03
Recebidos os autos
-
06/04/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
23/03/2022 08:54
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 10:11
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
12/03/2022 00:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2022 23:59:59.
-
08/10/2021 07:34
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 15:57
Expedição de Carta.
-
14/09/2021 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2021 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2021 02:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 16:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/04/2020 07:57
Juntada de Certidão
-
16/04/2020 07:56
Desentranhamento de documento (ID: 61316776 - CRC- JUD FRANCISCO HELIO CAVALCANTE)
-
16/04/2020 07:52
Juntada de Certidão
-
11/02/2020 14:35
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2019 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2019 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2019
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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