TJDFT - 0708897-74.2018.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708897-74.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MILANO INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA EXECUTADO: C FERREIRA FERNANDES - ME, CELIO FERREIRA FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em 25 de agosto de 2020, foi lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Banco Central e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud), que substituiu o anterior BacenJud, visando imprimir celeridade, expansão e criação de novas ferramentas de auxílio ao Poder Judiciário.
Concluída a fase de implantação, adaptação e ajustes, recentemente restou disponibilizada aos usuários a reiteração automática de bloqueios, criando a possibilidade de o Juiz definir um período para a incidência diária do bloqueio, até que a ordem seja integralmente satisfeita.
Trata-se de relevante inovação, pois no antigo sistema (BacenJud) o Juiz precisava emitir manualmente novas ordens de penhora eletrônica, até que todo o valor fosse bloqueado.
Importante destacar que o novo sistema apenas admite a renovação da ordem de bloqueio pelo prazo de até trinta dias, de modo que não há se falar em "penhora permanente".
Contudo, é preciso pontuar que na nova sistemática ainda permanece grande parte do trabalho efetivado com destacamento dos escassos e caros recursos materiais e humanos disponíveis à Justiça, uma vez que a inserção das informações no sistema, a consulta contante às respostas, eventual intimação do devedor e análise das impugnações e pedidos de levantamento continuam sendo feitas individualmente, de modo que tais pedidos devem ser analisados caso a caso, com razoabilidade e devidamente justificados, impondo o seu indeferimento quando as razões apresentadas forem genéricas e diligências anteriores demonstrarem que há grande probabilidade de a diligência ser inútil.
Ou seja, a ferramenta é promissora para a efetivação da tutela, mas extremamente dispendiosa à Justiça, o que não afasta a necessidade de justificativa do credor em relação ao período proposto para a diligência.
Na espécie, o credor formula requerimento genérico, sem qualquer justificativa para a adoção da reiteração pelo período indicado, de modo que INDEFIRO o requerimento.
Lado outro, DEFIRO a pesquisa no sistema Renajud.
Segue resposta.
Ausentes novos requerimentos, retornem-se os autos ao arquivo, nos termos da decisão de ID nº 27614873. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
27/09/2023 18:23
Arquivado Provisoramente
-
27/09/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 19:51
Recebidos os autos
-
26/09/2023 19:51
Outras decisões
-
26/09/2023 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/09/2023 06:47
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:34
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708897-74.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MILANO INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA EXECUTADO: C FERREIRA FERNANDES - ME, CELIO FERREIRA FERNANDES REPRESENTANTE LEGAL: CELIO FERREIRA FERNANDES CERTIDÃO Certifico que foi apresentada pela parte Exequente petição de ID 172200384 requerendo bloqueio de ativos financeiros, por intermédio do Sistema Sisbajud.
Nos termos da Portaria nº 2/2011 deste Juízo (publicada no DJ-e do dia 20/12/2011, pág 74, e disponível para consulta no balcão da serventia), emende-se o requerimento com o valor atualizado do débito, inclusive com a juntada da respectiva planilha, para a pertinente apreciação judicial.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 16:59:41.
HADASSA VERZELONI DE OLIVEIRA FERREIRA Servidor Geral -
19/09/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 00:02
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708897-74.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MILANO INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA EXECUTADO: C FERREIRA FERNANDES - ME, CELIO FERREIRA FERNANDES REPRESENTANTE LEGAL: CELIO FERREIRA FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A diligência de bloqueio de valores em contas bancárias da parte executada não restou frutífera, conforme relatório do sistema Sisbajud em anexo.
Ausentes novos requerimentos, retornem-se os autos ao arquivo, nos termos da Decisão ID nº 27614873. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
13/09/2023 17:18
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:18
Outras decisões
-
12/09/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/09/2023 18:06
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
01/09/2023 20:01
Recebidos os autos
-
01/09/2023 20:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/09/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
01/09/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708897-74.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MILANO INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA EXECUTADO: C FERREIRA FERNANDES - ME REPRESENTANTE LEGAL: CELIO FERREIRA FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A diligência de bloqueio de valores em contas bancárias da parte executada não restou frutífera, conforme relatório do sistema Sisbajud em anexo.
Ausentes novos requerimentos, retornem-se os autos ao arquivo, nos termos da Decisão ID nº 27614873. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
31/08/2023 23:30
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 19:18
Recebidos os autos
-
30/08/2023 19:18
Outras decisões
-
29/08/2023 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/08/2023 19:15
Recebidos os autos
-
24/08/2023 19:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/08/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/08/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 04:21
Processo Desarquivado
-
23/08/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 11:10
Arquivado Provisoramente
-
16/04/2021 04:06
Processo Desarquivado
-
16/04/2021 02:29
Publicado Despacho em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
14/04/2021 18:23
Arquivado Provisoramente
-
14/04/2021 18:23
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 11:18
Recebidos os autos
-
14/04/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/04/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 12:29
Recebidos os autos
-
08/04/2021 12:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/04/2021 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
31/03/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
26/03/2021 19:20
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
20/03/2021 02:27
Decorrido prazo de C FERREIRA FERNANDES - ME em 19/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 15:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/02/2021 18:06
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 17:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/02/2021 17:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/02/2021 17:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/01/2021 16:07
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2020 14:15
Expedição de Mandado.
-
18/12/2020 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2020 14:07
Expedição de Mandado.
-
18/12/2020 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2020 14:01
Expedição de Mandado.
-
02/12/2020 15:10
Juntada de Certidão
-
28/11/2020 02:37
Decorrido prazo de MILANO INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 27/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 03:55
Publicado Certidão em 24/11/2020.
-
23/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
20/11/2020 08:36
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 01:04
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 13:18
Publicado Decisão em 13/11/2020.
-
13/11/2020 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
11/11/2020 10:20
Recebidos os autos
-
11/11/2020 10:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/11/2020 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/11/2020 19:50
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 09:57
Publicado Certidão em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
28/10/2020 09:16
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 09:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/09/2020 15:02
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 12:41
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 21:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2020 21:24
Expedição de Mandado.
-
17/07/2020 11:26
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 11:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/06/2020 11:39
Juntada de Certidão
-
16/05/2020 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2020 12:12
Expedição de Mandado.
-
07/05/2020 14:26
Recebidos os autos
-
07/05/2020 14:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 07/05/2020.
-
07/05/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/05/2020 13:27
Recebidos os autos
-
05/05/2020 13:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2020 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/05/2020 18:22
Juntada de Certidão
-
02/05/2020 19:30
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2020 19:29
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 18:12
Recebidos os autos
-
14/04/2020 18:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/04/2020 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/04/2020 14:39
Juntada de Certidão
-
07/04/2020 04:07
Processo Desarquivado
-
06/04/2020 05:32
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2019 13:48
Arquivado Provisoramente
-
22/01/2019 04:14
Processo Desarquivado
-
21/01/2019 20:07
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
20/01/2019 22:40
Arquivado Provisoramente
-
20/01/2019 04:09
Processo Desarquivado
-
20/01/2019 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2019 16:20
Arquivado Provisoramente
-
16/01/2019 17:54
Recebidos os autos
-
16/01/2019 17:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/01/2019 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/01/2019 17:00
Juntada de Certidão
-
19/12/2018 03:59
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2018 05:01
Publicado Decisão em 13/12/2018.
-
13/12/2018 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2018 14:23
Recebidos os autos
-
10/12/2018 14:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/12/2018 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
05/12/2018 13:38
Juntada de Certidão
-
05/12/2018 07:00
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2018 05:39
Publicado Certidão em 22/11/2018.
-
22/11/2018 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2018 11:50
Juntada de Certidão
-
08/10/2018 01:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2018 14:39
Expedição de Mandado.
-
25/09/2018 11:05
Juntada de Certidão
-
24/09/2018 09:59
Juntada de Petição de diligência
-
24/09/2018 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2018 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2018 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2018 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2018 15:43
Expedição de Mandado.
-
10/09/2018 15:43
Expedição de Mandado.
-
16/08/2018 15:54
Recebidos os autos
-
16/08/2018 15:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/08/2018 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/08/2018 12:38
Juntada de Certidão
-
13/08/2018 17:06
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2018 02:39
Publicado Certidão em 13/08/2018.
-
10/08/2018 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2018 17:14
Decorrido prazo de MILANO INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 07/08/2018 23:59:59.
-
08/08/2018 15:55
Juntada de Certidão
-
03/08/2018 02:41
Publicado Decisão em 03/08/2018.
-
02/08/2018 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2018 18:08
Recebidos os autos
-
30/07/2018 18:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/07/2018 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
26/07/2018 18:23
Juntada de Certidão
-
25/07/2018 17:43
Juntada de Certidão
-
25/07/2018 03:36
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2018 03:14
Publicado Certidão em 23/07/2018.
-
20/07/2018 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2018 03:03
Publicado Decisão em 20/07/2018.
-
19/07/2018 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2018 19:50
Juntada de Certidão
-
17/07/2018 17:13
Recebidos os autos
-
16/07/2018 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
16/07/2018 15:52
Juntada de Certidão
-
13/07/2018 06:02
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2018 12:50
Publicado Decisão em 06/07/2018.
-
06/07/2018 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2018 17:15
Recebidos os autos
-
03/07/2018 17:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/06/2018 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
26/06/2018 15:29
Expedição de Certidão.
-
26/06/2018 15:29
Juntada de Certidão
-
26/06/2018 12:05
Decorrido prazo de C FERREIRA FERNANDES - ME em 25/06/2018 23:59:59.
-
04/06/2018 11:44
Juntada de Certidão
-
04/06/2018 11:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/05/2018 20:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2018 20:49
Expedição de Mandado.
-
24/04/2018 17:44
Recebidos os autos
-
24/04/2018 17:44
Decisão interlocutória - recebido
-
24/04/2018 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/04/2018 13:12
Juntada de Certidão
-
23/04/2018 13:31
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2018 16:22
Juntada de Certidão
-
17/04/2018 03:16
Publicado Decisão em 17/04/2018.
-
16/04/2018 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2018 19:47
Recebidos os autos
-
12/04/2018 19:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/04/2018 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/04/2018 12:30
Juntada de Certidão
-
05/04/2018 15:27
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 25ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
05/04/2018 15:27
Juntada de Certidão
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05/04/2018 11:54
Remetidos os Autos da(o) 25ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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05/04/2018 11:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2018
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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