TJDFT - 0709554-62.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2025 02:11
Arquivado Provisoramente
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de RUI BRITO SOUSA em 27/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:21
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709554-62.2022.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULO FRANCISCO DA SILVA EXECUTADO: RUI BRITO SOUSA DECISÃO No presente processo, intimada, a parte credora não indicou o agente financeiro do veículo para fins de penhora e nem indicou outros bens.
Presumo que inexistam bens de propriedade do executado capazes de saldar a dívida.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Remeta-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Nos termos do artigo 921, § 4º do CPC, o termo inicial da prescrição inicia-se com a presente decisão, eis que considero como sendo a inequívoca ciência do credor no curso do processo da ausência de bens do devedor passíveis de penhora.
Logo, após o período de suspensão da prescrição por um ano, inicia-se a contagem, que findará em 28/10/2028 eis que o título executivo é(são) Nota(s) Promissória(s), cujo prazo prescricional é de 3 (três) anos, conforme art. 70 do Decreto-Lei nº 57.663/66.
Saliento que, já tendo sido realizadas todas as diligências via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do artigo 921, § 5º do CPC.
Após, venham os autos conclusos.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
29/10/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 10:01
Recebidos os autos
-
29/10/2024 10:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/10/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/10/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de PAULO FRANCISCO DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 02:28
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 11:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/05/2024 03:21
Decorrido prazo de RUI BRITO SOUSA em 17/05/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0709554-62.2022.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: PAULO FRANCISCO DA SILVA REQUERIDO: RUI BRITO SOUSA CERTIDÃO De ordem, aguarde-se a notícia acerca da concessão do efeito suspensivo em sede dos Embargos.
Planaltina-DF, 2 de abril de 2024 11:36:58.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
02/04/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/12/2023 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/12/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/12/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/12/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/12/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/11/2023 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709554-62.2022.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: PAULO FRANCISCO DA SILVA REQUERIDO: RUI BRITO SOUSA DECISÃO O endereço indicado na procuração de ID n. 159369071, outorgada pelo devedor em outro feito, já foi diligenciado no ID n. 170104855, sem sucesso.
Assim, antes de apreciar o pedido de citação por edital (ID n. 172051837), promovam-se as pesquisas de endereços em nome do devedor e desentranhe-se o mandado de citação para os endereços localizados.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
29/09/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 16:45
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:45
Outras decisões
-
18/09/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/09/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 18:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/09/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:33
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0709554-62.2022.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: PAULO FRANCISCO DA SILVA REQUERIDO: RUI BRITO SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de Citação ID 160706166 foi devolvido devidamente cumprido SEM a finalidade atingida.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, devendo promover a citação do Requerido/Executado, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. .
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 14:04:11.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
06/09/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/06/2023 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:37
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 20:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:37
Decorrido prazo de PAULO FRANCISCO DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 02:25
Publicado Certidão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
27/12/2022 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
10/12/2022 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/12/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 07:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 18:40
Recebidos os autos
-
14/11/2022 18:40
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/11/2022 17:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/11/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 13:40
Recebidos os autos
-
24/10/2022 13:40
Outras decisões
-
23/10/2022 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/10/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 10:53
Recebidos os autos
-
20/09/2022 10:53
Determinada a emenda à inicial
-
15/09/2022 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/09/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:35
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 18:47
Recebidos os autos
-
09/08/2022 18:47
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/07/2022 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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