TJDFT - 0715558-36.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 02:16
Publicado Edital em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:16
Publicado Edital em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
29/08/2024 15:24
Expedição de Edital.
-
28/08/2024 23:41
Recebidos os autos
-
28/08/2024 23:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/08/2024 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/08/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 10:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2024 16:49
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de YONARA GRAZIELLA MOURA SAMPAIO em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de GIULIANO TROMBETTA AMARAL em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CENTRO COMERCIAL E EMPRESARIAL PATIO CAPITAL em 21/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:16
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:16
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:16
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
23/07/2024 16:04
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/07/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/07/2024 05:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CENTRO COMERCIAL E EMPRESARIAL PATIO CAPITAL em 01/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 02:43
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
03/06/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 16:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/05/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 15:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 13:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715558-36.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CENTRO COMERCIAL E EMPRESARIAL PATIO CAPITAL EXECUTADO: YONARA GRAZIELLA MOURA SAMPAIO, GIULIANO TROMBETTA AMARAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, a pedido da parte executada YONARA GRAZIELLA MOURA SAMPAIO, juntei a guia e seu respectivo comprovante de pagamento referente à 4ª parcela do débito.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, considerando que a parte requerida não possui advogado nos autos e suscitou dúvida ao Juízo quanto ao débito remanescente pendente de pagamento, fica o credor intimado a trazer ao feito a planilha atualizada da dívida, com o decote de todos os valores depositados em Juízo, bem como, como a indicação do débito remanescente correspondente à 5ª e 6ª parcelas, com vencimento em 28/04/2024 e 28/05/2024. Águas Claras/DF, 26 de março de 2024.
KEILLIANY DE ASSIS MACEDO SOUZA Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
26/03/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 16:11
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/03/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 10:35
Juntada de Certidão
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13/03/2024 10:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 19:02
Recebidos os autos
-
06/03/2024 19:02
Deferido o pedido de GIULIANO TROMBETTA AMARAL - CPF: *07.***.*34-49 (EXECUTADO) e YONARA GRAZIELLA MOURA SAMPAIO - CPF: *36.***.*69-54 (EXECUTADO).
-
06/03/2024 19:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/02/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/01/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 19:06
Juntada de Certidão
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24/01/2024 03:43
Decorrido prazo de GIULIANO TROMBETTA AMARAL em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:43
Decorrido prazo de YONARA GRAZIELLA MOURA SAMPAIO em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:15
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715558-36.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CENTRO COMERCIAL E EMPRESARIAL PATIO CAPITAL EXECUTADO: YONARA GRAZIELLA MOURA SAMPAIO, GIULIANO TROMBETTA AMARAL CERTIDÃO Nos termos do documento de ID 179792359, a executada YONARA GRAZIELLA MOURA SAMPAIO compareceu a este cartório e requereu o parcelamento do débito nos termos do art. 916 do CPC.
Comprovou o depósito dos 30%, conforme documento de ID 179792380.
A pedido a executada, expedi guia de depósito em anexo, referente à primeira parcela.
Certifico ainda que a executada comprovou o pagamento da referida guia, conforme documento que ora junto ao feito.
De ordem do MM.
Juiz e nos termos do §1º do art. 916 do CPC, fica o exequente intimado para se manifestar sobre o preenchimento dos pressupostos do caput do art. 916 do CPC.
Após, façam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 8 de janeiro de 2024.
KEILLIANY DE ASSIS MACEDO SOUZA Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
09/01/2024 03:03
Juntada de Certidão
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08/01/2024 15:45
Juntada de Certidão
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08/12/2023 04:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CENTRO COMERCIAL E EMPRESARIAL PATIO CAPITAL em 07/12/2023 23:59.
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30/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2023 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 08:03
Juntada de Certidão
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28/11/2023 15:44
Juntada de Certidão
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28/11/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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13/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 09:33
Recebidos os autos
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10/10/2023 09:33
Recebida a emenda à inicial
-
02/10/2023 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/09/2023 16:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/09/2023 00:31
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Emende-se a petição inicial, a fim de esclarecer a divergência do valor da causa na petição inicial e na guia de recolhimento de custas iniciais, recolhendo-se, se o caso, as custas complementares.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/08/2023 11:01
Recebidos os autos
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28/08/2023 11:01
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2023 06:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/08/2023 06:55
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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