TJDFT - 0722547-86.2021.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/04/2024 18:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/04/2024 17:49
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:49
Outras decisões
-
04/04/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
03/04/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:15
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:15
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
02/04/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
27/03/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 16:35
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/12/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
05/12/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 16:38
Cancelada a movimentação processual
-
01/12/2023 16:38
Desentranhado o documento
-
01/12/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 16:30
Recebidos os autos
-
22/11/2023 16:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/11/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
21/11/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:40
Publicado Despacho em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 14:24
Recebidos os autos
-
13/11/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
10/11/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 15:11
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:11
Recebida a emenda à inicial
-
23/10/2023 15:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/10/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
18/10/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:57
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 17:24
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:24
Outras decisões
-
28/09/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
28/09/2023 09:54
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
28/09/2023 09:51
Transitado em Julgado em 28/09/2023
-
28/09/2023 03:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:14
Publicado Sentença em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722547-86.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: CLOVIS QUISTE REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de liquidação provisória de sentença proposta por CLOVIS QUIISTE em face de BANCO DO BRASIL.
Pretende a parte Autora liquidar o valor referente aos créditos decorrentes da diferença de correção à maior aplicada em março de 1990 às cédulas de crédito rural.
A decisão de ID 151345889 deferiu a realização de prova pericial.
Laudo pericial, após os devidos esclarecimentos, no ID 165668893 e 170376490.
A decisão ID 170570157 homologou o laudo pericial. É o relatório.
Decido.
Cuida-se de liquidação de julgado proferido em Ação Cível Pública n.º 0008465-28.1994.4.01.3400, que disciplinou parâmetros de reajustes dos saldos devedores em Cédulas de Crédito Rural para o mês de março de 1990.
O Autor possui em seu favor as Cédulas de Crédito Rural n° 88/03434-8 e 90/00206-7, que restaram submetidas à perícia contábil para determinar se existem valores devidos ao liquidante.
O expert nomeado pelo Juízo apresentou laudo em ID 165668893, esclarecendo que é possível constatar que o Banco Requerido aplicou o decote a partir do percentual amortizado.
Concluiu-se, então, pela existência de saldo credor em favor de CLOVIS QUISTE, no valor de R$ 96.246,16 (novecentos e seis mil, duzentos e quarenta e seis reais e dezesseis centavos), posicionado na data de 30 de junho de 2023.
Diante do exposto, considerando ainda a homologação do laudo pericial (ID 170570157), julgo devido ao liquidante o valor de R$ 96.246,16 (novecentos e seis mil, duzentos e quarenta e seis reais e dezesseis centavos), atualizado até 30/06/2023.
Após o requerimento expresso do credor, converta-se o feito para "CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA", salvo se, antes disso, ocorrer o trânsito em julgado no feito originário (REsp 1319232/DF), ocasião na qual a conversão deverá ocorrer para cumprimento definitivo de sentença.
Fixo honorários de sucumbência no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação principal, em razão da resistência técnica do banco-requerido durante a fase de liquidação.
Fundamento: art. 85, § 2º, do CPC.
Transitada em julgado e ausentes novos requerimento, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
04/09/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 16:37
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:37
Julgado procedente o pedido
-
04/09/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:38
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 19:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
01/09/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 19:49
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 18:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/08/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 15:50
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:50
Deferido o pedido de REJANE REIS SALGADO - CPF: *23.***.*85-78 (PERITO).
-
31/08/2023 15:50
Indeferido o pedido de CLOVIS QUISTE - CPF: *14.***.*62-72 (REQUERENTE)
-
30/08/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
30/08/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 15:16
Recebidos os autos
-
16/08/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/08/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 18:17
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:17
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO).
-
09/08/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
09/08/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:26
Decorrido prazo de REJANE REIS SALGADO em 17/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2023 07:15
Recebidos os autos
-
10/06/2023 07:15
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO)
-
07/06/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
07/06/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 19:08
Recebidos os autos
-
31/05/2023 19:08
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO)
-
25/05/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
25/05/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 01:05
Decorrido prazo de REJANE REIS SALGADO em 26/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 17:09
Juntada de Petição de impugnação
-
06/04/2023 08:01
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 16:11
Recebidos os autos
-
06/03/2023 16:11
Nomeado perito
-
27/02/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
24/02/2023 12:56
Juntada de Petição de impugnação
-
07/02/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 18:37
Recebidos os autos
-
06/02/2023 18:37
Outras decisões
-
31/01/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
31/01/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/01/2023 23:59.
-
30/11/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 13:27
Recebidos os autos
-
30/11/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
21/11/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:34
Publicado Despacho em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 08:11
Recebidos os autos
-
28/10/2022 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
26/10/2022 06:59
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 17:48
Recebidos os autos
-
13/10/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
12/10/2022 21:19
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:03
Publicado Despacho em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 15:15
Recebidos os autos
-
30/09/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
29/09/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 18:52
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 18:49
Recebidos os autos
-
25/08/2022 18:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/08/2022 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
22/08/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
15/08/2022 18:51
Recebidos os autos
-
15/08/2022 18:51
Deferido o pedido de
-
12/08/2022 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
07/08/2022 23:11
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 13:27
Recebidos os autos
-
08/07/2022 13:27
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2022 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
07/07/2022 16:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/08/2021 14:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
27/07/2021 12:04
Recebidos os autos
-
27/07/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 12:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/07/2021 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
24/07/2021 13:20
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:50
Publicado Decisão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
02/07/2021 15:56
Recebidos os autos
-
02/07/2021 15:56
Declarada incompetência
-
02/07/2021 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
02/07/2021 10:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153)
-
30/06/2021 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703203-97.2023.8.07.0018
Manoel Barbosa da Silva
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2023 15:27
Processo nº 0703624-29.2023.8.07.0005
Rosilene Aparecida de Amorim Silva
Pivot Equipamentos Agricolas e Irrigacao...
Advogado: Adams Juliano Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2023 17:44
Processo nº 0760501-24.2021.8.07.0016
Policia Civil do Distrito Federal
Jedson da Silva
Advogado: Rogerio Macedo de Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2021 18:28
Processo nº 0729777-14.2023.8.07.0001
Vera Lucia dos Anjos Pedro Pereira
Uniao Brasileira de Aposentados da Previ...
Advogado: Otavio Fernandes de Oliveira Teixeira Ne...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2023 14:34
Processo nº 0709446-21.2017.8.07.0001
Contelb Contabilidade e Auditoria LTDA -...
Vie Sano Industria de Alimentos e Salgad...
Advogado: Evandro Wilson Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/05/2017 11:20