TJDFT - 0009177-33.2011.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 06:15
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 06:14
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 04:15
Decorrido prazo de EGLAER FATIMA DE SENA PINTO em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 04:15
Decorrido prazo de LINCOLN DE SENA MOURA em 10/11/2023 23:59.
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31/10/2023 02:53
Publicado Certidão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 17:53
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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25/10/2023 07:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/10/2023 07:30
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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25/10/2023 03:41
Decorrido prazo de DOMINGOS GOMES DE MELO em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 03:41
Decorrido prazo de LINCOLN DE SENA MOURA em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 03:36
Decorrido prazo de EGLAER FATIMA DE SENA PINTO em 24/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:59
Publicado Sentença em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 03:32
Decorrido prazo de EGLAER FATIMA DE SENA PINTO em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 03:32
Decorrido prazo de DOMINGOS GOMES DE MELO em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 03:31
Decorrido prazo de LINCOLN DE SENA MOURA em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0009177-33.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOMINGOS GOMES DE MELO EXECUTADO: EGLAER FATIMA DE SENA PINTO, LINCOLN DE SENA MOURA SENTENÇA Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
Regularmente intimadas, as partes não se manifestaram (certidão de ID 173345599). É o breve relato.
Decido.
Nos termos do art. 206, §5º, inciso I, CC/02, o prazo prescricional para a pretensão de cobrança em monitória é de cinco anos.
Destarte, a execução de título judicial se submete ao mesmo prazo da fase de conhecimento, conforme verbete sumular 150 do STF " Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação".
A prescrição intercorrente pressupõe os seguintes eventos: (i) arquivamento dos autos; (ii) decurso do prazo de 1 (um) de suspensão; (iii) decurso do prazo prescrição do direito material vindicado após o fim do prazo de suspensão; (iv) oitiva da parte interessada.
O prazo de suspensão teve início com a intimação do exequente em agosto de 2017 e perdurou até agosto de 2018 (ID 59117746).
Sucessivamente, iniciou-se o decurso do prazo de prescrição intercorrente, o qual se findou em agosto de 2023.
Destaco que prescinde de intimação da parte exequente para dar andamento ao feito, sendo necessária apenas a oportunidade para exercer o contraditório acerca do reconhecimento da prescrição, e esse exercício foi exercido pela intimação de ID 171229060.
Colaciono julgado do Eg.
TJDFT sobre o tema.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO.
DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO CREDOR.
PRESCRIÇÃO TRIENAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Em execução de título extrajudicial, cédula de crédito bancário, aplica-se o prazo prescricional de 3 (três) anos, consoante art. 206, §3º, inciso VIII, do Código Civil, após a suspensão da execução por 1 (um) ano, prevista no art. 921, §1º, Código de Processo Civil. 2.
Para o reconhecimento da prescrição intercorrente, não é necessária prévia intimação do credor para dar andamento ao feito, fazendo-se necessária apenas a intimação para oportunizar o exercício do contraditório, nos termos do art. 921, § 5º, CPC. 3.
Recurso conhecido e não provido.
Publicado no DJE : 23/09/2022 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.
Por todas essas razões, há de se reconhecer a prescrição da pretensão da exequente.
Ante o exposto, julgo extinta a execução pela prescrição intercorrente, com base no artigo 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e honorários de sucumbência em atenção ao expresso dispositivo legal previsto no art. 921, §5, do CPC e ratificado no julgamento do Recurso Especial 2.025.303/DF: "A legislação que versa sobre honorários advocatícios possui natureza híbrida (material-processual), de modo que o marco temporal para a aplicação das novas regras sucumbenciais deve ser a data de prolação da sentença (ou ato jurisdicional equivalente, quando diante de processo de competência originária de Tribunal).
Assim, nas hipóteses em que prolatada sentença de extinção do processo, após 26/08/2021, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente (art. 924, IV, do CPC/15), não é cabível a condenação ao pagamento de custas e honorários de sucumbência." (REsp n. 2.060.319/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 9/5/2023, DJe de 11/5/2023.) Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 15:35:02.
FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno 01 -
27/09/2023 16:46
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:46
Declarada decadência ou prescrição
-
27/09/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
27/09/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 00:45
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0009177-33.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOMINGOS GOMES DE MELO EXECUTADO: EGLAER FATIMA DE SENA PINTO, LINCOLN DE SENA MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual reconhecimento da prescrição no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 17:05:15.
FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno 02 -
07/09/2023 09:34
Recebidos os autos
-
07/09/2023 09:34
Outras decisões
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06/09/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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06/09/2023 17:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/09/2023 17:03
Processo Desarquivado
-
07/07/2022 17:25
Arquivado Provisoramente
-
07/07/2022 17:09
Processo Desarquivado
-
06/06/2022 11:42
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2022 11:42
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 07:04
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 14:36
Recebidos os autos
-
02/06/2022 14:36
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
01/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
31/05/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 09:47
Recebidos os autos
-
30/05/2022 09:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2022 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/05/2022 08:16
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 10:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:35
Decorrido prazo de LINCOLN DE SENA MOURA em 18/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de EGLAER FATIMA DE SENA PINTO em 18/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 09:52
Recebidos os autos
-
17/05/2022 09:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/05/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/05/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 18:21
Recebidos os autos
-
06/05/2022 18:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/05/2022 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/05/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 00:09
Recebidos os autos
-
02/05/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/05/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 27/04/2022.
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26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 18:07
Recebidos os autos
-
22/04/2022 18:07
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/04/2022 18:58
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/04/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
09/04/2022 10:11
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 16:42
Expedição de Alvará.
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 19:31
Recebidos os autos
-
06/04/2022 19:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/04/2022 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/04/2022 08:40
Expedição de Certidão.
-
02/04/2022 02:49
Decorrido prazo de LINCOLN DE SENA MOURA em 01/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 02:49
Decorrido prazo de EGLAER FATIMA DE SENA PINTO em 01/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
30/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 09:10
Recebidos os autos
-
23/03/2022 09:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/03/2022 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/03/2022 09:38
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
21/03/2022 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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17/03/2022 11:32
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/03/2022 11:31
Recebidos os autos
-
16/03/2022 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/03/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:30
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 13:02
Recebidos os autos
-
10/03/2022 13:02
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/03/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/03/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:22
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 12:06
Recebidos os autos
-
24/02/2022 12:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/02/2022 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/02/2022 11:13
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 00:38
Decorrido prazo de LINCOLN DE SENA MOURA em 22/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:38
Decorrido prazo de EGLAER FATIMA DE SENA PINTO em 22/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 19:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/02/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
04/02/2022 09:49
Recebidos os autos
-
04/02/2022 09:49
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2022 01:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/02/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 00:25
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
10/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
07/12/2021 23:47
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 19:37
Recebidos os autos
-
07/12/2021 19:37
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de EGLAER FATIMA DE SENA PINTO em 30/11/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de LINCOLN DE SENA MOURA em 30/11/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/12/2021 07:45
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 10:02
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 13:52
Recebidos os autos
-
25/10/2021 13:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/10/2021 17:29
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 17:28
Processo Desarquivado
-
22/10/2021 13:23
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 13:22
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 05:27
Arquivado Provisoramente
-
21/10/2021 05:26
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
20/10/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
20/10/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
20/10/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 00:27
Cancelada a movimentação processual
-
19/10/2021 00:27
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
18/10/2021 19:50
Recebidos os autos
-
18/10/2021 19:50
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/10/2021 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/10/2021 14:07
Expedição de Certidão.
-
16/10/2021 02:34
Decorrido prazo de MARCELO DE BASTOS TAVARES em 15/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 02:40
Decorrido prazo de EGLAER FATIMA DE SENA PINTO em 13/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 02:40
Decorrido prazo de DOMINGOS GOMES DE MELO em 13/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 02:40
Decorrido prazo de LINCOLN DE SENA MOURA em 13/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
05/10/2021 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 13:20
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2021 02:33
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 12:19
Expedição de Mandado.
-
20/09/2021 16:49
Recebidos os autos
-
20/09/2021 16:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/09/2021 19:07
Publicado Certidão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
16/09/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 18:41
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2021 15:05
Decorrido prazo de LINCOLN DE SENA MOURA em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:05
Decorrido prazo de DOMINGOS GOMES DE MELO em 01/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
27/08/2021 14:24
Publicado Decisão em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
27/08/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
27/08/2021 14:20
Publicado Decisão em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:20
Publicado Decisão em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:20
Publicado Decisão em 26/08/2021.
-
25/08/2021 08:35
Expedição de Mandado.
-
25/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
25/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
25/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
24/08/2021 15:56
Recebidos os autos
-
24/08/2021 15:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/08/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
24/08/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
24/08/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
23/08/2021 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
23/08/2021 17:10
Recebidos os autos
-
23/08/2021 17:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/08/2021 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
20/08/2021 17:05
Recebidos os autos
-
20/08/2021 17:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/08/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/08/2021 09:59
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de LINCOLN DE SENA MOURA em 18/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 01:05
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 12:24
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 02:49
Publicado Decisão em 10/08/2021.
-
09/08/2021 17:44
Expedição de Alvará.
-
09/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
06/08/2021 16:42
Recebidos os autos
-
06/08/2021 16:42
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/08/2021 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
03/08/2021 08:20
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 02:53
Decorrido prazo de LINCOLN DE SENA MOURA em 02/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 13:09
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2021 02:30
Decorrido prazo de DOMINGOS GOMES DE MELO em 30/07/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2021.
-
26/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2021.
-
24/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
24/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
22/07/2021 14:04
Recebidos os autos
-
22/07/2021 14:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/07/2021 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/07/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 12/07/2021.
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
07/07/2021 19:28
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 19:09
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 02:36
Publicado Termo em 21/06/2021.
-
21/06/2021 02:36
Publicado Termo em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
19/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
19/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
17/06/2021 13:27
Expedição de Mandado.
-
16/06/2021 13:24
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 11:19
Recebidos os autos
-
16/06/2021 11:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
15/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
15/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
15/06/2021 00:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
14/06/2021 23:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
12/06/2021 02:31
Decorrido prazo de EGLAER FATIMA DE SENA PINTO em 11/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 02:31
Decorrido prazo de LINCOLN DE SENA MOURA em 11/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 13:10
Recebidos os autos
-
11/06/2021 13:10
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/06/2021 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
09/06/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:40
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
02/06/2021 02:40
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
27/05/2021 19:15
Recebidos os autos
-
27/05/2021 19:15
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2021 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
25/05/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
20/05/2021 02:43
Decorrido prazo de DOMINGOS GOMES DE MELO em 19/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
19/05/2021 14:51
Recebidos os autos
-
19/05/2021 14:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/05/2021 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
18/05/2021 15:14
Recebidos os autos
-
18/05/2021 15:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/05/2021 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
17/05/2021 14:03
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 12/05/2021.
-
12/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
10/05/2021 11:08
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 11:05
Desentranhamento
-
10/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 10/05/2021.
-
08/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
06/05/2021 10:44
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 15:34
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 14:50
Expedição de Ofício.
-
29/04/2021 16:26
Recebidos os autos
-
29/04/2021 16:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/04/2021 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
28/04/2021 12:52
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 13:14
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
25/04/2021 10:45
Expedição de Ofício.
-
24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
22/04/2021 12:35
Recebidos os autos
-
22/04/2021 12:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/04/2021 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
20/04/2021 18:50
Processo Desarquivado
-
20/04/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 15:36
Arquivado Provisoramente
-
16/04/2021 15:35
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 19:15
Expedição de Ofício.
-
10/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
09/04/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 13:46
Recebidos os autos
-
08/04/2021 13:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/04/2021 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
07/04/2021 16:39
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 12:34
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 07/04/2021.
-
07/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
05/04/2021 14:07
Recebidos os autos
-
05/04/2021 14:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/03/2021 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
30/03/2021 13:28
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/03/2021.
-
22/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
19/03/2021 12:25
Recebidos os autos
-
19/03/2021 12:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/03/2021 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
18/03/2021 13:01
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 02:36
Decorrido prazo de DOMINGOS GOMES DE MELO em 17/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 10:37
Expedição de Mandado.
-
16/03/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 02:26
Publicado Certidão em 10/03/2021.
-
09/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
07/03/2021 19:12
Expedição de Certidão.
-
05/03/2021 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2021 20:22
Recebidos os autos
-
23/02/2021 20:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/02/2021 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
05/02/2021 17:09
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 18:32
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 02:33
Publicado Decisão em 08/10/2020.
-
08/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 14:42
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 16:19
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 13:48
Recebidos os autos
-
06/10/2020 13:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/10/2020 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
30/09/2020 02:36
Publicado Decisão em 30/09/2020.
-
30/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 13:19
Recebidos os autos
-
28/09/2020 13:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/09/2020 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de LINCOLN DE SENA MOURA em 03/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de EGLAER FATIMA DE SENA PINTO em 03/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de DOMINGOS GOMES DE MELO em 03/07/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 14:40
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 03:05
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:05
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:05
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
08/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2020 14:02
Expedição de Mandado.
-
02/04/2020 17:07
Expedição de Mandado.
-
01/04/2020 08:46
Recebidos os autos
-
01/04/2020 08:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/03/2020 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
30/03/2020 15:54
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2020
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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