TJDFT - 0725331-02.2022.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 11:32
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 03:16
Decorrido prazo de NADIA HADDAD em 17/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0725331-02.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NADIA HADDAD EXECUTADO: JJ SOLUCOES EM NEGOCIOS EIRELI CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte autora INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 17:56:20.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
05/04/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 17:35
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
04/04/2024 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/04/2024 18:54
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
04/04/2024 04:00
Decorrido prazo de JJ SOLUCOES EM NEGOCIOS EIRELI em 03/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:38
Publicado Sentença em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725331-02.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NADIA HADDAD EXECUTADO: JJ SOLUCOES EM NEGOCIOS EIRELI SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença, intentado por NADIA HADDAD em face de JJ SOLUÇÕES EM NEGÓCIOS EIRELI, partes já qualificadas nos autos.
No curso do processo, a parte autora foi intimada para que promovesse o andamento do feito, sob pena de extinção (ID 175159047), sendo que o prazo de 30 (trinta) dias decorreu sem manifestação (ID 180798177).
Por isso, foi reiterada a sobredita determinação, pelo prazo de 05 (cinco) dias (ID 181982696), o que também não foi atendido (ID 184911472).
Em última tentativa, intimada pessoalmente (ID 187689156), a parte autora quedou-se inerte (ID 188757106).
Assim, por não ter a parte atendido à determinação judicial, caracterizou-se o abandono do processo, uma vez que os autos se encontram paralisados há mais de 30 dias, dependendo a sua movimentação de providência da parte autora, a qual, apesar de regularmente intimada, não promoveu as diligências que lhe cabiam, demonstrando o seu desinteresse pela causa.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, III, do CPC.
Custas, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, pagas as custas, promova-se a baixa.
Publique-se e intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
05/03/2024 17:17
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:17
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
05/03/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/03/2024 08:19
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 05:25
Decorrido prazo de NADIA HADDAD em 04/03/2024 23:59.
-
24/02/2024 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/02/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:02
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 17:16
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725331-02.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NADIA HADDAD EXECUTADO: JJ SOLUCOES EM NEGOCIOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a exequente, pela via postal, para dar prosseguimento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
Guilherme Barros Dominato Juiz de Direito Substituto -
30/01/2024 15:00
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:00
Outras decisões
-
29/01/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/01/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 04:42
Decorrido prazo de NADIA HADDAD em 26/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 18:18
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:18
Outras decisões
-
06/12/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/12/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 08:56
Decorrido prazo de NADIA HADDAD em 05/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:43
Decorrido prazo de JJ SOLUCOES EM NEGOCIOS EIRELI em 13/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:14
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 17:27
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:27
Outras decisões
-
16/10/2023 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 18:00
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:00
Outras decisões
-
04/10/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/10/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725331-02.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NADIA HADDAD EXECUTADO: JJ SOLUCOES EM NEGOCIOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do certificado no ID 171500033 e previamente ao prosseguimento do feito com a imposição de medidas constritivas, junte, a parte exequente, a planilha atualizada da dívida, já com a inclusão da multa e dos honorários advocatícios do cumprimento de sentença, ambos de 10% (art. 523, § 1º, do CPC), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
14/09/2023 18:04
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:04
Outras decisões
-
11/09/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/09/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 00:18
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 01:47
Decorrido prazo de JJ SOLUCOES EM NEGOCIOS EIRELI em 08/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725331-02.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NADIA HADDAD EXECUTADO: JJ SOLUCOES EM NEGOCIOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da correspondência de ID Num. 170399401.
Certifique a Secretaria quanto ao decurso do prazo para manifestação da executada acerca dos termos da decisão de ID Num. 166109675.
Após, retornem os autos conclusos para análise da petição de ID Num. 165912705. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
05/09/2023 17:53
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:53
Outras decisões
-
05/09/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/08/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 14:25
Decorrido prazo de NADIA HADDAD em 16/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:12
Decorrido prazo de NADIA HADDAD em 07/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 09:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/07/2023 17:19
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:19
Outras decisões
-
19/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/07/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 17:35
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:35
Outras decisões
-
13/07/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/07/2023 13:36
Processo Desarquivado
-
13/07/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 14:05
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 18:06
Recebidos os autos
-
11/07/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 18:05
Outras decisões
-
28/06/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/06/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 17:55
Recebidos os autos
-
26/06/2023 17:55
Outras decisões
-
18/06/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/06/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 17:50
Recebidos os autos
-
07/06/2023 17:50
Outras decisões
-
07/06/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/06/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 18:00
Recebidos os autos
-
22/05/2023 18:00
Outras decisões
-
20/05/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/05/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
19/05/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 18:47
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 18:41
Recebidos os autos
-
16/05/2023 18:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
15/05/2023 10:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/05/2023 10:19
Transitado em Julgado em 11/05/2023
-
12/05/2023 01:03
Decorrido prazo de NADIA HADDAD em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:03
Decorrido prazo de JJ SOLUCOES EM NEGOCIOS EIRELI em 11/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:20
Publicado Sentença em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 21:28
Recebidos os autos
-
13/04/2023 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 21:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/12/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:27
Publicado Despacho em 06/12/2022.
-
02/12/2022 03:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/12/2022 03:11
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 16:50
Recebidos os autos
-
01/12/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/11/2022 08:05
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de JJ SOLUCOES EM NEGOCIOS EIRELI em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de NADIA HADDAD em 10/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
01/11/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 17:41
Recebidos os autos
-
26/10/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 17:41
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2022 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/10/2022 20:25
Juntada de Petição de réplica
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de JJ SOLUCOES EM NEGOCIOS EIRELI em 29/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 18:40
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 18:14
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de NADIA HADDAD em 15/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 19:17
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2022 05:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/08/2022 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2022 16:18
Expedição de Mandado.
-
24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 15:13
Recebidos os autos
-
22/08/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 15:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/08/2022 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/08/2022 23:20
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
05/08/2022 16:48
Recebidos os autos
-
05/08/2022 16:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/08/2022 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/08/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 19:04
Recebidos os autos
-
11/07/2022 19:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/07/2022 00:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2022
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
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