TJDFT - 0748198-46.2019.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 12:49
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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26/04/2024 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2024 23:59.
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16/03/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:57
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 17:31
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:31
Embargos de declaração não acolhidos
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19/01/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/04/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2023 23:59.
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31/03/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 14:15
Recebidos os autos
-
27/03/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/03/2022 13:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
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26/01/2022 15:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/01/2022 07:14
Publicado Sentença em 21/01/2022.
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11/01/2022 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
10/01/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0748198-46.2019.8.07.0016 Classe judicial: RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) AUTOR: DISTRITO FEDERAL REU: FORQUILHA PNEUS LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de restauração de autos.
As certidão de ID 95440648 informa a localização dos autos originais. Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido. Considerando a localização dos autos, não mais subsiste o interesse processual na restauração.
Assim, há perda superveniente do interesse processual, impondo a extinção dos presentes embargos sem resolução de mérito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em razão da perda superveniente do interesse processual, com suporte no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos digitais. Publique-se.
Registrada eletronicamente nesta data.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
15/12/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 17:06
Recebidos os autos
-
28/10/2021 17:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/06/2021 20:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/06/2021 20:45
Juntada de Certidão
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08/06/2021 18:49
Recebidos os autos
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08/06/2021 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
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18/01/2021 12:27
Juntada de Petição de petição
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16/12/2020 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/11/2020 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/11/2020 23:59:59.
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03/11/2020 10:43
Juntada de Petição de certidão
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22/10/2020 14:32
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2020 19:47
Recebidos os autos
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21/10/2020 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2020 02:40
Decorrido prazo de FORQUILHA PNEUS LTDA em 29/09/2020 23:59:59.
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25/09/2020 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/09/2020 15:02
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2020 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2020 12:21
Classe Processual EXECUÇÃO FISCAL (1116) alterada para RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46)
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12/05/2020 18:30
Recebidos os autos
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12/05/2020 18:30
Decisão interlocutória - recebido
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27/09/2019 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/09/2019 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2019
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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