TJDFT - 0706676-06.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 02:48
Publicado Sentença em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 17:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/07/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 09:24
Recebidos os autos
-
27/06/2025 09:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/06/2025 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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03/06/2025 03:31
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:31
Decorrido prazo de MARLY EMMERICK DE SA em 02/06/2025 23:59.
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21/05/2025 16:44
Juntada de Petição de especificação de provas
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14/05/2025 15:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/05/2025 13:44
Juntada de Petição de especificação de provas
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12/05/2025 02:37
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:14
Decorrido prazo de MARLY EMMERICK DE SA em 31/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 19:06
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 15:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/11/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 17:12
Juntada de Certidão
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12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de SILVANA ALESSANDRA PILER em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de CONQUISTA BENS REPRESENTACAO LTDA em 11/11/2024 23:59.
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19/09/2024 02:26
Publicado Edital em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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19/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 13:37
Expedição de Edital.
-
16/09/2024 18:46
Recebidos os autos
-
16/09/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 05:54
Decorrido prazo de MARLY EMMERICK DE SA em 13/06/2024 23:59.
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13/06/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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13/06/2024 17:00
Juntada de Certidão
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20/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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12/05/2024 03:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/05/2024 02:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/05/2024 02:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/05/2024 03:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/05/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/04/2024 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 19:32
Juntada de Certidão
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19/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 16:00
Recebidos os autos
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16/04/2024 16:00
Deferido o pedido de MARLY EMMERICK DE SA - CPF: *05.***.*99-15 (AUTOR).
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01/04/2024 11:01
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2024 13:38
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/02/2024 08:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/02/2024 23:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/01/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2024 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2024 14:57
Expedição de Mandado.
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23/01/2024 14:55
Expedição de Mandado.
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23/01/2024 04:03
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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22/01/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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28/12/2023 17:49
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 03:40
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 30/11/2023 23:59.
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24/11/2023 05:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/11/2023 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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07/11/2023 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2023 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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04/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 00:53
Recebidos os autos
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31/10/2023 00:53
Outras decisões
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31/10/2023 00:53
Concedida a gratuidade da justiça a MARLY EMMERICK DE SA - CPF: *05.***.*99-15 (AUTOR).
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03/10/2023 08:08
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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02/10/2023 15:46
Expedição de Certidão.
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01/10/2023 03:55
Decorrido prazo de MARLY EMMERICK DE SA em 29/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:28
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706676-06.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLY EMMERICK DE SA REU: RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA., CONQUISTA BENS REPRESENTACAO LTDA, SILVANA ALESSANDRA PILER, GUSTAVO MARCOS DE CARVALHO EMENDA Intime-se a parte autora para demonstrar, mediante prova documental, que faz jus à obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da CR/1988, bem como que atualmente é residente ou domiciliada nesta Circunscrição Judiciária do Guará, fazendo-o no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento do pleito gracioso. É oportuno ressaltar que tanto a lide deduzida em juízo quanto o correspondente valor de alçada se enquadram nos requisitos legais que autorizam a propositura da ação perante Juizado Especial Cível competente (art. 3.º, inciso I e § 2.º, e art. 8.º, § 1.º, da Lei n. 9.099/1995), onde não há obrigatoriedade de adiantar o pagamento das custas processuais (art. 54 da Lei n. 9.099/1995).
GUARÁ, DF, 5 de setembro de 2023 10:41:30.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
05/09/2023 10:41
Recebidos os autos
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05/09/2023 10:41
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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31/07/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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