TJDFT - 0748772-12.2022.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:46
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 02:38
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 09:46
Recebidos os autos
-
03/09/2025 09:46
Outras decisões
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02/09/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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01/09/2025 21:04
Recebidos os autos
-
01/09/2025 21:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/08/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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28/08/2025 18:16
Juntada de Certidão
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26/08/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:40
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 15:22
Recebidos os autos
-
18/08/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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15/08/2025 19:18
Juntada de Certidão
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15/08/2025 03:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 14/08/2025 23:59.
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23/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
18/07/2025 17:24
Recebidos os autos
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18/07/2025 17:24
Outras decisões
-
17/07/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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17/07/2025 16:07
Juntada de Certidão
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17/07/2025 13:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 20:42
Recebidos os autos
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11/07/2025 20:42
Outras decisões
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11/07/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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11/07/2025 17:41
Juntada de Certidão
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11/07/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 10:30
Recebidos os autos
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09/07/2025 10:30
Determinada a emenda à inicial
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08/07/2025 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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08/07/2025 21:42
Juntada de Certidão
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04/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 13:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/07/2025 13:02
Juntada de Certidão
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30/06/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 16:02
Recebidos os autos
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13/06/2025 16:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
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11/06/2025 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/06/2025 18:40
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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10/06/2025 03:25
Decorrido prazo de JOAO BATISTA RIBEIRO em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 09/06/2025 23:59.
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19/05/2025 02:38
Publicado Sentença em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de JOAO BATISTA RIBEIRO em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 19:00
Recebidos os autos
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14/05/2025 19:00
Julgado improcedente o pedido
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07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de JOAO BATISTA RIBEIRO em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 06/03/2025 23:59.
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24/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 18:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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21/02/2025 17:39
Recebidos os autos
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21/02/2025 17:39
Outras decisões
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21/02/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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20/02/2025 13:43
Recebidos os autos
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20/02/2025 13:43
Outras decisões
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19/02/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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19/02/2025 18:10
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de JOAO BATISTA RIBEIRO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 11/02/2025 23:59.
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26/01/2025 00:50
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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26/12/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 12:58
Juntada de Certidão
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14/12/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de JOAO BATISTA RIBEIRO em 26/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 13:14
Juntada de Certidão
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26/10/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 16:02
Juntada de Certidão
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 15/10/2024 23:59.
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02/10/2024 18:17
Juntada de Certidão
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25/09/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748772-12.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 REQUERIDO: JOAO BATISTA RIBEIRO CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição com proposta de honorários periciais (ID211132306).
De ordem do MM Juiz de Direito, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se o responsável pelo pagamento dos honorários para promover o depósito.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 20:46:12.
CRISTIANE DE SOUZA BARRETO Servidor Geral -
17/09/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 20:46
Juntada de Certidão
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15/09/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 20:53
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:44
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748772-12.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 REQUERIDO: JOAO BATISTA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a prova pericial requerida pelo réu.
Nomeio como perito do Juízo o profissional Marcus Campello Cajaty, com cadastro na Corregedoria desta Corte.
Dê-se vista ao autor para, caso queira, apresentar quesitos e a indicar assistente técnico, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Quesitos do réu já apresentados ao ID nº 206829578.
Após, intime-se o perito nomeado para, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecer proposta de honorários.
Advirta-se ao perito que a parte ré, responsável pelo pagamento dos honorários periciais nessa fase do processo, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, é beneficiária da justiça gratuita.
Neste caso, nos termos da Portaria Conjunta nº 101/2016, que regulamenta o pagamento de honorários de perito das partes beneficiárias da assistência judiciária gratuita, o pagamento dos honorários em caso de sucumbência da parte beneficiada ficará sob a responsabilidade deste Eg.
TJDFT, e será limitado aos valores constantes do anexo da referida portaria.
Registre-se que, em caso de sucumbência da parte adversa, não beneficiária da justiça gratuita, restará a esta o dever de pagar a diferença entre os honorários fixados pelo expert e aqueles já adiantados por esta Corte de Justiça.
Na sequência, abra-se vista às partes acerca dos honorários do perito, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 473, do CPC.
Com a entrega do laudo e prestação de eventuais esclarecimentos complementares, será liberado o valor dos honorários pagos por esta Corte, podendo o restante ser cobrado após o trânsito em julgado, caso sucumbente a parte não beneficiária da gratuidade.
Ressalte-se, por oportuno, a necessidade de observância pelo perito do disposto no §2º do art. 466 e no art. 474, ambos do CPC, devendo informar às partes acerca da data e local de início para a realização do exame pericial, bem como informar aos assistentes técnicos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, a realização de diligências e exames.
Intimem-se. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
15/08/2024 16:34
Recebidos os autos
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15/08/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 16:34
Deferido o pedido de JOAO BATISTA RIBEIRO - CPF: *76.***.*95-68 (REQUERIDO).
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14/08/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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14/08/2024 16:46
Juntada de Certidão
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10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 08/08/2024 23:59.
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07/08/2024 18:50
Juntada de Certidão
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07/08/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748772-12.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 REQUERIDO: JOAO BATISTA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O réu requereu os benefícios da justiça gratuita e a reconsideração da decisão que indeferiu o pedido de inspeção judicial.
O autor, por sua vez, pugnou pela produção de prova testemunhal e prazo para indicar as testemunhas.
Decido.
O réu apresentou documentos suficientes para refletir a alegada situação de hipossuficiência econômica atual que não lhe permita arcar com os custos do processo sem prejuízo de sua subsistência e de sua família, máxime porque os seus rendimentos não superam o parâmetro adotado por este Tribunal de Justiça de 5 salários-mínimos[1].
Por tais razões, DEFIRO a gratuidade de justiça ao réu.
Anote-se.
Mantenho a decisão de ID nº 196971642 pelos seus suficientes fundamentos.
Deveras, as questões suscitadas pelo réu neste ponto devem ser elucidadas através de quesitos formulados em prova técnica, sendo a inspeção judicial diligência residual quando persistir a necessidade de melhor verificação ou interpretação dos fatos que o Juiz deva tomar conhecimento, com a assistência do perito, inclusive.
No caso, o próprio réu sustenta que o imóvel estaria inacessível, contido em área pertencente a terceiro, alheio aos limites do condomínio, a carecer de análise técnica especializada.
Com efeito, as partes não controvertem acerca da existência do condomínio de fato (irregular), a quem o ordenamento jurídico confere tratamento semelhante àquele dado aos entes condominiais formais, questão já adiantada na decisão de ID nº 185975342.
Para tanto, a Corte Superior firmou o entendimento em sede de Recursos Repetitivos (Tema nº 882) de que a cobrança das taxas de manutenção ou contribuição não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram.
Assim, tem-se que a questão de fato relevante para "nortear o aferimento da regularidade da cobrança desta contribuição pecuniária é a demonstração de que o réu seja possuidor da fração ideal e, ainda, se de fato a associação a esteja utilizando para custear os gastos mensais do condomínio irregular" (Acórdão nº 1204745, Relatora Desa.
GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, publicado no DJe 7/10/2019).
Veja-se que o réu sustenta que "o terreno em questão se encontra fora dos limites físicos do condomínio, onde os benefícios ofertados por ele não são passíveis de fruição pelo Requerido, simplesmente pelo fato de terreno nunca ter sido demarcado fisicamente, por estar localizado em área de propriedade vizinha ao condomínio e com acesso impedido por cerca de arame farpado", questão que deve ser melhor esclarecida em perícia realizada à luz do contraditório.
A prova testemunhal indicada de forma genérica ao ID nº 198182596, a princípio, não se mostra útil, pois apenas evidenciaria as impressões pessoais de outro morador, mas o elemento relevante para a formação do convencimento é essencialmente técnica.
Assim, faculto derradeira oportunidade às partes para que especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, conforme apontado na decisão de ID nº 196971642, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ausentes outros requerimentos, anote-se conclusão dos autos para prolação de sentença, no estado em que se encontram. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito __________________ [1] "(...) A gratuidade de justiça deve ser concedida àqueles que, comprovadamente, demonstrem não ter condições financeiras para arcar com os custos do processo. 2.
Diante da ausência de parâmetros objetivos estabelecidos pela lei, é razoável adotar - para início de análise - os critérios utilizados pela Defensoria Pública do Distrito Federal, previstos na Resolução n. 140/2015.
A referida resolução disciplina a forma de comprovação da necessidade, para fins de assistência jurídica integral e gratuita e considera hipossuficiente aquele que aufere renda familiar bruta mensal de até cinco salários-mínimos. 3.
Os documentos apresentados demonstram que a agravante aufere renda bruta em valor superior ao limite estabelecido na Res. 140/2015.
Ademais, o endividamento espontâneo da parte não é argumento idôneo para justificar a concessão da gratuidade de justiça (Acórdão 1368011, 07062232420218070000, Relator: ARNOLDO CAMANHO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 26/8/2021, publicado no DJE: 10/9/2021). 4.
Recurso conhecido e não provido." (Acórdão nº 1883353, DJe 5.7.2024) -
26/07/2024 22:25
Recebidos os autos
-
26/07/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 22:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/07/2024 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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17/07/2024 19:55
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 05:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748772-12.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 REQUERIDO: JOAO BATISTA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se por mais 10 (dez) dias, como requerido pelo autor.
Atento à isonomia entre os litigantes, faculto ao réu, no mesmo prazo, aditar a sua manifestação, caso queira. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
27/06/2024 08:34
Recebidos os autos
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27/06/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 08:34
Outras decisões
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26/06/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/06/2024 19:17
Juntada de Certidão
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26/06/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:19
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748772-12.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 REQUERIDO: JOAO BATISTA RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, retirei o sigilo das petições de ID nº 197806554 e seguintes.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, intime-se a parte autora para eventual manifestação sobre os documentos juntados (art. 437, §1º do CPC).
Na mesma oportunidade, deverá apresentar o rol de testemunhas (ID nº 198249874).
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 17:07:02.
POLLIANA DE PAIVA ESTRELA Servidor Geral -
28/05/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 14:59
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/05/2024 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/05/2024 23:11
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 15:55
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 15:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/05/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/05/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 11:08
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2024 14:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/03/2024 14:00, 25ª Vara Cível de Brasília.
-
24/02/2024 03:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 23/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748772-12.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 REQUERIDO: JOAO BATISTA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designo o dia 5.3.2024, às 14h, para realização de audiência de conciliação.
Atento ao dever de cooperação e aos princípios da economia processual e da facilitação do acesso à Justiça, ficam as partes intimadas a comparecerem à audiência designada por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, no dia e hora agendados, cujo link se encontra abaixo indicado.
Não haverá envio do link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Havendo interesse em participar da audiência de forma presencial ou caso haja dificuldades operacionais ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação do ato telepresencial, poderão as partes e testemunhas dirigirem-se à sala de audiências da Vara, localizada no Fórum de Brasília, Bloco B, 4º Andar, Sala 424, com antecedência de mínima de 15 (quinze) minutos.
Dúvidas poderão ser esclarecidas através do Balcão Virtual (Secretaria) ou por WhatsApp Business (Gabinete do Juiz).
Os contatos atualizados no site do Tribunal [www.tjdft.jus.br], no campo "endereços e telefones". [assinado digitalmente] Ana Paula da Cunha Juíza de Direito Substituta Link audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/05_03_24_14h -
09/02/2024 18:15
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 18:15
Outras decisões
-
09/02/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/02/2024 16:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/03/2024 14:00, 25ª Vara Cível de Brasília.
-
09/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 15:33
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 15:33
Outras decisões
-
06/02/2024 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/02/2024 22:56
Cancelada a movimentação processual
-
06/02/2024 22:56
Desentranhado o documento
-
06/02/2024 22:04
Recebidos os autos
-
06/02/2024 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/02/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 04:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 01/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 04:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 11/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 10:00
Recebidos os autos
-
30/11/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 10:00
Outras decisões
-
29/11/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/11/2023 22:17
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2023 08:07
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
10/11/2023 07:59
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
07/11/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 07:59
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
03/11/2023 18:24
Expedição de Mandado.
-
03/11/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 11:07
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
23/10/2023 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 11:42
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 11:40
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 16:06
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 16:05
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 00:15
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748772-12.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 REQUERIDO: JOAO BATISTA RIBEIRO CERTIDÃO Certifico que foi juntado pelo(a) oficial de justiça, conforme ID170816749, mandado devolvido com a finalidade não atingida para JOAO BATISTA RIBEIRO, pelo motivo: Não encontrado no local.
Intime-se a parte autora sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica desde já advertido que somente será admitida a indicação de novo endereço, mediante a devida comprovação de que o endereço existe e pertence ao Réu, sob pena de indeferimento da expedição do mandado.
Fica também advertido de que não serão admitidos requerimentos de diligências pelo juízo, repetição de diligências já realizadas ou pedido de suspensão do feito.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2023 17:47:30.
CRISTIANE DE SOUZA BARRETO Servidor Geral -
04/09/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
03/09/2023 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
09/07/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/07/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/06/2023 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 12:35
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 18:34
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 18:33
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 19:41
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
27/05/2023 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2023 10:39
Expedição de Mandado.
-
27/05/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 16:43
Recebidos os autos
-
01/03/2023 16:43
Deferido o pedido de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 - CNPJ: 08.***.***/0001-01 (REQUERENTE).
-
25/02/2023 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/02/2023 21:47
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:40
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 20:29
Expedição de Certidão.
-
22/12/2022 10:36
Recebidos os autos
-
22/12/2022 10:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/12/2022 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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