TJDFT - 0733330-69.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 19:47
Recebidos os autos
-
24/07/2025 19:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
25/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/06/2025 12:01
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 03:31
Decorrido prazo de WILLIANS RODRIGUES LEONI em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:31
Decorrido prazo de ANNE CAROLINE SANTOS DE OLIVEIRA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:31
Decorrido prazo de WAGNER RODRIGUES LEONI em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:31
Decorrido prazo de ANNE CAROLINE SANTOS DE OLIVEIRA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:31
Decorrido prazo de WAGNER RODRIGUES LEONI em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:31
Decorrido prazo de WILLIANS RODRIGUES LEONI em 26/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 21:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/05/2025 02:56
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 19:08
Recebidos os autos
-
29/04/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 19:08
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
-
25/04/2025 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
24/04/2025 19:03
Recebidos os autos
-
24/04/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
14/04/2025 23:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/04/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 22:55
Juntada de Petição de impugnação
-
02/04/2025 02:43
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 15:39
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/03/2025 03:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 27/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 13:20
Recebidos os autos
-
20/02/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
19/02/2025 18:29
Desentranhado o documento
-
18/02/2025 20:31
Juntada de Petição de alegações finais
-
30/01/2025 03:14
Decorrido prazo de ANNE CAROLINE SANTOS DE OLIVEIRA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:14
Decorrido prazo de WAGNER RODRIGUES LEONI em 29/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 06:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/01/2025 15:18
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 11:13
Recebidos os autos
-
18/12/2024 11:13
Outras decisões
-
06/12/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
06/12/2024 10:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/12/2024 15:08
Recebidos os autos
-
03/12/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de WILLIANS RODRIGUES LEONI em 26/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 15:31
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
18/11/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 09:02
Recebidos os autos
-
13/11/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de WILLIANS RODRIGUES LEONI em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:23
Publicado Ata em 04/11/2024.
-
31/10/2024 10:29
Juntada de Petição de alegações finais
-
31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 16:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/10/2024 14:30, 7ª Vara Cível de Brasília.
-
29/10/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 16:33
Juntada de ata
-
25/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 20:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/10/2024 13:30
Recebidos os autos
-
23/10/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:30
Indeferido o pedido de WILLIANS RODRIGUES LEONI - CPF: *93.***.*16-15 (REQUERENTE)
-
23/10/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
23/10/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de WILLIANS RODRIGUES LEONI em 10/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
23/08/2024 19:12
Recebidos os autos
-
23/08/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
21/08/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:40
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de WILLIANS RODRIGUES LEONI em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de WILLIANS RODRIGUES LEONI em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de WILLIANS RODRIGUES LEONI em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de WILLIANS RODRIGUES LEONI em 14/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 15:12
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
14/08/2024 23:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 04:30
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 15:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/10/2024 14:30, 7ª Vara Cível de Brasília.
-
22/07/2024 12:22
Recebidos os autos
-
22/07/2024 12:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/07/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/07/2024 04:45
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 05:20
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:22
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 15:57
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:57
Outras decisões
-
20/05/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
17/05/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:28
Decorrido prazo de WILLIANS RODRIGUES LEONI em 14/05/2024 23:59.
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14/05/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:03
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
10/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 15:38
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
08/05/2024 03:47
Decorrido prazo de WILLIANS RODRIGUES LEONI em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 22:28
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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28/04/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 11:09
Juntada de Petição de réplica
-
22/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733330-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: WILLIANS RODRIGUES LEONI REU: WAGNER RODRIGUES LEONI, ANNE CAROLINE SANTOS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré pleiteia o deferimento dos benefícios da gratuidade de Justiça.
Nos termos do caput do art. 98 do CPC, “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”.
No caso, verifica-se, pelos documentos de ID 193386146, presentes os requisitos legalmente impostos, nos termos do art. 98 do CPC, razão pela qual DEFIRO o pedido dos réus e concedo os benefícios da gratuidade de Justiça.
Cadastre-se.
Recebo a reconvenção.
Cadastre-se o ajuizamento da ação reconvencional, na forma do art. 3, inc.
III, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT.
Após, intime-se o autor para que se manifeste em réplica e apresente a contestação à reconvenção, no prazo legal.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
17/04/2024 16:46
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:46
Concedida a gratuidade da justiça a WAGNER RODRIGUES LEONI - CPF: *91.***.*53-20 (REU) e ANNE CAROLINE SANTOS DE OLIVEIRA - CPF: *09.***.*52-06 (REU).
-
16/04/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
16/04/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 21:53
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2024 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 03:03
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733330-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: WILLIANS RODRIGUES LEONI REU: WAGNER RODRIGUES LEONI, ANNE CAROLINE SANTOS DE OLIVEIRA DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que é válida a citação pelo aplicativo de mensagens WhatsApp e outros simulares para essa finalidade, desde que: 1) detalhada a comprovação da realização do ato por certificação do oficial de justiça ou do técnico cumpridor de mandado; 2) contenha elementos indutivos da autenticidade do destinatário, como número do telefone, confirmação escrita e foto individual; 3) quando não verificado prejuízo concreto ao réu.
Por sua vez, os arts. 43-A e 43-C do Provimento nº 12/2017, alterado pelo Provimento nº 70/2024, autorizam a realização da citação por meio eletrônico (TEAMS, WhatsApp ou similar que possua criptografia e segurança compatíveis com o ato judicial), nos seguintes termos: Art. 43-A Nos casos em que cabível a citação e a intimação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo diretor de secretaria (ou por servidor por este designado), o ato poderá ser cumprido por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo.
Paragrafo único.
Para o disposto neste Provimento, considera-se: I - meio eletrônico: qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais; II - transmissão eletrônica: toda forma de comunicação a distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores; III - assinatura eletrônica: as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.
Art. 43-C.
O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por: I - comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou II - certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação.
Feitas estas considerações, promova-se as diligências necessárias para a realização da citação dos réus na forma prevista acima, observando o telefone indicado pela autora na petição inicial ((61) 99100-8164).
Infrutíferas as diligências, expeçam-se mandados de citação, a serem cumpridos por oficial de justiça, no Setor Especial, qd. 1, conjunto 2, lote 14, apto 102, Cidade Estrutural/DF, CEP: 71255-010.
CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Intime-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
11/03/2024 14:52
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:52
Deferido o pedido de WILLIANS RODRIGUES LEONI - CPF: *93.***.*16-15 (REQUERENTE).
-
08/03/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
08/03/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 04:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/03/2024 04:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/03/2024 04:12
Decorrido prazo de WILLIANS RODRIGUES LEONI em 29/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 13:52
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 13:52
Expedição de Mandado.
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05/02/2024 02:36
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733330-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: WILLIANS RODRIGUES LEONI REU: WAGNER RODRIGUES LEONI, ANNE CAROLINE SANTOS DE OLIVEIRA DESPACHO Considerando o teor da manifestação de ID 185157382, prossiga-se o feito nos termos da decisão de ID 171965302, com a notificação do representante da Fazenda Pública do Distrito Federal (via sistema), para manifestar, se for o caso, interesse no feito; bem como citando pessoalmente os réus, para contestarem em 15 (quinze) dias.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
31/01/2024 16:32
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
30/01/2024 17:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/01/2024 02:39
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733330-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: WILLIANS RODRIGUES LEONI REU: WAGNER RODRIGUES LEONI, ANNE CAROLINE SANTOS DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se o Ministério Público acerca da manifestação da parte autora no ID 183616690, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
18/01/2024 14:42
Recebidos os autos
-
18/01/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
15/01/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 13:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/12/2023 16:14
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 16:14
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
06/12/2023 08:56
Decorrido prazo de EVENTUAIS INTERESSADOS em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/11/2023 03:36
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:36
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:44
Publicado Edital em 10/10/2023.
-
09/10/2023 17:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 19:55
Expedição de Edital.
-
05/10/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 09:59
Decorrido prazo de WILLIANS RODRIGUES LEONI em 04/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:30
Decorrido prazo de WILLIANS RODRIGUES LEONI em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 16:42
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:42
Outras decisões
-
14/09/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
13/09/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733330-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: WILLIANS RODRIGUES LEONI REU: WAGNER RODRIGUES LEONI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria, para que inclua no polo passivo ANNE CAROLINE SANTOS DE OLIVEIRA Na petição inicial, o autor relata que reside na Quadra 01, conjunto 02, lote 14, apartamento 101, Setor Especial Vila Estrutural/DF, isto é, no mesmo lote em que também residem os requeridos WAGNER RODRIGUES LEONI e ANNE CAROLINE SANTOS DE OLIVEIRA, com a diferença de que estes residem no apartamento 102.
As dimensões do imóvel constam na certidão da matrícula (nº 80.492 - 4º CRIDF) (ID. 169241514), isto é, área total de 63,44m2.
Uma vez que a ação de usucapião visa a aquisição da propriedade e que, nos termos do art. 1.238 do Código Civil, a sentença que a declare servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis, o autor deverá demonstrar a possibilidade de desmembramento da matrícula e regularidade da construção de unidade multifamiliar no imóvel.
Int.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
06/09/2023 15:28
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:28
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/09/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733330-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: WILLIANS RODRIGUES LEONI REU: WAGNER RODRIGUES LEONI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
São requisitos da usucapião extraordinário de imóvel urbano, a posse ininterrupta e sem oposição, como se proprietário fosse, pelo prazo de 5 anos, utilizando-o para moradia própria ou da família.
Comprove, o autor, o pagamento de impostos sobre a propriedade do imóvel.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
30/08/2023 15:05
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:05
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2023 15:05
Concedida a gratuidade da justiça a WILLIANS RODRIGUES LEONI - CPF: *93.***.*16-15 (REQUERENTE).
-
22/08/2023 02:45
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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21/08/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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21/08/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
17/08/2023 18:06
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:06
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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14/08/2023 10:44
Juntada de Certidão
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11/08/2023 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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