TJDFT - 0716540-04.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2024 10:48
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 18:10
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 18:10
Outras decisões
-
02/04/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
-
02/04/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 15:33
Transitado em Julgado em 12/03/2024
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18/03/2024 15:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2024 17:00, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
-
18/03/2024 15:16
Julgado improcedente o pedido
-
07/03/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 05:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 19:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/10/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 17:39
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 17:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 17:00, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
-
29/09/2023 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 16:49
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 16:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/09/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
-
29/09/2023 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/09/2023 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/09/2023 23:59.
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16/09/2023 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2023 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 14:55
Juntada de citação
-
04/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JUVIDOCEI 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia Número do processo: 0716540-04.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: CLAUDIO DE SOUZA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de CLAUDIO DE SOUZA LIMA, como incurso nas penas do artigo 129, §13, do CP, no contexto do art. 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/06, ID 161114772.
Assim, RECEBO A DENÚNCIA de ID. 161114772, pelo rito SUMÁRIO, eis que presentes os requisitos do art. 41 e ausente qualquer das hipóteses do art. 395, ambos do Código de Processo Penal.
Retifique-se a autuação para constar o nome do denunciado, a incidência penal e o Ministério Público como parte acusatória.
Nos termos do Provimento Geral da Corregedoria, proceda-se aos devidos registros nos sistemas informatizados.
Cite-se e intime-se o denunciado CLAUDIO DE SOUZA LIMA, Endereço: QNP 25, CONJUNTO C, CASA 18, TEL. 61 99994-5588, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72242-100, para oferecer defesa por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396-A, do Código de Processo Penal, consoante cópia anexa da denúncia, expedindo-se mandado para todos os endereços dele constantes dos autos, ou após tentativa de localização nos eventuais endereços fornecidos pelo MPDFT, autorizado, caso necessário, expedição de carta precatória.
O Oficial de Justiça deverá solicitar que o(a) citando(a) / intimando(a) informe seu "endereço eletrônico (e-mail)" e número de telefone celular, conforme previsto no artigo 2º, parágrafo único, da Resolução do CNJ n. 345 de 09/10/2020.
Verifica-se que há advogado cadastrado nos autos, no entanto não localizei a procuração.
Publique-se para que o patrono Bruno Nascimento Morato, OAB/DF73389 regularize a representação processual.
Caso não oferecida resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, necessitar de assistência gratuita ou não constituir defensor, remetam-se os autos à Defensoria Pública ou Núcleo de Prática Jurídica para oferecimento de resposta à acusação no prazo de 20 (vinte) dias, independentemente de nova conclusão, nos termos da lei de regência.
Determino que todos os documentos que acompanham a denúncia, e a integralidade do caderno processual/inquérito policial, estejam integralmente passíveis de acesso à Defesa.
Verificando-se a existência de algum documento sigiloso, libere-se a consulta à Defesa nomeada/advogado constituído, a fim de evitar cerceamento.
Ressalto que, nos termos da Resolução do CNJ n. 345 de 09/10/2020, o feito tramitará na modalidade do "JUÍZO 100% DIGITAL", sendo seus atos praticados por meio eletrônico e remoto.
A parte poderá se opor a essa escolha até sua manifestação em resposta à acusação e pode retratar-se em uma única oportunidade, até a prolação da sentença.
Proceda-se às comunicações necessárias.
Confiro à presente decisão força de mandado de citação e intimação.
MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) Para consulta aos documentos vinculados ao processo, utilize o QRCODE abaixo: -
31/08/2023 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 13:59
Recebidos os autos
-
31/08/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 13:59
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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30/08/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
30/08/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 09:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 14:35
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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28/07/2023 17:04
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 17:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
28/07/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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19/06/2023 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia
-
06/06/2023 13:02
Juntada de Certidão
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05/06/2023 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 20:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2023 20:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia
-
31/05/2023 18:08
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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31/05/2023 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/05/2023 16:25
Expedição de Alvará de Soltura .
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31/05/2023 13:29
Juntada de Certidão
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31/05/2023 12:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2023 11:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
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31/05/2023 11:12
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/05/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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31/05/2023 11:12
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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31/05/2023 10:24
Juntada de gravação de audiência
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31/05/2023 08:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/05/2023 14:59
Juntada de laudo
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30/05/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 14:51
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
30/05/2023 14:49
Juntada de laudo
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29/05/2023 19:37
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/05/2023 12:13
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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29/05/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
29/05/2023 11:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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