TJDFT - 0726507-50.2021.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 15:35
Juntada de Alvará de levantamento
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02/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726507-50.2021.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASIL SALOMAO E MATTHES ADVOCACIA EXECUTADO: FRANCIVAN DINIZ ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De acordo com a Certidão de ID 190872055, há depositado na conta judicial vinculada a este processo a quantia de R$ 43.823,05.
Nos termos da Sentença de ID 170661313, libere-se em favor do exequente, BRASIL SALOMAO E MATTHES ADVOCACIA, a quantia de R$ 43.823,05, e suas devidas atualizações, na seguinte conta: Nome do titular da conta: BRASIL SALOMAO E MATTHES ADVOCACIA CNPJ do titular da conta: 44.230.46./0001-60 Banco: Brasil (código 001) Agência: 6504-8 Conta: 40019-x Tipo de conta: corrente Liberados os valores, arquive-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
26/04/2024 19:43
Recebidos os autos
-
26/04/2024 19:43
Deferido o pedido de BRASIL SALOMAO E MATTHES ADVOCACIA - CNPJ: 44.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
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08/04/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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06/04/2024 04:19
Decorrido prazo de FRANCIVAN DINIZ ALMEIDA em 05/04/2024 23:59.
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27/03/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:59
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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25/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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21/03/2024 19:22
Juntada de Certidão
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22/01/2024 13:38
Transitado em Julgado em 05/09/2023
-
27/11/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 04:07
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 30/10/2023 23:59.
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25/09/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 18:50
Expedição de Ofício.
-
25/09/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 18:49
Expedição de Ofício.
-
25/09/2023 02:26
Publicado Despacho em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726507-50.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASIL SALOMAO E MATTHES ADVOCACIA EXECUTADO: FRANCIVAN DINIZ ALMEIDA DESPACHO O sistema SISBAJUD acusa a realização de bloqueios no valor total de R$ 14.506,30 nas contas da parte executada (ID 171318917), a saber: a) BANCO XP S/A: R$ 15,00, com ordem de transferência para conta judicial do dia 04 de setembro de 2023, ID 072023000024430700, depositário 07070 - BRB; b) XP INVSTIMENTOS CCTVM S/A: R$ 13.595,73, com ordem de transferência para conta judicial do dia 04 de setembro de 2023, ID 072023000024430718, depositário 07070 - BRB.
Informa o Banco de Brasília - BRB que não existem valores depositados na conta judicial.
Dessa forma, promova a Secretaria a expedição de ofícios às instituições financeiras acima identificadas, solicitando esclarecimentos acerca da efetiva transferência, para o BRB, das quantias penhoradas, conforme ID's expedidos pelo sistema SISBAJUD.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que as referidas instituições prestem os esclarecimentos solicitados.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 16:44:55.
RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto -
20/09/2023 16:55
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/09/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 17:15
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 00:47
Publicado Sentença em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas já recolhidas.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente.
Ausente o interesse recursal, transita em julgado desde logo a presente sentença.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2023 09:07:40.
RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto -
01/09/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 09:49
Recebidos os autos
-
01/09/2023 09:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/08/2023 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
31/08/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:42
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 11:24
Recebidos os autos
-
24/08/2023 11:24
Outras decisões
-
23/08/2023 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/08/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:29
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 08:19
Recebidos os autos
-
14/08/2023 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/08/2023 00:05
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 01:01
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 15:05
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:05
Deferido o pedido de BRASIL SALOMAO E MATTHES ADVOCACIA - CNPJ: 44.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
24/07/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
19/07/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
07/07/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 01:10
Decorrido prazo de FRANCIVAN DINIZ ALMEIDA em 05/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 19:42
Recebidos os autos
-
09/06/2023 19:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/06/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/06/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:25
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
18/05/2023 00:20
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 11:48
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/05/2023 19:01
Recebidos os autos
-
15/05/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/05/2023 22:27
Processo Desarquivado
-
11/05/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 19:01
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2021 18:10
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 18:09
Recebidos os autos
-
16/11/2021 07:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
13/11/2021 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/11/2021 11:32
Transitado em Julgado em 05/11/2021
-
06/11/2021 00:26
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 05/11/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 02:43
Decorrido prazo de FRANCIVAN DINIZ ALMEIDA em 26/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 02:34
Publicado Sentença em 04/10/2021.
-
01/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
29/09/2021 18:46
Recebidos os autos
-
29/09/2021 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 18:46
Julgado improcedente o pedido
-
28/09/2021 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
28/09/2021 14:01
Recebidos os autos
-
28/09/2021 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
28/09/2021 10:51
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 02:56
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 27/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 19:13
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:05
Publicado Despacho em 13/09/2021.
-
13/09/2021 00:34
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 14:24
Recebidos os autos
-
09/09/2021 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
07/09/2021 10:15
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 15:02
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 01/09/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 17:01
Publicado Certidão em 18/08/2021.
-
17/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
13/08/2021 16:56
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2021 16:00
Juntada de Certidão
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29/07/2021 15:56
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
29/07/2021 12:51
Recebidos os autos
-
29/07/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 12:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/07/2021 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
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29/07/2021 03:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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