TJDFT - 0700470-55.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 04:07
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 03/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 14:16
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
03/06/2024 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/06/2024 18:38
Transitado em Julgado em 27/05/2024
-
27/05/2024 13:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/05/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 03:29
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 07/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 18:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:33
Publicado Sentença em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 17:03
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 17:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/03/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700470-55.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: G.
D.
A.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: DANIEL ARAUJO TEIXEIRA DE SOUSA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO De ordem, fica o exequente intimado para requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
25/03/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 03:39
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 19/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700470-55.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: G.
D.
A.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: DANIEL ARAUJO TEIXEIRA DE SOUSA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação à penhora por meio da qual a parte devedora sustenta que há excesso de execução, porquanto o valor da obrigação já teria sido pago no prazo para pagamento voluntário.
Assim, reputa descabível a aplicação dos consectários da mora previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
Manifestação da parte exequente no ID 184347061.
Registro, por oportuno, que dada a sistemática do processo civil vigente e consoante identificação no sistema, a impugnação apresentada é intempestiva e não observa regramento constante do art. 525, §§1º e 4º, do CPC.
Isso porque, conforme o disposto no caput do referido artigo, a impugnação ao cumprimento de sentença deverá ser apresentada no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial é a data do transcurso do prazo para pagamento voluntário.
Do que se tem dos autos, a parte devedora foi intimada pessoalmente para pagamento do débito no dia 15/08/2023, às 7:44:44 (ID 168000521), de forma que o termo inicial para impugnar o cumprimento de sentença ocorreu no dia 05/09/2023, precluindo no dia 27/09/2023, meses antes da petição de ID184347061 (intentada no dia 07/12/2023).
Nada obstante, em que pese a alegação de que promoveu o pagamento do débito dentro do prazo, a parte somente veio a instruir os autos com prova do pagamento quase dois meses após a certificação de que o prazo para pagamento voluntário teria findado (15/09/2023, conforme ID 172083426), impossibilitando o recebimento do valor por parte do credor.
Assim, os percentuais relativos à multa e honorários advocatícios previstos no artigo 523, § 1º, do CPC deverão ser mantidos.
Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO SE DE SENTENÇA apresentada no ID 180963504.
Intime-se a parte executada para pagamento voluntário do remanescente, sob pena de deflagração dos atos expropriatórios.
Intime-se. Águas Claras, DF, 26 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/02/2024 15:56
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:56
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/01/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/01/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:39
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 14:58
Juntada de Petição de impugnação
-
04/12/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 17:37
Recebidos os autos
-
30/10/2023 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/10/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 15:16
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:16
Deferido o pedido de G. D. A. A. - CPF: *97.***.*60-79 (AUTOR).
-
10/10/2023 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/10/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 04:03
Decorrido prazo de GUSTAVO DE ALBUQUERQUE ARAUJO em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:33
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0700470-55.2023.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: G.
D.
A.
A.
Requerido: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Certifico que a tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD tornou-se infrutífera ante a inexistência de saldo na(s) conta(s) corrente(s) da parte executada.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual indicou a existência de veículo em nome da parte executada, conforme anexo.
Procedi, também, à consulta ao sistema INFOJUD, a qual restou infrutífera, conforme imagem.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 26 de setembro de 2023.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
26/09/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
21/09/2023 16:55
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700470-55.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: G.
D.
A.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: DANIEL ARAUJO TEIXEIRA DE SOUSA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro, por ora, as pesquisas reiteradas no sistema SISBAJUD, considerando que ainda não foram cumpridas as determinações contidas na decisão de ID 168000521.
Cumpram-se as determinações precedentes. Águas Claras, DF, 13 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
13/09/2023 20:19
Recebidos os autos
-
13/09/2023 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 20:19
Deferido em parte o pedido de G. D. A. A. - CPF: *97.***.*60-79 (AUTOR)
-
11/09/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/09/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700470-55.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: G.
D.
A.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: DANIEL ARAUJO TEIXEIRA DE SOUSA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte requerida realizar o pagamento voluntário do débito.
Certifico, ainda, que encontra-se em curso o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523 § 1º do CPC, intime-se o patrono do autor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito acrescido, de multa de 10 % (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10 % (dez por cento).
Prazo: 5 dias. Águas Claras/DF, 6 de setembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
06/09/2023 19:16
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 01:34
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 13:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/08/2023 16:11
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:11
Outras decisões
-
07/08/2023 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/08/2023 18:17
Transitado em Julgado em 04/08/2023
-
07/08/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 01:36
Decorrido prazo de GUSTAVO DE ALBUQUERQUE ARAUJO em 04/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:18
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 02/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:20
Publicado Sentença em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 15:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2023 08:21
Recebidos os autos
-
11/07/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 08:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 11:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/06/2023 19:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/06/2023 18:11
Recebidos os autos
-
07/06/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 18:11
Outras decisões
-
31/05/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/05/2023 16:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/05/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 19:36
Recebidos os autos
-
22/05/2023 19:36
Outras decisões
-
18/05/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/05/2023 01:12
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 17/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:44
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 14:21
Recebidos os autos
-
09/05/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 14:21
Outras decisões
-
09/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/05/2023 15:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/05/2023 11:13
Recebidos os autos
-
03/05/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 11:12
Outras decisões
-
22/04/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/03/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:15
Publicado Certidão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 17:49
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2023 17:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/01/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 02:33
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 19:52
Recebidos os autos
-
23/01/2023 19:52
Outras decisões
-
18/01/2023 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/01/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 15:29
Recebidos os autos
-
11/01/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
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