TJDFT - 0744098-25.2021.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2023 14:29
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2023 04:13
Decorrido prazo de REGINALDO CANDIDO DA SILVA em 24/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 15:59
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
07/11/2023 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/11/2023 18:02
Transitado em Julgado em 04/11/2023
-
04/11/2023 04:28
Decorrido prazo de REGINALDO CANDIDO DA SILVA em 03/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 17:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/10/2023 02:34
Publicado Sentença em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 16:10
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 16:10
Julgado improcedente o pedido
-
29/09/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
29/09/2023 03:44
Decorrido prazo de REGINALDO CANDIDO DA SILVA em 28/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 04:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:42
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0744098-25.2021.8.07.0001 Classe: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) Assunto: Cédula de Crédito Rural (4964) REQUERENTE: REGINALDO CANDIDO DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da decisão de ID 169944825 e considerando a juntada da petição de manifestação do perito nomeado pelo juízo (ID 170501009), manifestem-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para decisão.
RAYANNE DE BRITO UCHOA Servidor Geral *documento datado e assinado eletronicamente. -
18/09/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
17/09/2023 09:37
Juntada de Petição de laudo
-
02/09/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744098-25.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: REGINALDO CANDIDO DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nomeado perito para apuração de eventual saldo credor em favor do exequente, pertinente à Cédula de Crédito Rural de nº 89/00940-1, foi informado que, no financiamento da referida cédula rural, houve a aplicação do percentual de 40,88% a título de correção monetária em abril/1990, laudo ID 166359903.
Antes, porém, de deliberar a respeito da precisão do laudo pericial entregue, necessário que o Sr.
Perito esclareça os cálculos realizados, uma vez que, na ação civil pública proposta pelo MPDFT nº 94.008514-1, foram afastadas, das operações de crédito rural corrigidas pela caderneta de poupança, a aplicação do IPC de 84,32%, no mês de março de 1990, para variação do BTN, de 41,28%.
Note-se que não há como precisar se o Sr.
Perito observou os limites do julgado, pois faz menção a mês diverso daquele ordenado no julgamento da ação civil pública.
Ao Sr.
Perito, portanto, para prestar os esclarecimentos solicitados, no prazo de 10 dias.
Vindo manifestação pericial, intime-se as partes, pelo prazo de 5 dias.
Após, retornem conclusos para deliberação, inclusive sobre a liberação dos honorários periciais.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
31/08/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 16:33
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:33
Outras decisões
-
22/08/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
22/08/2023 03:42
Decorrido prazo de REGINALDO CANDIDO DA SILVA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 09:19
Juntada de Petição de laudo
-
05/07/2023 01:29
Decorrido prazo de REGINALDO CANDIDO DA SILVA em 04/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:52
Publicado Despacho em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 14:23
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
21/06/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 14:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/06/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 01:23
Decorrido prazo de REGINALDO CANDIDO DA SILVA em 15/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 19:51
Recebidos os autos
-
15/06/2023 19:51
Outras decisões
-
15/06/2023 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/06/2023 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 17:42
Recebidos os autos
-
30/05/2023 17:42
Outras decisões
-
30/05/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/05/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 15:21
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/05/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 16:14
Recebidos os autos
-
05/05/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 16:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/05/2023 03:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/05/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:14
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 14:12
Juntada de Petição de impugnação
-
27/03/2023 00:17
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 21:44
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 17:48
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 18:44
Recebidos os autos
-
28/02/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 18:44
Outras decisões
-
28/02/2023 06:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/02/2023 16:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/01/2023 17:52
Recebidos os autos
-
12/01/2023 17:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/01/2023 18:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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11/01/2023 18:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/02/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 17:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/02/2022 12:49
Publicado Despacho em 21/02/2022.
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
15/02/2022 09:46
Recebidos os autos
-
15/02/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de REGINALDO CANDIDO DA SILVA em 11/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
10/02/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
17/12/2021 18:07
Recebidos os autos
-
17/12/2021 18:07
Declarada incompetência
-
15/12/2021 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
15/12/2021 13:13
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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