TJDFT - 0737371-16.2022.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/07/2025 14:59 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/07/2025 14:57 Expedição de Certidão. 
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                                            18/07/2025 03:19 Decorrido prazo de DEBORA MORAES DA CUNHA GONCALVES em 17/07/2025 23:59. 
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                                            27/06/2025 07:43 Desentranhado o documento 
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                                            27/06/2025 07:43 Desentranhado o documento 
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                                            27/06/2025 07:43 Desentranhado o documento 
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                                            27/06/2025 07:43 Desentranhado o documento 
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                                            27/06/2025 07:42 Desentranhado o documento 
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                                            27/06/2025 07:42 Desentranhado o documento 
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                                            27/06/2025 07:42 Desentranhado o documento 
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                                            27/06/2025 07:42 Desentranhado o documento 
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                                            26/06/2025 02:36 Publicado Decisão em 26/06/2025. 
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                                            26/06/2025 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 
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                                            25/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
 
 Número do processo: 0737371-16.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CARLOS BELEM DE OLIVEIRA FILHO REU: DEBORA MORAES DA CUNHA GONCALVES DECISÃO Após a certificação do trânsito em julgado e retorno dos autos a este Juízo, a ré, no ID 239128782, apresenta requerimento de cumprimento de sentença referente aos honorários advocatícios sucumbenciais.
 
 Sustenta que, não obstante a concessão ao autor da gratuidade da justiça, teria havido alteração da sua capacidade econômica, tendo em vista que figura como herdeiro em processo de inventário em trâmite na Comarca de Recife - PE, além de ter proposto ação de indenização em que vindica o pagamento de R$ 300.000,00.
 
 Decido.
 
 Conforme apontado pela ré, o artigo 98, § 2º e 3º, do Código de Processo Civil estabelece que a concessão da gratuidade da justiça não importa em isenção de responsabilidade pelo pagamento dos ônus da sucumbência, havendo somente a suspensão da exigibilidade.
 
 Acrescento que a cobrança, limitada temporalmente a 5 anos após o trânsito em julgado, fica condicionada à comprovação pelo credor de inexistência da hipossuficiência que justificou a concessão do benefício.
 
 Contudo, no caso, entendo que não houve demonstração pela ré da alegada alteração da condição de insuficiência financeira.
 
 O simples fato de figurar como herdeiro em inventário ou mesmo a propositura de ação, ainda em fase de conhecimento, não é bastante, máxime porque não se vislumbra recebimento de recursos vultosos capazes de modificação da situação financeira já reconhecida na fase de conhecimento.
 
 Anoto que, consoante entendimento do e.
 
 TJDFT, a comprovação da modificação de renda deve ser cabal e não mera expectativa ou mesmo recebimento de recursos eventuais: PROCESSO CIVIL.
 
 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 JUSTIÇA GRATUITA.
 
 PEDIDO DE REVOGAÇÃO.
 
 EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
 
 AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE HOUVE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO DEVEDOR.
 
 LEI N. 1.060/50.
 
 DECISÕES NULAS. 1.
 
 Após a concessão da gratuidade de justiça, a revogação exige provas de que a insuficiência de recursos do beneficiário deixou de existir. 2.
 
 Por força do disposto no art. 12 da Lei nº 1.060/50, não é possível executar honorários advocatícios e custas processuais, salvo se demonstrada alteração da condição de hipossuficiência da parte executada, o que ensejaria a revogação da gratuidade de justiça. 3.
 
 Em rejulgamento, Embargos de Declaração conhecidos e providos.
 
 Decisão unânime. (Acórdão 1367968, 0011745-30.2008.8.07.0000, Relator(a): FÁTIMA RAFAEL, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 25/08/2021, publicado no DJe: 15/09/2021.) Ante o exposto, permanecendo suspensa a exigibilidade dos honorários advocatícios, neste momento, INDEFIRO o processamento do requerimento de ID 239128782.
 
 Anoto, por fim, que a juntada na íntegra dos processos mencionados pela ré importam em tumulto processual.
 
 Assim, determino a exclusão dos documentos de ID 239128784 a 239133945.
 
 Proceda a Secretaria.
 
 Cabe à ré, na eventualidade de manejo de novo requerimento, instruí-lo com as peças processuais que entende comprovar a alteração da capacidade financeira do autor.
 
 Arquivem-se os autos.
 
 Intimem-se.
 
 Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
 
 THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
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                                            23/06/2025 18:08 Recebidos os autos 
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                                            23/06/2025 18:08 Indeferido o pedido de DEBORA MORAES DA CUNHA GONCALVES - CPF: *50.***.*85-14 (REU) 
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                                            12/06/2025 14:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES 
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                                            12/06/2025 14:33 Expedição de Certidão. 
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                                            12/06/2025 03:12 Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BELEM DE OLIVEIRA FILHO em 11/06/2025 23:59. 
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                                            11/06/2025 13:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/06/2025 02:33 Publicado Certidão em 04/06/2025. 
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                                            04/06/2025 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 
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                                            30/05/2025 16:43 Expedição de Certidão. 
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                                            29/05/2025 13:01 Recebidos os autos 
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                                            07/02/2024 17:33 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            07/02/2024 17:32 Expedição de Certidão. 
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                                            06/02/2024 17:02 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            15/12/2023 02:32 Publicado Certidão em 15/12/2023. 
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                                            14/12/2023 03:42 Decorrido prazo de DEBORA MORAES DA CUNHA GONCALVES em 13/12/2023 23:59. 
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                                            14/12/2023 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023 
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                                            12/12/2023 13:33 Expedição de Certidão. 
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                                            11/12/2023 22:02 Juntada de Petição de apelação 
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                                            30/11/2023 03:27 Decorrido prazo de DEBORA MORAES DA CUNHA GONCALVES em 29/11/2023 23:59. 
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                                            21/11/2023 07:54 Publicado Decisão em 21/11/2023. 
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                                            21/11/2023 07:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023 
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                                            17/11/2023 15:16 Recebidos os autos 
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                                            17/11/2023 15:16 Embargos de declaração não acolhidos 
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                                            16/11/2023 13:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES 
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                                            16/11/2023 13:01 Expedição de Certidão. 
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                                            14/11/2023 12:24 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            07/11/2023 03:07 Publicado Sentença em 07/11/2023. 
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                                            06/11/2023 03:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023 
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                                            02/11/2023 16:11 Recebidos os autos 
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                                            02/11/2023 16:11 Julgado improcedente o pedido 
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                                            03/10/2023 18:49 Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES 
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                                            03/10/2023 15:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/09/2023 22:42 Juntada de Petição de alegações finais 
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                                            12/09/2023 00:35 Publicado Ata em 12/09/2023. 
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                                            11/09/2023 00:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023 
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                                            11/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20VARCVBSB 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737371-16.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CARLOS BELEM DE OLIVEIRA FILHO REU: DEBORA MORAES DA CUNHA GONCALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o Termo de Audiência de Instrução e Julgamento realizada em 06/09/2023.
 
 BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 .
 
 MARILIA SILVEIRA DE ASSIS DIAS Servidor Geral
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                                            06/09/2023 16:30 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/09/2023 14:30, 20ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            31/08/2023 11:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/08/2023 00:31 Publicado Intimação em 03/08/2023. 
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                                            03/08/2023 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023 
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                                            02/08/2023 00:17 Publicado Decisão em 02/08/2023. 
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                                            01/08/2023 13:12 Juntada de Certidão 
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                                            01/08/2023 13:11 Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2023 14:30, 20ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            01/08/2023 00:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023 
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                                            28/07/2023 17:55 Recebidos os autos 
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                                            28/07/2023 17:55 Deferido o pedido de DEBORA MORAES DA CUNHA GONCALVES - CPF: *50.***.*85-14 (REU). 
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                                            28/07/2023 00:26 Publicado Decisão em 28/07/2023. 
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                                            27/07/2023 16:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES 
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                                            27/07/2023 16:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/07/2023 00:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023 
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                                            25/07/2023 19:10 Recebidos os autos 
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                                            25/07/2023 19:10 Outras decisões 
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                                            25/07/2023 13:20 Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES 
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                                            25/07/2023 12:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/07/2023 00:30 Publicado Despacho em 25/07/2023. 
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                                            24/07/2023 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 
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                                            20/07/2023 14:34 Recebidos os autos 
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                                            20/07/2023 14:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/07/2023 15:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES 
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                                            13/07/2023 13:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/07/2023 00:29 Publicado Despacho em 07/07/2023. 
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                                            06/07/2023 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023 
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                                            03/07/2023 19:09 Recebidos os autos 
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                                            03/07/2023 19:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/07/2023 15:13 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            03/07/2023 12:52 Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES 
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                                            02/07/2023 23:29 Juntada de Petição de especificação de provas 
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                                            02/07/2023 16:47 Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BELEM DE OLIVEIRA FILHO em 30/06/2023 23:59. 
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                                            30/06/2023 18:55 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            23/06/2023 00:30 Publicado Decisão em 23/06/2023. 
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                                            23/06/2023 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023 
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                                            21/06/2023 12:47 Recebidos os autos 
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                                            21/06/2023 12:47 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            16/06/2023 15:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/06/2023 14:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES 
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                                            16/06/2023 01:24 Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BELEM DE OLIVEIRA FILHO em 15/06/2023 23:59. 
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                                            15/06/2023 18:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/06/2023 00:16 Publicado Decisão em 07/06/2023. 
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                                            06/06/2023 00:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023 
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                                            02/06/2023 19:37 Recebidos os autos 
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                                            02/06/2023 19:37 Outras decisões 
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                                            02/06/2023 17:16 Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES 
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                                            02/06/2023 17:15 Expedição de Certidão. 
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                                            02/06/2023 17:10 Juntada de Petição de réplica 
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                                            12/05/2023 00:10 Publicado Certidão em 12/05/2023. 
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                                            11/05/2023 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023 
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                                            08/05/2023 18:01 Expedição de Certidão. 
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                                            08/05/2023 17:30 Juntada de Petição de contestação 
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                                            19/04/2023 15:46 Juntada de Certidão 
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                                            01/03/2023 11:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/02/2023 13:18 Publicado Certidão em 07/02/2023. 
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                                            06/02/2023 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023 
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                                            02/02/2023 18:25 Expedição de Certidão. 
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                                            01/02/2023 22:19 Expedição de Carta. 
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                                            29/01/2023 19:15 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            29/01/2023 16:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/01/2023 17:11 Expedição de Certidão. 
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                                            30/12/2022 05:05 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            07/12/2022 02:31 Publicado Decisão em 07/12/2022. 
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                                            07/12/2022 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022 
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                                            05/12/2022 12:43 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            02/12/2022 19:41 Recebidos os autos 
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                                            02/12/2022 19:41 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            02/12/2022 12:16 Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES 
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                                            01/12/2022 23:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/11/2022 01:53 Publicado Decisão em 18/11/2022. 
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                                            19/11/2022 01:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022 
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                                            11/11/2022 22:58 Recebidos os autos 
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                                            11/11/2022 22:58 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            10/11/2022 13:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/11/2022 09:04 Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES 
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                                            10/11/2022 01:07 Juntada de Petição de pedido de reconsideração 
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                                            19/10/2022 01:04 Publicado Decisão em 19/10/2022. 
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                                            19/10/2022 01:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022 
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                                            17/10/2022 12:23 Recebidos os autos 
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                                            17/10/2022 12:23 Decisão interlocutória - emenda à inicial 
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                                            03/10/2022 17:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES 
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                                            03/10/2022 17:11 Juntada de Certidão 
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                                            03/10/2022 00:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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