TJDFT - 0702412-25.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 18:34
Recebidos os autos
-
20/05/2025 18:33
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE)
-
14/05/2025 17:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/05/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/05/2025 04:50
Processo Desarquivado
-
12/05/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 15:24
Arquivado Provisoramente
-
07/05/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
02/04/2025 13:09
Recebidos os autos
-
02/04/2025 13:09
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE)
-
01/04/2025 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/03/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
26/03/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 18:39
Arquivado Provisoramente
-
28/11/2024 14:04
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:04
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE)
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28/10/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/10/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 14:57
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:57
Outras decisões
-
25/09/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/09/2024 05:12
Processo Desarquivado
-
24/09/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 13:31
Arquivado Provisoramente
-
20/09/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 14:09
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 14:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/08/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/08/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2024 22:16
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 16:29
Juntada de Certidão
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24/02/2024 03:44
Decorrido prazo de CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 23/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 07:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/02/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 15:53
Expedição de Ofício.
-
26/01/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 18:35
Expedição de Ofício.
-
26/01/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702412-25.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: MARILIA LOPES BAHIA EVANGELISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a parte credora requereu novas pesquisas, visando à localização de eventuais bens passíveis de penhora.
Contudo, esclareço que as diligências já empreendidas nos autos, por meio dos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, encerram a cooperação deste juízo para a busca de bens passíveis de constrição.
Outrossim, em última instância, incumbe à própria parte credora diligenciar em busca de bens penhoráveis para satisfazer o seu crédito, pois não se afigura razoável que o Poder Judiciário despenda recursos com a reiteração de diligências destinadas a atender interesses eminentemente privados.
Nesse sentido, colaciono os seguintes julgados do TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TPITULO EXTRAJUDICIAL.
PESQUISA DE BENS PENHORÁVEIS. ÔNUS DA PARTE.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO.
GERENCIAMENTO DE BANCO DE DADOS.
CENSEC.
NÃO CABIMENTO.
ESGOTAMENTO DE OUTROS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DE PATRIMÔNIO.
NÃO OCORRÊNCIA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. É dever da parte credora empreender todas as diligências necessárias, via órgãos do governo ou como entender necessário, para localização dos bens da parte executada, não podendo transferir esse ônus ao Judiciário. 2.
A Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC constitui um sistema de gerenciamento de banco de dados públicos, de fácil acesso à aquisição de informações sobre a existência de testamentos, procurações e escrituras pública 3.
In casu, a ausência de esgotamento das tentativas na busca por patrimônio e a facilidade com que a parte exequente poderá adquirir as informações afasta a necessidade de intervenção judicial para tanto, sob pena de transformar o juízo em mero auxiliar dos interesses do credor, onerando tanto de forma financeira como na condução do sistema. 4.
Recurso conhecido e não provido.
Decisão mantida. (Acórdão 1312831, 07445385820208070000, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 27/1/2021, publicado no DJE: 9/2/2021).
Ante o exposto, indefiro o pedido retro e concedo à parte exequente o derradeiro prazo de 5 dias para indicar eventuais bens passíveis de penhora, facultada a suspensão do feito por um ano e o arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC.
Intime-se. Águas Claras, DF, 26 de dezembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
17/01/2024 20:22
Recebidos os autos
-
17/01/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 20:22
Outras decisões
-
11/01/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/01/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 20:13
Recebidos os autos
-
26/12/2023 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2023 20:13
Outras decisões
-
12/12/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/12/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 19:44
Recebidos os autos
-
21/11/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 19:44
Outras decisões
-
14/11/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/11/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 19:21
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 03:49
Decorrido prazo de MARILIA LOPES BAHIA EVANGELISTA em 25/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702412-25.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: MARILIA LOPES BAHIA EVANGELISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação para seu fiel cumprimento no endereço de ID 170655157.
Na ocasião, deverá o Oficial de Justiça penhorar o veículo TOYOTA/COROLLA XEI18FLEX, ANO FABRICAÇÃO/MODELO 2009/2010, PLACA NLD6766 (ID 169086707).
Deve o exequente informar se tem interesse na adjudicação ou ser depositário fiel do bem, no prazo de 5 dias.
Se efetivada, promova-se a restrições de circulação e transferência do veículo.
Efetuada a penhora, aguarde-se o prazo de 15 dias para eventual impugnação da parte executada.
Em eventual impugnação, a parte devedora já deverá se manifestar sobre a avaliação do bem penhorado. Águas Claras, DF, 5 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/09/2023 19:24
Recebidos os autos
-
05/09/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 19:24
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
-
01/09/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/09/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/08/2023 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 19:03
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2023 01:05
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 01:38
Decorrido prazo de MARILIA LOPES BAHIA EVANGELISTA em 10/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
18/06/2023 08:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/06/2023 22:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 15:57
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 12:01
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 11:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/03/2023 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 16:49
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 14:17
Recebidos os autos
-
24/02/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 14:17
Outras decisões
-
13/02/2023 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/02/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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