TJDFT - 0736061-38.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 16:31
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 22:31
Recebidos os autos
-
11/06/2024 22:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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04/06/2024 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/06/2024 13:31
Transitado em Julgado em 13/05/2024
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14/05/2024 03:38
Decorrido prazo de ADRIANA CALIL AMORIM em 13/05/2024 23:59.
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19/04/2024 02:57
Publicado Sentença em 19/04/2024.
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19/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 09:22
Recebidos os autos
-
17/04/2024 09:22
Indeferida a petição inicial
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06/09/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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05/09/2023 16:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0736061-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA CALIL AMORIM REU: MDI CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA EMENDA Em primeiro lugar, intime-se para emendar a petição inicial em relação ao valor atribuído à causa, devendo ser observado o disposto no art. 292, inciso II, do CPC/2015, bem como para recolher as respectivas custas processuais complementares, no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial liminarmente.
Depois de cumprida a determinação acima, os autos tornar-me-ão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial).
GUARÁ, DF, 31 de agosto de 2023 14:00:39.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
31/08/2023 14:04
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:04
Determinada a emenda à inicial
-
31/08/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/08/2023 18:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/08/2023 14:28
Recebidos os autos
-
30/08/2023 14:28
Declarada incompetência
-
29/08/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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