TJDFT - 0750631-57.2018.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2022 12:39
Recebidos os autos
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14/10/2022 12:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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22/08/2022 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/03/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
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17/03/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 18:41
Transitado em Julgado em 08/03/2022
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09/03/2022 13:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
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12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/02/2022 23:59:59.
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21/01/2022 07:20
Publicado Sentença em 21/01/2022.
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13/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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12/01/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0750631-57.2018.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença proferida nos presentes autos, por meio do qual o Embargante se insurge alegando presentes os vícios do art. 1.022 do CPC. É o breve relatório.
DECIDO. Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de sua admissibilidade.
No mérito, não assiste razão à parte Embargante.
Nos moldes do artigo 1.022 do CPC, os embargos de declaração se prestam a sanar obscuridade, contradição ou omissão do julgado, ou ainda corrigir erro material do ato.
No vertente caso, não está presente nenhuma das hipóteses acima descritas. Isso porque a decisão de ID 91689276 expressamente se referiu aos números das certidões da dívida ativa objeto daquela análise, sendo que os embargos de declaração ora analisados estão considerando os números das certidões de ajuizamento, ou seja, documentos diversos.
Em complemento, registra-se que os números das CDAs informados na decisão embargada constam da certidão de ajuizamento n. 7218532 (pág. 6 do ID 24983653) Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração para REJEITÁ-LOS, pelo que mantenho incólume o ato judicial embargado.
Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
11/01/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2022 18:47
Recebidos os autos
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07/01/2022 18:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/08/2021 23:59:59.
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19/07/2021 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/07/2021 14:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/07/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
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01/07/2021 00:46
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 15:33
Recebidos os autos
-
07/06/2021 15:33
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/12/2020 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2020 23:59:59.
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28/11/2020 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2020 23:59:59.
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26/11/2020 16:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/11/2020 08:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/11/2020 14:01
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 16:34
Recebidos os autos
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10/11/2020 16:34
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2020 02:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2020 23:59:59.
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29/06/2020 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/06/2020 15:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/05/2020 12:38
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2020 15:45
Recebidos os autos
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27/05/2020 15:45
Julgado improcedente o pedido
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06/02/2020 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/02/2020 14:06
Expedição de Certidão.
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04/02/2020 23:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2020 23:59:59.
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11/12/2019 12:28
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2019 11:22
Juntada de Petição de petição
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11/11/2019 15:13
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2019 15:48
Recebidos os autos
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08/11/2019 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2019 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/06/2019 15:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2019 23:59:59.
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24/06/2019 09:03
Juntada de Petição de impugnação
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13/05/2019 13:58
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2019 13:57
Juntada de Certidão
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09/05/2019 18:59
Recebidos os autos
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09/05/2019 18:59
Decisão interlocutória - recebido
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16/11/2018 09:52
Juntada de Petição de petição
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12/11/2018 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
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12/11/2018 09:18
Juntada de Certidão
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07/11/2018 18:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2018
Ultima Atualização
14/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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