TJDFT - 0710503-56.2022.8.07.0015
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 22:41
Juntada de Petição de alegações finais
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04/09/2025 02:37
Publicado Certidão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 13:42
Decorrido prazo de JAY EDWARD DELAHOUSSAYE (REQUERENTE) em 01/09/2025.
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02/09/2025 03:46
Decorrido prazo de JAY EDWARD DELAHOUSSAYE em 01/09/2025 23:59.
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08/08/2025 02:43
Publicado Ata em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 09:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/08/2025 14:30, 19ª Vara Cível de Brasília.
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05/08/2025 14:56
Juntada de Certidão
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05/08/2025 14:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/08/2025 14:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/08/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 00:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/07/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 17:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2025 14:30, 19ª Vara Cível de Brasília.
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16/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 14:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/07/2025 11:24
Recebidos os autos
-
13/07/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 11:24
Deferido o pedido de JAY EDWARD DELAHOUSSAYE (REQUERENTE).
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03/07/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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03/07/2025 15:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/06/2025 14:28
Recebidos os autos
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27/06/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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23/06/2025 13:56
Juntada de Petição de especificação de provas
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18/06/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 16:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/06/2025 02:33
Publicado Despacho em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 16:50
Recebidos os autos
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09/06/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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02/06/2025 22:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/05/2025 03:11
Decorrido prazo de JAY EDWARD DELAHOUSSAYE em 27/05/2025 23:59.
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22/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710503-56.2022.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JAY EDWARD DELAHOUSSAYE REQUERIDO: HELISSON DE JESUS PELEGRINI GENTIL REU: HELISSON DE JESUS PELEGRINI GENTIL - EPP CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou CONTESTAÇÃO, ID. 236257617 .
Fica intimada a parte AUTORA a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025 12:21:47.
GLAUCIA CABRAL AMORIM MOURA Servidor Geral -
20/05/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 17:09
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:55
Decorrido prazo de HELISSON DE JESUS PELEGRINI GENTIL - CPF: *03.***.*59-59 (REQUERIDO), HELISSON DE JESUS PELEGRINI GENTIL - EPP - CNPJ: 19.***.***/0001-21 (REU) em 09/05/2025.
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de HELISSON DE JESUS PELEGRINI GENTIL - EPP em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de HELISSON DE JESUS PELEGRINI GENTIL em 09/05/2025 23:59.
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09/04/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 14:39
Juntada de Certidão
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13/03/2025 02:27
Publicado Edital em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 19:03
Expedição de Edital.
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24/02/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 15:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de JAY EDWARD DELAHOUSSAYE em 20/02/2025 23:59.
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15/02/2025 16:14
Publicado Certidão em 13/02/2025.
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15/02/2025 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 12:07
Recebidos os autos
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29/10/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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24/10/2024 13:10
Decorrido prazo de JAY EDWARD DELAHOUSSAYE (REQUERENTE) em 23/10/2024.
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24/10/2024 13:09
Recebidos os autos
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24/10/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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24/10/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JAY EDWARD DELAHOUSSAYE em 23/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710503-56.2022.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JAY EDWARD DELAHOUSSAYE REQUERIDO: HELISSON DE JESUS PELEGRINI GENTIL REU: HELISSON DE JESUS PELEGRINI GENTIL - EPP CERTIDÃO Até o presente momento, não consta que a carta precatória haja sido distribuída.
Assim, fica a parte SOLICITANTE intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a distribuição da carta precatória no Juízo Deprecado, e providenciar a comprovação nos presentes autos.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 15:18:59.
GLAUCIA CABRAL AMORIM MOURA Servidor Geral -
30/09/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 15:01
Expedição de Carta.
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21/06/2024 03:36
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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21/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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21/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710503-56.2022.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JAY EDWARD DELAHOUSSAYE REQUERIDO: HELISSON DE JESUS PELEGRINI GENTIL REU: HELISSON DE JESUS PELEGRINI GENTIL - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido para citação do réu na pessoa de seu procurador, constituído em outros autos, por ausência de amparo legal, já que não se enquadra na hipótese do art. 242 do CPC.
Embora a procuração retirada de outros autos contenha poderes para receber citação, não é apta para conferir ao patrono poderes de representação da parte em quaisquer demandas que lhe sejam movidas.
Nesse sentido é jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação de cobrança – Pedido de citação dos réus na pessoa de advogado constituído em procuração apresentada nos autos de outro processo – Indeferimento pelo juízo a quo – Irresignação da autora – Não acolhimento – Art. 242 do Código de Processo Civil, que possibilita a citação do réu na pessoa de seu advogado, desde que este tenha sido habilitado por instrumento de procuração que preveja específicos poderes para receber citação – Procuração, todavia, que é negócio jurídico unilateral, potestativo e receptício, intuitu personae, restrito à representação do outorgante - Embora a procuração outorgada pelo agravado pessoa física contenha poderes para receber citação, esses não se estendem a quaisquer demandas que sejam movidas contra o representado – Pessoa jurídica agravada que tem personalidade e patrimônio distintos da pessoa física que a administra - Malgrado possível a citação da pessoa jurídica na pessoa de seu administrador (art. 75, inciso VIII, do Código de Processo Civil), o mesmo não se pode dizer da citação na pessoa de patrono constituído pelo administrador para defesa de interesses estranhos à atividade empresarial exercida pela pessoa jurídica – Precedentes do E.
TJSP - Decisão mantida – Recurso desprovido. stj(TJ-SP - AI: 22155314520228260000 SP 2215531-45.2022.8.26.0000, Relator: Marco Fábio Morsello, Data de Julgamento: 28/09/2022, 11ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/09/2022) PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESILIÇÃO CONTRATUAL.
PROCURAÇÃO AD JUDICIA.
PODERES PARA RECEBER CITAÇÃO.
EXAME DOS AUTOS.
DIREITOS DO ADVOGADO.
COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. ÔNUS DO AUTOR.
NULIDADE DE CITAÇÃO.
CONFIGURADA. 1.
Ação declaratória de resilição de contrato particular de compra e venda de imóvel cumulada com pedido de reintegração de posse. 2.
Recurso especial interposto em: 21/11/21.
Concluso ao gabinete em: 06/05/22. 3.
O propósito recursal consiste em perquirir se deve ser reconhecida a nulidade de citação quando o advogado citado nos termos do art. 242, do CPC, possuía poderes para representar o réu em processo distinto e acessou os autos via sistema eletrônico do Tribunal. 4.
Alguns atos processuais somente poderão ser realizados pelo advogado se ele tiver poderes especiais para tanto.
São eles: receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar, receber e dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, conforme determinado pelo art. 105 do CPC/2015. 5.
O peticionamento nos autos por advogado destituído de poderes especiais para receber citação não configura comparecimento espontâneo apto a suprir tal necessidade.
Precedentes. 6.
Se o advogado que possui poderes específicos para receber a citação do réu em uma ação, receber a citação de outro processo que ele não patrocina, esta citação deve ser considerada nula. 7.
O exame dos autos de qualquer processo, mesmo sem procuração, é direito concedido aos advogados, nos termos do art. 107, do Código Civil.
Este ato, portanto, não se confunde com o comparecimento espontâneo das partes, disciplinado no art. 239, § 1º, do CPC. 8.
A expedição da carta, mandato ou edital é apenas parte da citação, que somente irá se perfazer quando o demandado efetivamente receber a informação.
Desta forma, a ocorrência da revelia é indício de que não houve eficácia do ato, isto é, a parte não teve ciência da ação.
Precedentes. 9.
Subscrito o aviso por outra pessoa que não o réu, o autor tem o ônus de provar que o réu, embora sem assinar o aviso, teve conhecimento da demanda que lhe foi ajuizada.
Precedentes. 10.
Recurso especial não provido. (STJ - REsp: 1995883 MT 2022/0099932-8, Data de Julgamento: 18/10/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/10/2022) Aguarde-se o retorno da carta precatória.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
19/06/2024 16:02
Recebidos os autos
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19/06/2024 16:02
Indeferido o pedido de JAY EDWARD DELAHOUSSAYE (REQUERENTE)
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13/06/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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12/06/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/05/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 14:15
Cancelada a movimentação processual
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17/05/2024 14:15
Desentranhado o documento
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17/05/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 19:00
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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28/04/2024 03:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/04/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/04/2024 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
28/01/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/01/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 23:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
09/11/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/11/2023 12:59
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/11/2023 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/11/2023 07:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/11/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 11:09
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
03/11/2023 11:09
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
02/11/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
02/11/2023 01:42
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
02/11/2023 01:42
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
02/11/2023 01:42
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
02/11/2023 01:41
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
02/11/2023 01:41
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
02/11/2023 01:41
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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29/10/2023 13:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/10/2023 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
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29/10/2023 13:00
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/10/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/10/2023 14:05
Recebidos os autos
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27/10/2023 14:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/10/2023 13:19
Juntada de Certidão
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20/10/2023 19:00
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2023 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/10/2023 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 13/10/2023.
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13/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 13:00
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 10:09
Juntada de Certidão
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09/10/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2023 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/09/2023 13:10
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/09/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/09/2023 00:37
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 14:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/09/2023 01:12
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0710503-56.2022.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JAY EDWARD DELAHOUSSAYE REQUERIDO: HELISSON DE JESUS PELEGRINI GENTIL CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 27/10/2023 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_17_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: (61) 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 11/09/2023 16:12 AMANDA CARVALHO PEIXOTO -
11/09/2023 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2023 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 16:12
Juntada de Certidão
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11/09/2023 16:12
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710503-56.2022.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JAY EDWARD DELAHOUSSAYE REQUERIDO: HELISSON DE JESUS PELEGRINI GENTIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designe-se data para audiência de conciliação (CPC, 334), a ser realizada pelo NUVIMEC, cite-se pelo correio e intimem-se.
Deverá constar na carta de citação a informação de que o eventual desinteresse da parte ré pela audiência deve ser manifestado em até 15 dias após a citação.
Esclareço que não basta o autor manifestar desinteresse na realização da audiência de conciliação para que ela não seja marcada, já que o CPC, no artigo 334, § 4º, estabelece que ela só não será realizada se o direito não admitir autocomposição (não é o caso) ou se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (o que ainda não foi verificado).
Caso a parte ré não tenha interesse na audiência de conciliação e se manifeste na forma do artigo 334, § 5º do CPC, defiro desde já o cancelamento da audiência.
Se não localizada a parte ré, determino pesquisa de endereço, em homenagem ao princípio da cooperação, dispensada nova conclusão, inicialmente no Banco de Diligências - BANDI e, se infrutífera, posteriormente nos sistemas informatizados à disposição deste juízo. À Secretaria, junte aos autos o resultado da pesquisa e certifique os endereços já diligenciados e os encontrados na pesquisa.
Cite-se nos endereços inéditos. À medida que as cartas retornarem, organize-se a certificação indicando o resultado da diligência e registrando em todas as certidões as cartas/mandados que já retornaram e as que ainda estão sendo aguardadas.
Se o resultado de alguma diligência em unidade da federação diversa do Distrito Federal e que não seja comarca contígua for ausente, ausente por três vezes, não procurado ou recusado, determino a expedição de carta precatória.
Não tendo sido possível a citação em nenhum dos endereços, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 dias e publicação na Internet.
Não havendo manifestação, à Defensoria Pública, para que exerça a função de curadora especial e apresente resposta no prazo legal.
TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
06/09/2023 17:06
Recebidos os autos
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06/09/2023 17:06
Outras decisões
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06/09/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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06/09/2023 13:53
Juntada de Certidão
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06/09/2023 13:46
Processo Reativado
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17/11/2022 17:46
Redistribuído por declinação de competência a outra jurisdição em razão de incompetência para uma das Varas Federais da Circunscrição Judiciária de Brasília.
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17/11/2022 17:44
Juntada de Certidão
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28/10/2022 07:28
Recebidos os autos
-
28/10/2022 07:28
Declarada incompetência
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25/10/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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25/10/2022 16:31
Juntada de Certidão
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25/10/2022 16:28
Processo Reativado
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07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
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07/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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05/07/2022 16:06
Redistribuído por declinação de competência a outra jurisdição em razão de incompetência para Uma das Varas Federais da Circunscrição Judiciária de Brasília.
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05/07/2022 15:30
Juntada de Certidão
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05/07/2022 15:09
Expedição de Certidão.
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01/07/2022 10:08
Recebidos os autos
-
01/07/2022 10:08
Declarada incompetência
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28/06/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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27/06/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de JAY EDWARD DELAHOUSSAYE em 22/06/2022 23:59:59.
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31/05/2022 08:50
Publicado Decisão em 31/05/2022.
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30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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24/05/2022 13:08
Recebidos os autos
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24/05/2022 13:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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23/05/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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23/05/2022 07:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/05/2022 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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