TJDFT - 0719575-12.2022.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 18:13
Recebidos os autos
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14/10/2024 18:13
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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07/10/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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07/10/2024 16:02
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1290
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07/10/2024 15:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/05/2024 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/05/2024 23:59.
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16/04/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 10:23
Recebidos os autos
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15/04/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 10:23
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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11/04/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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11/04/2024 12:42
Transitado em Julgado em 13/03/2024
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14/03/2024 03:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/03/2024 23:59.
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29/02/2024 16:00
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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23/02/2024 18:40
Juntada de Certidão
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23/02/2024 18:40
Juntada de Alvará de levantamento
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21/02/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719575-12.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) AUTOR: SANDRA LEMOS PINTO COELHO GARCIA, ANA CRISTINA PINTO COELHO GARCIA REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Cuida-se de liquidação provisória de sentença referente à condenação fixada na ação civil pública proposta pelo MPDFT nº 94.008514-1, que tramitou na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Brasília/DF, movida por SANDRA LEMOS PINTO COELHO GARCIA e ANA CRISTINA PINTO COELHO GARCIA em face do BANCO DO BRASIL S/A.
A decisão de ID 114794566 determinou a realização de perícia técnica para “apurar eventual saldo credor em favor dos autores pertinentes às Cédulas de Crédito Rural nº 89/01251-8 e nº 89/01252-6, à luz dos lindes fixados nos acórdãos que decidiram o REsp n.º 1.319.232 e o EREsp de mesmo número, pertinentes à ação civil pública de n.º 94.0008514-1, que tramitou perante a 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, com o devido decote da eventual quantia correspondente aos valores abatidos em razão da devolução determinada na Lei nº 8.088/1990 e o decote da eventual diferença a ser apurada correspondente à indenização securitária vertida pelo seguro, se existente.” Laudo pericial apresentado no ID 180797878.
A parte requerida concordou com os cálculos periciais (ID 184053854).
A parte requerente deu ciência do laudo pericial sem oferecer impugnação (ID 184622643). É a síntese do necessário.
DECIDO.
Considerando a não oposição das partes, bem como que a matéria é essencialmente técnica, inexistindo incongruência nos relatos do profissional responsável, visto que suficientemente elucidados pelo auxiliar judicial a forma e os índices em que realizados os seus cálculos, estes devem ser homologados.
Assim, torno líquida a sentença pelo valor indicado no Laudo Pericial de ID 180797878, ou seja, R$ 523.213,06 (quinhentos e vinte e três mil duzentos e treze reais e seis centavos), posicionado em 06/12/2023.
Custas pela parte requerida.
Sem honorários, ante a ausência de caráter contencioso nesta fase processual.
Expeça-se alvará eletrônico do saldo capital de R$ 8.242,28, mais acréscimos legais, em favor do perito judicial ANDREY CASTILLO GROCH, CPF: *17.***.*33-09, Banco: 041 – BANRISUL, Agência: 0839-17, Conta Corrente: 35.155880.0-5.
Transitada em julgado, e não havendo mais requerimentos, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
20/02/2024 14:22
Recebidos os autos
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20/02/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:22
Julgado procedente o pedido
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09/02/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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25/01/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 09:36
Recebidos os autos
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18/12/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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12/12/2023 04:00
Decorrido prazo de ANA CRISTINA PINTO COELHO GARCIA em 11/12/2023 23:59.
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07/12/2023 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/12/2023 23:59.
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06/12/2023 16:45
Juntada de Petição de laudo
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17/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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16/11/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 17:32
Recebidos os autos
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13/11/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 17:32
Embargos de declaração não acolhidos
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09/11/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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07/11/2023 04:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/11/2023 23:59.
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01/11/2023 14:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/10/2023 02:21
Publicado Certidão em 25/10/2023.
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24/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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20/10/2023 12:40
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 20:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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11/10/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 18:08
Recebidos os autos
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09/10/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 18:08
Deferido o pedido de ANDREY CASTILLO GROCH - CPF: *17.***.*33-09 (PERITO).
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05/10/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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04/10/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 09:48
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 07:56
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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21/09/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719575-12.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) AUTOR: SANDRA LEMOS PINTO COELHO GARCIA, ANA CRISTINA PINTO COELHO GARCIA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em se tratando de perícia, deve-se observar que o trabalho não é só a elaboração do laudo, incluindo diversas vindas ao juízo, bem como exige conhecimento técnico que não se acumula de forma gratuita ou em curto espaço de tempo, demandando do perito tempo e constante estudo.
Considerando que os honorários periciais são razoáveis, HOMOLOGO o valor de ID 166827385- R$ 8.242,28.
Intime-se a parte ré para que promova o recolhimento dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de lhe ser atribuído o ônus pela não realização da prova.
Com o pagamento dos honorários periciais, intime-se o perito nomeado nos autos, por e-mail, a fim de que dê início aos trabalhos.
I LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
19/09/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 17:56
Recebidos os autos
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14/09/2023 17:56
Outras decisões
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13/09/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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09/09/2023 02:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/09/2023 23:59.
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04/09/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:11
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0719575-12.2022.8.07.0001 Classe: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) Assunto: Cédula de Crédito Rural (4964) Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no SessionErro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito apresentou manifestação.
Ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias.
TANIA MARGARETH LEAL RIBEIRO Servidor Geral *documento datado e assinado eletronicamente. -
30/08/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:37
Publicado Despacho em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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24/08/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 16:44
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
22/08/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:19
Publicado Certidão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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28/07/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 14:25
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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09/07/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/07/2023 20:07
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 18:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/07/2023 11:10
Recebidos os autos
-
04/07/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 11:10
Outras decisões
-
03/07/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
03/07/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 18:21
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
30/06/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 16:03
Recebidos os autos
-
07/06/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 16:03
Nomeado perito
-
07/06/2023 16:03
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/06/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/06/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:18
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 19:02
Recebidos os autos
-
22/05/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 15:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/05/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/05/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:47
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 16:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/05/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 14:21
Recebidos os autos
-
03/05/2023 14:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/04/2023 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/04/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:53
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 15:13
Juntada de Petição de réplica
-
22/03/2023 00:29
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 09:16
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 09:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154)
-
17/03/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 16:20
Recebidos os autos
-
24/02/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 16:20
Outras decisões
-
14/02/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/02/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:48
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
18/01/2023 17:18
Recebidos os autos
-
18/01/2023 17:18
Gratuidade da justiça não concedida a ANA CRISTINA PINTO COELHO GARCIA - CPF: *31.***.*61-70 (AUTOR) e SANDRA LEMOS PINTO COELHO GARCIA - CPF: *93.***.*28-68 (AUTOR).
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18/01/2023 17:18
Determinada a emenda à inicial
-
16/01/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/01/2023 14:36
Recebidos os autos
-
12/01/2023 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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19/07/2022 18:12
Recebidos os autos
-
19/07/2022 18:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/07/2022 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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19/07/2022 12:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/07/2022 14:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de SANDRA LEMOS PINTO COELHO GARCIA em 13/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de ANA CRISTINA PINTO COELHO GARCIA em 13/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:22
Publicado Despacho em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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24/06/2022 00:20
Publicado Despacho em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 10:55
Recebidos os autos
-
16/06/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
13/06/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2022.
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08/06/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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06/06/2022 19:13
Recebidos os autos
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06/06/2022 19:13
Declarada incompetência
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31/05/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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31/05/2022 14:32
Juntada de Certidão
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31/05/2022 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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