TJDFT - 0729826-60.2020.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 15:20
Recebidos os autos
-
24/07/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/07/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:30
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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08/01/2025 18:19
Recebidos os autos
-
08/01/2025 18:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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06/01/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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18/12/2024 17:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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16/12/2024 15:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 17:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/12/2024 19:55
Recebidos os autos
-
12/12/2024 19:55
Outras decisões
-
05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S.A. em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de FUNDEX FUNDACOES E RECUPERACAO DE ESTRUTURAS LTDA - EPP em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/12/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:20
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
26/11/2024 12:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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22/11/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de VICTORIO ABRITTA AGUIAR em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 17:33
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:33
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/11/2024 17:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/11/2024 17:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/11/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/11/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 13:06
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S.A. em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de VICTORIO ABRITTA AGUIAR em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de FUNDEX FUNDACOES E RECUPERACAO DE ESTRUTURAS LTDA - EPP em 11/11/2024 23:59.
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11/11/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:19
Publicado Despacho em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 20:18
Recebidos os autos
-
06/11/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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04/11/2024 01:19
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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31/10/2024 14:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 02:18
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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29/10/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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24/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 18:10
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:10
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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15/10/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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08/10/2024 15:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 14:30
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 19:07
Juntada de Petição de impugnação
-
01/10/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/10/2024 10:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/09/2024 15:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 11:22
Recebidos os autos
-
23/09/2024 11:22
Outras decisões
-
13/09/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/09/2024 13:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/09/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 14:08
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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27/08/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 12:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/08/2024 09:02
Recebidos os autos
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23/08/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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01/08/2024 14:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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29/07/2024 20:47
Recebidos os autos
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29/07/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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17/07/2024 12:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/06/2024 03:33
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 16:44
Recebidos os autos
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25/06/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 04:08
Decorrido prazo de FUNDEX FUNDACOES E RECUPERACAO DE ESTRUTURAS LTDA - EPP em 19/06/2024 23:59.
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19/06/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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18/06/2024 19:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/06/2024 18:13
Juntada de Certidão
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05/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
01/06/2024 17:42
Recebidos os autos
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01/06/2024 17:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/05/2024 17:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/05/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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24/05/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 02:55
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 05:54
Recebidos os autos
-
22/05/2024 05:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/05/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 19:50
Recebidos os autos
-
08/05/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/05/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 03:06
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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27/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 16:30
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:30
Deferido o pedido de BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-43 (EXECUTADO).
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22/04/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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22/04/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 18:01
Recebidos os autos
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12/04/2024 18:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/04/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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05/04/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 09:48
Recebidos os autos
-
05/04/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 17:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/04/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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01/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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27/03/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729826-60.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDEX FUNDACOES E RECUPERACAO DE ESTRUTURAS LTDA - EPP EXECUTADO: SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA, BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SIBIPIRUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, RUA 36 - LIMEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FAENGE 27 - EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA, FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, OAS EMPREENDIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, COESA ENGENHARIA LTDA., MONTERREY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, LEONARDO OLIVEIRA DE AVILA, FAENGE 22 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro as pesquisas pelo Renajud e Infojud.
Dê-se ciência dos resultados, inclusive liberando a visualização dos documentos para as partes.
Embora o juízo disponha de acesso ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), as informações disponibilizadas por este recente sistema não apresentam novidade para a busca patrimonial.
O sistema SNIPER tem por função primordial a obtenção de informações referentes aos vínculos patrimoniais, financeiros e societários entre pessoas físicas e jurídicas, sendo, por isso, facilitada a obtenção de informações relativas a ocultação patrimonial para a prática de crimes financeiros complexos, como a corrupção e lavagem de capitais.
Além disso, o referido sistema também ter como função a centralização da base de dados de outros sistemas já existentes, como o SISBAJUD e o INFOJUD.
No entanto, é certo que as informações obtidas diretamente nestes sistemas externos são muito mais detalhadas do que aquelas disponibilizadas no SNIPER, além de este sequer trazer informações relativas a veículos, que estão disponíveis pelo Renajud.
De mesmo modo, as informações sobre a existência de vínculos societários das partes, outro dado trazido pelo SNIPER, podem ser obtidas diretamente pelo interessado na Junta Comercial.
Isso posto, indefiro o pedido.
A pesquisa por imóveis, no ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), por este juízo é restrita aos beneficiários de gratuidade de justiça.
Como o exequente não se enquadra nessas situações, indefiro o pedido de pesquisa.
Além disso, a parte pode realizar essa busca por imóveis no referido sistema, mediante o pagamento dos emolumentos, ou diretamente nos ofícios de registro de imóveis.
Os dados presentes na Declaração de Informações sobre Movimentações Financeiras - DIMOF e na Declaração de Operações com Cartão de Crédito - DECRED, concernentes a movimentações financeiras e operações com cartão de crédito, por não revelarem a existência de bens penhoráveis, não se mostram úteis à execução.
Como o Infojud não disponibiliza as declarações de imposto de renda de pessoas jurídicas posteriores a 2017, é inútil o acesso ao sistema em razão da sua desatualização.
No entanto, não é necessária a requisição das informações por meio da Secretaria do Juízo, uma vez que o interessado pode acessá-las diretamente.
Determino à Secretaria da Receita Federal do Brasil a disponibilização da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) dos executados abaixo listados, referentes aos exercícios de 2021 a 2023: FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA; 03.***.***/0001-61 (EXECUTADO) OAS EMPREENDIMENTOS S.A.; 06.***.***/0001-30 (EXECUTADO) FAENGE 27 - EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA, 15.***.***/0001-45 (EXECUTADO) FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, 09.***.***/0001-47 (EXECUTADO) FAENGE – SERVIÇOS E FACILIDADES LTDA, CNPJ 15.***.***/0001-45 O exequente deverá realizar o cadastro no site https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-da-economia e seguir as orientações para a solicitação das declarações por meio desta decisão.
As respostas deverão ser juntadas aos autos pelo exequente com anotação de sigilo. À Secretaria, para que inclua FAENGE – SERVIÇOS E FACILIDADES LTDA, CNPJ 15.***.***/0001-45, no polo passivo.
No que se refere à consulta no SISBAJUD, intime-se a parte exequente para esclarecer seu requerimento, tornando-o mais compreensível.
Prazo: 10 dias.
No mesmo prazo, deverá também comprovar o protocolo do ofício no Ministério da Fazenda, conforme delineado acima. (datado e assinado eletronicamente) -
25/03/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 23:50
Recebidos os autos
-
22/03/2024 23:50
Deferido em parte o pedido de FUNDEX FUNDACOES E RECUPERACAO DE ESTRUTURAS LTDA - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-05 (EXEQUENTE)
-
14/03/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/03/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 07:48
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729826-60.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDEX FUNDACOES E RECUPERACAO DE ESTRUTURAS LTDA - EPP EXECUTADO: SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração interpostos contra a decisão proferida por este juízo, na qual foram alegadas omissões quanto aos requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica, conforme disposto no artigo 50 do Código Civil.
Entretanto, cabe salientar que a decisão embargada fundamentou de forma robusta e clara os elementos que ensejaram a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica.
Foram apresentados indícios consistentes de confusão patrimonial, coincidência de sócios e atos que evidenciaram uma integração e colaboração entre as entidades envolvidas.
Os elementos apresentados evidenciam a coincidência de sócios, confusão patrimonial, além da demonstração de atos que indicam uma integração e colaboração entre essas entidades.
Dentre essas situações, destacam-se: a cessão de quotas sociais entre FAENGE e OAS durante o período de recuperação judicial desta última, a evidência de confusão patrimonial na medida em que uma empresa adquire, transfere e onera bens umas em nome das outras, a insolvência das empresas demonstrada pela existência de vários processos judiciais sem o devido adimplemento, a utilização de CNPJs para ocultar patrimônio, bem como a incompatibilidade entre a aquisição de quotas sociais de outras empresas e o plano de recuperação judicial em vigor.
Diante do exposto, não há que se falar em omissão na decisão embargada, uma vez que todos os elementos essenciais para a análise da questão foram devidamente considerados e fundamentados.
As situações mencionadas pelo embargante foram minuciosamente abordadas na decisão atacada, demonstrando a presença dos requisitos legais para a desconsideração da personalidade jurídica.
Quanto aos embargos opostos pelo autor, em que alega a omissão em relação a alguns requeridos, com razão.
Quanto aos pedidos em relação a Leonardo Oliveira de Ávila, também se verifica a omissão apontada.
A responsabilidade do sócio Leonardo Oliveira de Ávila pelas fraudes e confusão patrimonial pode ser fundamentada nos mesmos elementos apresentados anteriormente.
Destaca-se a coincidência de sócios entre as empresas envolvidas, bem como a demonstração de atos que evidenciam uma integração e colaboração entre elas, como a cessão de quotas sociais entre FAENGE e OAS durante o período de recuperação judicial desta última, dentre outros eventos descritos pelo exequente.
Além disso, a inexistência de patrimônio nas pesquisas de bens das empresas SIA 01 Empreendimentos Imobiliários LTDA e Figueiredo Ávila Engenharia LTDA, ambas em plena atividade, constitui um forte indício de ocultação de patrimônio.
A ausência de ativos identificáveis em pesquisas de bens sugere a adoção de práticas que visam deliberadamente dificultar a localização de recursos passíveis de serem utilizados para a satisfação de obrigações judiciais.
As decisões judiciais anteriores que reconheceram a responsabilidade solidária entre SIA01, FAENGE e OAS, especialmente em processos relacionados a unidades imobiliárias comercializadas em conjunto, corroboram a existência de uma conexão econômica e administrativa entre essas empresas.
Portanto, considerando as robustas provas e os indícios claros de atuação conjunta entre SIA01, Grupo FAENGE e OAS S.A., o deferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica em relação a estas empresas e, por consequência, ao sócio Leonardo Oliveira de Ávila, procede.
Tal medida se justifica pela necessidade de assegurar a efetividade da execução, uma vez que a má utilização da estrutura societária pode comprometer a satisfação do crédito do exequente.
Embora tenham sido tecidas argumentações a respeito da responsabilidade da FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA e SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, tais pessoas não foram incluídas no dispositivo.
Portanto, acolho os embargos nesse ponto, para que passe a constar do dispositivo o seguinte: "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos do requerente, a fim de incluir FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA; SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA; LEONARDO DE OLIVEIRA ÁVILA; FAENGE 27 - EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA, FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FAENGE – SERVIÇOS E FACILIDADES LTDA e OAS EMPREENDIMENTOS S.A. no polo passivo do cumprimento de sentença".
Quanto à alegação referente à condenação e distribuição proporcional de honorários sucumbenciais, observa-se que os embargos de declaração não se prestam para reformar a decisão a respeito dos honorários advocatícios.
Conforme o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm como finalidade sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão judicial, não abrangendo a revisão de mérito quanto à fixação de honorários.
Ademais, a legislação processual civil, em seu artigo 85, estabelece a incidência de honorários advocatícios em diversos momentos processuais, incluindo a sentença, o cumprimento de sentença, a execução, entre outros, não excluindo a possibilidade de sua fixação em incidentes processuais, como no caso em questão.
Sendo assim, a fixação de honorários sucumbenciais nos embargos de declaração encontra amparo legal e jurisprudencial, não se justificando a alegação de ausência de previsão legal para tal medida.
Ademais, eventual entendimento jurisprudencial citado não tem o condão de afastar a incidência das normas processuais vigentes, que estabelecem a possibilidade de fixação de honorários em diversos momentos processuais, inclusive nos incidentes.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração do requerido e acolho parcialmente os embargos de declaração opostos pelo requerente.
Incluam-se os requeridos no polo passivo.
Concedo ao exequente o prazo de 15 dias para informar o valor atualizado da dívida e indicar bens penhoráveis.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
29/02/2024 13:25
Recebidos os autos
-
29/02/2024 13:25
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
20/02/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/02/2024 04:10
Decorrido prazo de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:10
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:08
Decorrido prazo de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:54
Decorrido prazo de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:54
Decorrido prazo de COESA ENGENHARIA LTDA. em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:54
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:54
Decorrido prazo de BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:54
Decorrido prazo de RUA 36 - LIMEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:54
Decorrido prazo de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:07
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 11:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/02/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 10:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/02/2024 03:04
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 19:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729826-60.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDEX FUNDACOES E RECUPERACAO DE ESTRUTURAS LTDA - EPP EXECUTADO: SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA DESPACHO Aguarde-se o transcurso do prazo concedido no ID 184607270 e intimem-se as requeridas para que se manifestem também sobre os embargos de declaração ID 184974939, no prazo de 5 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
02/02/2024 13:48
Recebidos os autos
-
02/02/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/01/2024 16:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/01/2024 02:58
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729826-60.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDEX FUNDACOES E RECUPERACAO DE ESTRUTURAS LTDA - EPP EXECUTADO: SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA DESPACHO Intime-se o exequente para se manifestar sobre os embargos de declaração ID 184218825, no prazo de 5 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
25/01/2024 08:24
Recebidos os autos
-
25/01/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/01/2024 03:35
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
22/01/2024 11:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2023 10:39
Recebidos os autos
-
19/12/2023 10:39
Deferido em parte o pedido de FUNDEX FUNDACOES E RECUPERACAO DE ESTRUTURAS LTDA - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-05 (EXEQUENTE)
-
22/11/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/11/2023 03:31
Decorrido prazo de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
26/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 12:16
Recebidos os autos
-
24/10/2023 12:16
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/10/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
22/09/2023 03:38
Decorrido prazo de FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:38
Decorrido prazo de RUA 36 - LIMEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:38
Decorrido prazo de COESA ENGENHARIA LTDA. em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:38
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:38
Decorrido prazo de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:38
Decorrido prazo de BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:38
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:38
Decorrido prazo de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:38
Decorrido prazo de FUNDEX FUNDACOES E RECUPERACAO DE ESTRUTURAS LTDA - EPP em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 15:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/09/2023 00:40
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729826-60.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDEX FUNDACOES E RECUPERACAO DE ESTRUTURAS LTDA - EPP EXECUTADO: SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA DESPACHO Intime-se a exequente para se manifestar sobre os embargos de declaração, em 05 dias.
TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
06/09/2023 18:18
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
06/09/2023 12:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 07:29
Recebidos os autos
-
28/08/2023 07:29
Deferido o pedido de FUNDEX FUNDACOES E RECUPERACAO DE ESTRUTURAS LTDA - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
-
21/08/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/08/2023 11:14
Decorrido prazo de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 09:41
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/08/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 10:09
Recebidos os autos
-
25/07/2023 10:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/07/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/07/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:29
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 11:15
Recebidos os autos
-
26/06/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 01:13
Decorrido prazo de FAENGE 22 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:13
Decorrido prazo de FAENGE 27 - EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:13
Decorrido prazo de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:13
Decorrido prazo de LEONARDO OLIVEIRA DE AVILA em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:13
Decorrido prazo de MONTERREY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:13
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:13
Decorrido prazo de FUNDEX FUNDACOES E RECUPERACAO DE ESTRUTURAS LTDA - EPP em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:13
Decorrido prazo de RUA 36 - LIMEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:13
Decorrido prazo de COESA ENGENHARIA LTDA. em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:13
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:13
Decorrido prazo de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:13
Decorrido prazo de SIBIPIRUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:13
Decorrido prazo de BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/05/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:46
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 17:50
Recebidos os autos
-
03/05/2023 17:50
Decretada a revelia
-
27/03/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/03/2023 17:04
Juntada de Petição de réplica
-
03/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:27
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A em 13/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:35
Decorrido prazo de FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:09
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A em 10/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2023 14:07
Decorrido prazo de MONTERREY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2023 09:59
Juntada de Petição de impugnação
-
23/01/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 22:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/12/2022 11:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/12/2022 18:53
Expedição de Certidão.
-
18/12/2022 05:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/12/2022 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2022 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2022 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/11/2022 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 18:54
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 00:46
Decorrido prazo de LEONARDO OLIVEIRA DE AVILA em 25/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de COESA ENGENHARIA LTDA. em 17/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 17/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 08:23
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 14:37
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 05:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de FAENGE 22 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de SIBIPIRUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de FAENGE 27 - EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 11:13
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de RUA 36 - LIMEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2022 19:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2022 08:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/10/2022 08:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/10/2022 08:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/10/2022 17:42
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 17:05
Expedição de Certidão.
-
23/10/2022 04:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/10/2022 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/10/2022 05:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/10/2022 05:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/10/2022 05:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/10/2022 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/10/2022 05:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/10/2022 05:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/10/2022 05:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/10/2022 05:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/10/2022 05:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/10/2022 05:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/10/2022 05:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/10/2022 05:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/10/2022 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/10/2022 05:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/10/2022 05:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/10/2022 05:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/10/2022 05:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/10/2022 05:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de FUNDEX FUNDACOES E RECUPERACAO DE ESTRUTURAS LTDA - EPP em 14/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 17:42
Cancelada a movimentação processual
-
06/10/2022 17:42
Desentranhado o documento
-
06/10/2022 17:41
Cancelada a movimentação processual
-
06/10/2022 17:41
Desentranhado o documento
-
06/10/2022 16:05
Expedição de Mandado.
-
06/10/2022 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de FUNDEX FUNDACOES E RECUPERACAO DE ESTRUTURAS LTDA - EPP em 05/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:44
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 11:24
Recebidos os autos
-
26/09/2022 11:24
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2022 07:38
Publicado Despacho em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/09/2022 18:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/09/2022 15:34
Recebidos os autos
-
20/09/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 00:36
Publicado Despacho em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/09/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 10:53
Recebidos os autos
-
12/09/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/09/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 18:45
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 12:45
Recebidos os autos
-
22/06/2022 12:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/06/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de FUNDEX FUNDACOES E RECUPERACAO DE ESTRUTURAS LTDA - EPP em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de FUNDEX FUNDACOES E RECUPERACAO DE ESTRUTURAS LTDA - EPP em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 20/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 19:44
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:11
Publicado Despacho em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 14:19
Recebidos os autos
-
08/06/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/06/2022 17:35
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 00:56
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 15:35
Recebidos os autos
-
03/06/2022 15:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/06/2022 00:11
Publicado Despacho em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:10
Publicado Despacho em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
02/06/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/06/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 20:21
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 17:51
Recebidos os autos
-
31/05/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/05/2022 13:28
Decorrido prazo de FUNDEX FUNDACOES E RECUPERACAO DE ESTRUTURAS LTDA - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-05 (AUTOR) em 18/05/2022.
-
19/05/2022 00:35
Decorrido prazo de FUNDEX FUNDACOES E RECUPERACAO DE ESTRUTURAS LTDA - EPP em 18/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 15:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/05/2022 00:09
Publicado Despacho em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
08/05/2022 18:59
Recebidos os autos
-
08/05/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/05/2022 15:37
Decorrido prazo de FUNDEX FUNDACOES E RECUPERACAO DE ESTRUTURAS LTDA - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-05 (AUTOR) em 26/04/2022.
-
27/04/2022 00:50
Decorrido prazo de FUNDEX FUNDACOES E RECUPERACAO DE ESTRUTURAS LTDA - EPP em 26/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 10:28
Recebidos os autos
-
08/04/2022 10:28
Revogada a suspensão do processo
-
08/04/2022 10:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/03/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/03/2022 01:05
Decorrido prazo de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 19:17
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 07:26
Recebidos os autos
-
10/02/2022 07:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/02/2022 07:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/01/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
31/01/2022 15:21
Recebidos os autos
-
27/01/2022 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/01/2022 00:27
Decorrido prazo de FUNDEX FUNDACOES E RECUPERACAO DE ESTRUTURAS LTDA - EPP em 26/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:27
Decorrido prazo de FUNDEX FUNDACOES E RECUPERACAO DE ESTRUTURAS LTDA - EPP em 26/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 14:51
Juntada de Petição de réplica
-
01/12/2021 10:46
Publicado Certidão em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
01/12/2021 10:46
Publicado Certidão em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
27/11/2021 00:19
Decorrido prazo de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/11/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 15:19
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/11/2021 12:02
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2021 13:51
Expedição de Mandado.
-
08/09/2021 16:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/09/2021 13:52
Recebidos os autos
-
03/09/2021 13:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/09/2021 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/09/2021 17:10
Transitado em Julgado em 03/08/2021
-
02/09/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2021 02:28
Decorrido prazo de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:31
Publicado Edital em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
18/08/2021 15:19
Expedição de Edital.
-
16/08/2021 13:10
Recebidos os autos
-
16/08/2021 08:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
12/08/2021 18:34
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de FUNDEX FUNDACOES E RECUPERACAO DE ESTRUTURAS LTDA - EPP em 03/08/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 02:47
Publicado Sentença em 13/07/2021.
-
13/07/2021 02:47
Publicado Sentença em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
09/07/2021 15:06
Recebidos os autos
-
09/07/2021 15:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/05/2021 09:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/05/2021 09:18
Expedição de Certidão.
-
21/05/2021 14:33
Recebidos os autos
-
21/05/2021 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 15:03
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 15:00
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/05/2021 16:52
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 18:45
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 19ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
04/05/2021 18:45
Audiência Conciliação não-realizada em/para 28/04/2021 16:00 19ª Vara Cível de Brasília.
-
28/04/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2021 21:46
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 20:52
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
12/04/2021 15:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/03/2021 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2021 15:27
Expedição de Mandado.
-
08/03/2021 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2021 15:22
Expedição de Mandado.
-
08/03/2021 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2021 15:12
Expedição de Mandado.
-
08/03/2021 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2021 15:00
Expedição de Mandado.
-
08/03/2021 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2021 14:47
Expedição de Mandado.
-
08/03/2021 09:00
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:27
Publicado Certidão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 15:02
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 15:02
Audiência Conciliação designada para 28/04/2021 16:00 19ª Vara Cível de Brasília.
-
01/03/2021 22:08
Recebidos os autos
-
01/03/2021 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
28/01/2021 09:38
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 09:36
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 03:30
Publicado Certidão em 22/01/2021.
-
22/01/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
21/01/2021 02:49
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 14:45
Audiência Conciliação cancelada para 26/01/2021 16:10 19ª Vara Cível de Brasília.
-
19/01/2021 12:30
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
07/01/2021 17:44
Expedição de Certidão.
-
12/11/2020 02:35
Publicado Certidão em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
11/11/2020 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2020 18:58
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 18:57
Audiência Conciliação designada para 26/01/2021 16:10 19ª Vara Cível de Brasília.
-
16/10/2020 02:31
Publicado Despacho em 16/10/2020.
-
15/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 16:10
Recebidos os autos
-
13/10/2020 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
17/09/2020 16:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/09/2020 15:13
Recebidos os autos
-
17/09/2020 15:13
Declarada incompetência
-
17/09/2020 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
17/09/2020 14:23
Expedição de Certidão.
-
16/09/2020 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2020
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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