TJDFT - 0731899-39.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/05/2025 16:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/05/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 06:23
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 16:21
Recebidos os autos
-
23/04/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 16:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/04/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 20:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/03/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 14:50
Recebidos os autos
-
21/03/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 14:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de ANDERSON DE JESUS DE FREITAS em 14/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:24
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/02/2025 16:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/02/2025 15:57
Recebidos os autos
-
06/02/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/01/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:18
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 08:46
Recebidos os autos
-
26/11/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 01:31
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/11/2024 05:23
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/11/2024 03:55
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de 35.742.932 ARTUR DOS SANTOS LEANDRO em 28/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:32
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 22:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/08/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 18:58
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 18:58
Deferido o pedido de DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
-
12/07/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/07/2024 23:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/07/2024 04:33
Decorrido prazo de ANDERSON DE JESUS DE FREITAS em 03/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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26/06/2024 04:14
Decorrido prazo de ANDERSON DE JESUS DE FREITAS em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 00:06
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 03:48
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 07:37
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731899-39.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON DE JESUS DE FREITAS, DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ARTUR DOS SANTOS LEANDRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte devedora responde com os seus bens futuros para o cumprimento de suas obrigações, "ex vi" do disposto no artigo 789 do CPC, DEFIRO a penhora de eventuais valores ou anotações de crédito, de titularidade do executado ARTUR DOS SANTOS LEANDRO, CPF nº *24.***.*68-72, limitado, contudo, a 10% da receita em questão, junto às empresas operadoras de cartão de crédito indicadas na petição de id. 196638104, quais sejam: CIELO S.A, CNPJ nº 01.***.***/0001-91; Redecard S/A, CNPJ nº 01.***.***/0001-04; GETNET, CNPJ nº 10.***.***/0001-54; PagSeguro, CNPJ nº 08.***.***/0001-01; SafraPay, CNPJ nº 58.***.***/0001-28; MASTERCARD BRASIL Ltda, CNPJ nº 01.***.***/0001-75; VISA ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO, CNPJ nº 01.027..058/0001-91; Mercado Pago, CNPJ nº 10.***.***/0001-91; e Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comércios S/A, CNPJ nº 69.***.***/0001-56.
Oficiem-se às empresas operadoras de cartão de crédito e intermediadoras de pagamento supra indicadas, nos endereços constantes da petição de id. 196638104, solicitando-lhes informações acerca da existência de eventuais valores/cotas/créditos de titularidade da parte executada e que os mesmos sejam depositados em conta judicial vinculada a este feito e Juízo, até a concorrência do crédito cuja satisfação é postulada neste cumprimento (id. 196638104).
Procedam-se às devidas comunicações.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
29/05/2024 21:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/05/2024 16:03
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:03
Deferido o pedido de DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
-
15/05/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/05/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 11:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/05/2024 19:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/04/2024 03:35
Decorrido prazo de ANDERSON DE JESUS DE FREITAS em 26/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:56
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731899-39.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON DE JESUS DE FREITAS, DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ARTUR DOS SANTOS LEANDRO DESPACHO Ante a frustração da penhora via SISBAJUD, promova a parte credora o andamento do feito indicando, no prazo de até 15 dias, bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, “ex vi” do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/04/2024 08:03
Recebidos os autos
-
03/04/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/03/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731899-39.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON DE JESUS DE FREITAS, DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ARTUR DOS SANTOS LEANDRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o tempo transcorrido desde a última tentativa de bloqueio eletrônico realizada nas contas bancárias de titularidade da parte executada, determino a sua renovação, que se realizará mediante reiterações automáticas no SISBAJUD até o dia 31/03/2024.
Segue relatório.
Aguarde-se na Secretaria o término do prazo acima transcrito.
Após, retornem-se os autos imediatamente conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
04/03/2024 20:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/03/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 18:54
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 18:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/02/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/01/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:18
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 17:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/01/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2023 17:48
Expedição de Mandado.
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13/12/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 03:38
Decorrido prazo de ANDERSON DE JESUS DE FREITAS em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 15:46
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 15:46
Deferido em parte o pedido de DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (EXEQUENTE)
-
21/11/2023 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/11/2023 18:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 19:28
Recebidos os autos
-
09/11/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 19:28
Deferido em parte o pedido de ANDERSON DE JESUS DE FREITAS - CPF: *11.***.*33-83 (EXEQUENTE)
-
29/09/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/09/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:27
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 16:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/09/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 06:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731899-39.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON DE JESUS DE FREITAS, DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ARTUR DOS SANTOS LEANDRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação – CNH e de apreensão do passaporte do executado, porquanto não consta nos autos informação de que ele ostenta alto padrão de vida e está se utilizando de manobras ilícitas para não pagar a dívida.
Ademais, as medidas postuladas não se prestam à satisfação do crédito constituído em favor do exequente, mas a infligir constrangimentos à parte devedora.
A preceder outras apreciações, informe o credor se está na posse do veículo de placa JFY2364.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
05/09/2023 23:09
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 11:38
Recebidos os autos
-
05/09/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 11:38
Indeferido o pedido de ANDERSON DE JESUS DE FREITAS - CPF: *11.***.*33-83 (EXEQUENTE)
-
21/07/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/07/2023 00:33
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 23:34
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 16:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/07/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 11:35
Recebidos os autos
-
10/07/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/07/2023 15:38
Processo Desarquivado
-
07/07/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 16:20
Arquivado Provisoramente
-
29/07/2022 18:35
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 16:18
Recebidos os autos
-
08/07/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 16:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/07/2022 18:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/06/2022 21:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/06/2022 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/06/2022 19:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/06/2022 13:15
Recebidos os autos
-
24/06/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/06/2022 16:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/06/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 17:59
Recebidos os autos
-
07/06/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/06/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 18:31
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 14:35
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 19:14
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 18:15
Recebidos os autos
-
12/05/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 18:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/03/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/03/2022 17:39
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2022 12:43
Recebidos os autos
-
03/03/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/02/2022 15:25
Recebidos os autos
-
16/02/2022 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/02/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
28/12/2021 16:53
Expedição de Certidão.
-
11/08/2021 12:22
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 19:25
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 14:23
Expedição de Certidão.
-
22/02/2021 18:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/02/2021 02:54
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 22:04
Expedição de Certidão.
-
05/01/2021 16:56
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 16:40
Expedição de Certidão.
-
30/09/2020 13:31
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 13:56
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 18:44
Expedição de Certidão.
-
29/06/2020 17:22
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2020 16:53
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2020 16:06
Recebidos os autos
-
19/06/2020 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 16:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/03/2020 04:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/03/2020 16:30
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 10:23
Expedição de Certidão.
-
24/02/2020 12:25
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2020 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2020 18:35
Expedição de Certidão.
-
07/11/2019 02:48
Publicado Edital em 07/11/2019.
-
07/11/2019 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 21:35
Juntada de Petição de manifestação
-
05/11/2019 19:41
Juntada de Petição de manifestação
-
05/11/2019 19:34
Juntada de Petição de manifestação
-
05/11/2019 12:05
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2019 16:56
Expedição de Edital.
-
04/11/2019 16:56
Juntada de edital
-
31/10/2019 19:57
Recebidos os autos
-
31/10/2019 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2019 19:57
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2019 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/10/2019 15:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2019
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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